Iniciativa de Jader garante recursos para a zoneamento ecológico

O zoneamento ecológico-econômico (ZEE) é um dos principais instrumentos previstos pela Política Nacional do Meio Ambiente, e tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento sustentável, compatibilizando o desenvolvimento socioeconômico e a proteção ambiental. Referência na proteção ambiental, a PNMA estabelece vários instrumentos viabilizar a sustentabilidade a partir do diagnóstico do ambiente físico, socioeconômico e jurídico-institucional do território, racionalizando o uso e a gestão da terra, reduzindo as ações predatórias e apontando as atividades mais bem adaptadas às particularidades de cada região. Apesar da relevância do tema, faltou definir na lei as fontes de financiamento para esses estudos.Para corrigir esse hiato, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou o projeto de lei nº 4080/2020 que modifica a Lei 6.938, de 1981 para especificar dez fontes de financiamento para o zoneamento ecológico-econômico. Aprovado na Comissão de Meio Ambiente, o projeto está agora na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi nomeado relator o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga.De acordo com o texto, poderão financiar o ZEE: o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; o Fundo Nacional de Meio Ambiente; o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal; o Fundo Social; recursos de acordos sobre clima, que envolvam a União ou os estados; recursos de convênios com entidades da administração pública; doações de entidades nacionais e internacionais; recursos provenientes de compromissos nacionais e internacionais para ações de mitigação de mudanças climáticas; investimentos privados; além de outros fundos específicos que atendam às finalidades da PNMA.“A implementação do ZEE trará oportunidades de emprego e sobrevivência para milhares de famílias que se encontram nos estados que compõem a Amazônia Legal, permitindo que as administrações municipais desenvolvam instrumentos para a geração de emprego e renda, através da mineração, turismo, pecuária, preservação ambiental, entre outros”, afirmou Jader na justificativa do projeto.Quer ler mais notícias do Pará? Acesse o nosso canal no WhatsApp!O ZEE funciona por meio da delimitação de zonas ambientais e, a partir disso, da atribuição de atividades econômicas e de preservação compatíveis com as especificidades de cada uma delas. O programa define um equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico e a conservação ambiental desses zoneamentos, que estão presentes em seis dos nove estados que compõem a Amazônia Legal.O zoneamento ecológico-econômico é um dos mais importantes instrumentos para a implantação harmônica de políticas de gestão territorial e ordenamento do uso e ocupação da terra. O acesso a fontes de financiamento pode viabilizar a contratação de pessoal qualificado, financiamento de projetos e maior eficácia no processo de implantação de ZEEs.“É preciso preservar a floresta, mas sem esquecer o homem. Estou convicto de que, somente após a implementação do ZEE nos estados que compõem a Amazônia Legal haverá o aparecimento de melhores políticas de crédito e incentivos fiscais, que vão alavancar tanto o desenvolvimento econômico e social quanto a preservação ambiental”, concluiu o senador Jader em defesa da aprovação de sua proposta.Como funciona o zoneamentoO Pacto Federativo e o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) determinam que o ZEE deve ser executado de forma compartilhada entre a União, os estados e os municípios. A lei complementar nº 140/2011, fixa normas para a cooperação entre os entes da federação no exercício da competência comum relativa ao meio ambiente, prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988, que constitui ação administrativa da União a elaboração do ZEE de âmbito nacional e regional, cabendo aos estados elaborar o ZEE de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional, e aos municípios a elaboração do plano diretor, observando os ZEEs existentes.Atualmente, cerca de 94% do território nacional possui alguma iniciativa de ZEE já concluída, ainda que, em muitos casos, com projetos finalizados há mais de 10 anos, período após o qual o decreto federal nº 4.297/2002 recomenda uma revisão do zoneamento.O MacroZEE do Estado do Pará, foi instituído pela lei estadual nº 6.745/2005, com posterior detalhamento em regiões prioritárias, como a área de influência da BR-163 (instituído pela lei estadual nº 7.243/2009) e as regiões da Calha Norte e da Zona Leste, instituído pela lei estadual nº 7.398/2010.A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) é o órgão responsável pelo zoneamento no Pará.
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