Comissão avalia assento especial em voos para obesos e grávidas

A CDH (Comissão de Direitos Humanos) do Senado pode votar na próxima semana o projeto de lei que exige a oferta, no transporte aéreo doméstico, de assentos com dimensões especiais para pessoas obesas ou, caso não seja possível, o uso do assento vizinho ao adquirido (PL 3.295 de 2023).

Inicialmente, a votação da proposta estava prevista para a última 4ª feira (9.abr.2025), mas a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sugeriu o seu adiamento depois de o senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentar uma emenda ao texto, com o objetivo de incluir as gestantes entre os beneficiados.

O autor do projeto original é o senador Carlos Viana (Podemos-MG). Sua iniciativa recebeu o voto favorável da relatora da matéria, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu algumas alterações no texto. Na reunião da CDH na última 4ª feira (9.abr), Mara informou que, além das mudanças que já havia feito, vai acatar a emenda de Plínio Valério.

ALTERAÇÕES

O texto original proposto por Carlos Viana permitia o pagamento de uma tarifa diferente para a ocupação dos assentos especiais. Contudo, Mara Gabrilli destacou que a obesidade é definida como uma doença crônica pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e que, portanto, não é razoável que uma pessoa obesa pague a mais para ocupar o espaço dedicado a uma só pessoa.

Por outro lado, ela ressaltou que a exigência de assentos especiais faria com que toda a frota brasileira, em especial as aeronaves que fazem voos para o exterior, tivesse de ser novamente certificada, acarretando custos altos. Por essa razão, Mara sugere limitar a proposição somente aos voos domésticos.

“Como vimos, as aeronaves não podem receber assentos não certificados em termos de segurança. E tais assentos devem estar relacionados (em peso, dimensões e propriedades físicas) ao restante da aeronave. No entanto, ainda não existem tais assentos disponíveis para venda no mercado mundial”, afirmou a senadora.

Em seu relatório, Mara Gabrilli alterou o texto do projeto para que, quando não for possível oferecer assentos especiais, a empresa seja obrigada a oferecer à pessoa obesa (ou à pessoa de alta estatura) o assento vizinho ao que foi adquirido, sem qualquer custo adicional.


Com informações da Agência Senado.

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