Flávio Dino mantém veto à troca da GCM por “Polícia Municipal” em SP

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino decidiu neste domingo (13.abr.2025) manter a liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que rejeitou o uso do nome “Polícia Municipal de São Paulo” para se referir à GCM (Guarda Civil Metropolitana). Eis a íntegra (PDF – 186 kB).

A Fenaguardas (Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais) entrou com uma ação no STF com o objetivo de suspender a liminar (decisão urgente e provisória) e manter a emenda de 13 março de 2025 que altera o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. 

A alegação da federação foi a de que o dispositivo não exclui a Guarda Municipal, nem lhe retira a identidade institucional, mas agrega à instituição a utilização de outra nomenclatura. Flávio Dino, porém, decidiu que a denominação “Guarda Municipal” é um elemento essencial da identidade institucional dos órgãos de segurança pública. 

O ministro defendeu também que permitir que um município altere a nomenclatura expressa na Constituição Federal por meio de lei local representaria um “precedente perigoso”, já que equivaleria a autorizar instituições como a Câmara Municipal trocar de nome para “Senado Municipal”, ou a Prefeitura mudar para “Presidência Municipal”. As terminologias, segundo Dino, asseguram “coerência e estabilidade” ao ordenamento jurídico, não sendo “meramente simbólica”.

“Alterá-las [as nomenclaturas] criaria confusão institucional, prejudicaria a uniformidade do sistema e poderia levar a conflitos interpretativos, tanto no âmbito jurídico quanto administrativo. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, já que correta a decisão cautelar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, afirmou Dino.

LEI APOIADA POR NUNES

O TJ-SP suspendeu a lei, de autoria da vereadora Edir Sales (PSD), em 18 de março de 2025, a pedido do MP (Ministério Público). Ela foi aprovada poucos dias antes na Câmara Municipal no dia 13 de março, com 42 votos favoráveis e 10 contrários, sem abstenções.

Anunciada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB-SP), a mudança se deu depois que o STF autorizou as guardas municipais a realizarem policiamento ostensivo e prisões em flagrante. 

Nunes afirmou que a decisão fortalece a GCM. “Agora há segurança jurídica sobre o papel da Guarda. Em São Paulo, ela já está equipada, treinada e preparada”, disse. 

O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que os municípios têm autonomia para legislar sobre o tema, desde que não se sobreponham às funções definidas pela Constituição e por normas estaduais dos demais órgãos de segurança.

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