Empréstimo consignado CLT já tem orientações sobre eSocial para empregador

A Medida Provisória nº 1.292, publicada em 12 de março de 2025, trouxe mudanças importantes para os trabalhadores brasileiros.

Ela alterou a Lei nº 10.820/2003 e criou o programa Crédito do Trabalhador, que moderniza e amplia o acesso ao Consignado para quem tem carteira assinada (CLT).

Agora o desconto das parcelas do Consignado será feito diretamente na folha de pagamento, por meio do eSocial. A medida vale para trabalhadores do setor privado, domésticos e funcionários de MEIs.

Entenda a seguir como funciona a relação entre o Crédito do Trabalhador e o eSocial e como os empregadores devem registrar esses processos. 

O que mudou com o Crédito do Trabalhador?

Com as novas regras do Consignado privado, o trabalhador CLT não precisa mais que sua empresa tenha convênio com bancos para contratar o Consignado.

A operação pode ser feita de forma 100% digital, solicitada diretamente pela Carteira de Trabalho Digital, com mais liberdade de escolha entre instituições financeiras.

Com o novo modelo de Consignado, o processo ficou mais simples e acessível. Agora, qualquer trabalhador com carteira assinada pode contratar o crédito, desde que:

  • Tenha vínculo ativo com a empresa
  • Possua margem consignável disponível
  • Tenha recebido salário no mês de referência

Confira as principais características dessa nova modalidade:

  • Contratação 100% online: começa na CTPS Digital e termina na plataforma virtual do banco escolhido, ao clicar no link disponibilizado pela instituição
  • Eliminação de convênios: não é mais preciso contratar somente com o banco conveniado à empresa ou depender do RH para aprovar o crédito
  • Parcelamento de até 96 meses: parcelamento depende das condições oferecidas pela instituição financeira
  • Limites de contratação: 35% de margem consignável e limite de um empréstimo por vínculo empregatício, para evitar superendividamento
  • Juros mais baixos: liberdade para comparar diversas propostas e escolher a melhor oferta do mercado

Como o empregador deve proceder no eSocial?

As empresas devem acessar o Portal Emprega Brasil para consultar quais empregados contrataram Empréstimos consignados, os valores a serem descontados e outras informações detalhadas.

Se houver parcelas a serem abatidas, o empregador precisa lançar os valores nos eventos remuneratórios do eSocial (S-1200, S-2299 ou S-2399), usando uma rubrica com natureza 9253, previamente cadastrada no evento S-1010.

Os códigos de incidência devem ser preenchidos da seguinte forma:

  • FGTS: 31
  • Contribuição previdenciária: 00
  • Imposto de Renda: 9

Além disso, é obrigatório informar o código da instituição financeira e o número do contrato de empréstimo.

Esses dados aparecerão automaticamente no evento S-5003, e o valor será incorporado à guia de recolhimento do FGTS Digital.

Acesse e saiba mais: Guia completo do Crédito do Trabalhador para empregadores

Importante: Se o FGTS já tiver vencido ou sido pago, as retificações no eSocial não terão efeito retroativo. Ajustes, nesse caso, devem ser feitos diretamente com o banco.

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Como funciona para o empregador doméstico?

No caso dos trabalhadores domésticos, o processo é ainda mais automatizado, sendo recolhidos pelo DAE do eSocial (mensal e rescisório).

O eSocial puxa as informações diretamente da CTPS Digital e insere o desconto do Consignado automaticamente na folha de pagamento.

Cabe ao empregador apenas confirmar os valores e efetuar a retenção no salário do empregado. Se o valor do salário for insuficiente para o desconto integral, o sistema fará a dedução parcial e informará o valor restante.

E para MEI e Segurado Especial?

Para empregadores MEI e segurados especiais que usam o módulo simplificado do eSocial, o processo segue a mesma lógica do empregador doméstico. Os descontos do Consignado são feitos via DAE mensal.

Mas é importante lembrar que no caso de demissão, há regras específicas:

  • Se o desligamento não permitir saque do FGTS (ex: pedido de demissão), os valores do empréstimo vão para a guia mensal do DAE.
  • Se a demissão permitir saque do FGTS (ex: dispensa sem justa causa), o valor do Consignado vai para a guia rescisória do FGTS Digital, junto com multa rescisória, 13º proporcional e aviso prévio.

Nesse caso, os valores do Consignado também seguirão o mesmo vencimento do FGTS e serão incluídos na guia do FGTS Digital.

Como contratar Empréstimo consignado CLT?

Neste primeiro momento, a contratação do Empréstimo consignado CLT é iniciada exclusivamente pela CTPS Digital.

No processo, o trabalhador acessa o aplicativo, solicita o crédito e aguarda as propostas das instituições interessadas, e então, escolhe a mais vantajosa e clica no link fornecido pelo banco para finalizar a contratação.

Confira como funciona a simulação do Consignado privado na CTPS Digital:

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* Valor máximo da parcela mensal deve respeitar o limite de 35% do salário líquido.

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* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar no leilão.

Plataforma segura.

Vale lembrar que a partir do dia 25 de abril, as contratações também poderão ser realizadas diretamente pelo aplicativo das instituições financeiras.

O novo Crédito do Trabalhador marca um avanço no acesso ao crédito para trabalhadores com carteira assinada. Mais do que facilitar a contratação, o programa amplia a autonomia do empregado e desburocratiza o processo para o empregador.

Se você é trabalhador CLT e precisa de um empréstimo com segurança, transparência e menor taxa de juros, essa pode ser uma excelente oportunidade.

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