Justiça determina que Prefeitura de Praia Grande, SP, faça novo concurso público para a Educação; entenda


Ministério Público ajuizou ação contra manutenção de cargos de gestão comissionados na rede municipal. Professor em sala de aula
Pexels/Imagem ilustrativa
A Justiça determinou que a Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, não pode mais preencher cargos de gestão na área de Ensino com servidores comissionados ou em funções gratificadas. De acordo com a decisão, da qual não cabe mais recurso, profissionais como diretores e supervisores devem ocupar esses postos mediante aprovação em concurso público.
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O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Praia Grande, Sérgio Boscayno, explicou ao g1 que cargos de gestão como esses são comissionados na cidade — são promovidos e escolhidos sem concurso, ganhando o salário de professor mais uma comissão.
Após ação movida pelo Ministério Público em 2022, a Justiça julgou inconstitucional o dispositivo de lei que permite essas comissões e determinou a realização de um concurso público para o preenchimentos dos cargos de gestão.
Com isso, a prefeitura alterou a Lei do Magistério substituindo cargos como diretores, supervisores e vice-diretores pelos de “especialistas em educação” na intenção de preenchê-los através de concurso interno, limitado a quem já atua na rede.
O sindicato avaliou que a medida vai contra a Constituição e obteve uma liminar [decisão temporária em caráter de urgência] na Justiça contra a prefeitura. Ao g1, a prefeitura disse que aguarda decisão sobre essa ação para dar continuidade ao concurso (entenda adiante).
Ação movida pelo MP
Segundo Boscayno, em 2022 a Justiça determinou a abertura do concurso público para a ocupação dos cargos no prazo de 12 meses. No final de 2024, após recursos movidos pela prefeitura, o prazo estipulado se esgotou.
A prefeitura se deparou com a necessidade de regularizar a situação porque cargos como os de diretores e outros funcionários de gestão deixariam de existir e, com isso, criou a lei complementar nº 1.004 alterando dispositivos da Lei do Magistério, de nº 845 (conforme citado acima).
Em vez de abrir um concurso público, a administração municipal propôs junto com a lei um concurso interno limitado aos profissionais que já ocupam cargos na rede de ensino, o que de acordo com Boscayno é inconstitucional.
“Nós pedimos para que a administração, antes de promulgar a lei, questionasse o Ministério Público do Estado e obtivesse um parecer”, disse o advogado. “Nós entendemos que, como os cargos estavam sendo criados, não poderia ser através de concurso interno. Você pode fazer concurso interno para cargos que já existem”, afirmou Boscayno.
Segundo o advogado, a prefeitura se recusou a solicitar a opinião do MP e, por isso, o sindicato deu entrada em uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar a forma de ingresso do concurso e artigos da lei 1.004 sobre o preenchimento de funções gratificadas. A liminar foi concedida em dezembro de 2024.
Próximos passos
Boscayno destacou que as regras do concurso interno impediam que alguns profissionais concorressem, como os que estão em estágio probatório, o que também motivou a ação.
Se ao final do processo a decisão for favorável ao sindicato, a prefeitura terá que realizar um concurso aberto. A questão para os representantes da categoria é: Seria possível, dentro dos preceitos constitucionais, criar cargos novos por meio de um concurso interno? “Essa é a discussão”, reforçou.
Segundo Boscayno, os profissionais que já estão na rede municipal não perderão o emprego após o concurso. No entanto, caso um profissional em cargo de gestão tente e não consiga passar, volta a ser professor com salário correspondente. O processo ajuizado pelo sindicato segue tramitando.
O que diz a prefeitura?
A Prefeitura de Praia Grande esclareceu que a ação foi proposta há aproximadamente três anos questionando a nomeação de professores titulares de cargos efetivos, para as funções de diretores, vice-diretores e supervisores de unidades. Na ocasião, o TJ declarou a referida lei inconstitucional.
Como consequência, ano passado foi editada nova lei, novamente questionada, e mediante liminar teve seus efeitos suspensos pelo Judiciário.
“A administração municipal ressalta, como afirmado anteriormente, que os servidores que exercem tais funções são efetivos, portanto, admitidos mediante concurso público de provas e títulos, assim como estão trabalhando, não havendo que se falar em prejuízo ao erário público”, alegou a prefeitura.
O município disse aguardar a decisão sobre a ação ajuizada pelo sindicato para a continuidade do concurso. Ressaltou que, caso não sejam aprovados, os profissionais retornam aos cargos de origem, professores em salas de aula.
Relembre greve de servidores
Servidores municipais de Praia Grande continuam em greve
Servidores públicos municipais de Praia Grande entraram em greve e se concentraram na entrada da cidade no final de março. Eles reivindicam reajuste salarial e outras melhorias nas condições de trabalho, como plano de carreira, políticas contra o assédio e negociação do auxílio-alimentação. A Justiça determinou a suspensão da greve por 20 dias.
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