Decreto implementa Plano Municipal de Saneamento Básico em Presidente Prudente


Lei tem como objetivo promover a universalização do serviço em todo o município. Decreto implementa Plano Municipal de Saneamento Básico em Presidente Prudente (SP)
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Com a finalidade de viabilizar ações que melhorem a qualidade dos serviços de saneamento básico e a garantir os benefícios da salubridade ambiental para a população, o prefeito de Presidente Prudente (SP), Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos), decretou nesta sexta-feira (11) o Plano Municipal de Saneamento Básico.
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Segundo informações dispostas na Lei nº 11.564, o objetivo da iniciativa é promover a universalização do saneamento básico em todo o território de Presidente Prudente, ampliando progressivamente o acesso de todos os domicílios permanentes aos serviços.
Além disso, o decreto abrange a criação de meios e instrumentos para regulação, fiscalização, monitoramento e gestão dos serviços e a garantia da qualidade e da eficiência dos serviços, buscando sua melhoria e extensão às localidades ainda não atendidas.
Na implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico, considerou-se saneamento básico:
O conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
Esgotamento sanitário, constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
Conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; e
Conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
Decreto implementa Plano Municipal de Saneamento Básico em Presidente Prudente (SP)
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No documento, fica definido que a iniciativa será considerada para um horizonte de 20 anos e deve ser revista periodicamente em prazos não superiores a 10 anos.
Além disso, a implantação do plano, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pressupõe a participação dos diversos agentes envolvidos, inclusive os demais órgãos e entidades da administração municipal, como operadores dos serviços, associações de bairro e demais entes da sociedade civil organizada.
A prestação dos serviços de saneamento básico é de titularidade do Poder Executivo, e poderá ser delegada a terceiros mediante contrato, sob o regime de direito público, para execução de uma ou mais atividades.
Vale ressaltar que, considera-se serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança na sua prestação.
Decreto implementa Plano Municipal de Saneamento Básico em Presidente Prudente (SP)
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O trabalho também deverá possuir atualidade na modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
Ainda, o documento ressalta que, as infrações cometidas pelos prestadores de serviços no plano acarretarão a aplicação de advertência, com prazo para regularização e multa simples ou diária.
Para a aplicação da multa, a autoridade competente levará em conta a intensidade e extensão da infração e o valor da penalidade será recolhido em nome e benefício do Fundo Municipal de Saneamento Básico.
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