Motorista será indenizado por esperar quatro dias para descarregar caminhão

Eventual adversidade climática não exime os contratantes de serviço de transporte rodoviário de indenizar os caminhoneiros pelo tempo excedente na operação de carga e descarga, bem como não justifica a redução da quantia devida, pois há de prevalecer os termos da Lei nº 13.103/2015. Wenderson Araujo/Trilux/CNA Com essa fundamentação, a juíza Natália Garcia Penteado Soares […]

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