eSocial atualiza regras para desconto do Consignado CLT: o que muda

A partir de maio de 2025, haverá uma atualização significativa das regras do eSocial no Consignado CLT. 

Agora, todas as empresas que oferecem esse tipo de benefício aos seus colaboradores serão obrigadas a registrar as parcelas do empréstimo diretamente na folha de pagamento por meio do sistema eSocial. 

Essa alteração foi determinada pela Medida Provisória nº 1.292/25, que modifica a já conhecida Lei nº 10.820/03.

Confira o que muda com as novas regras, quando elas passam a valer, como funcionam para empregadores domésticos e MEIs.

Quando começa a valer o desconto do Consignado?

A partir de maio de 2025, todas as empresas com funcionários contratados sob o regime CLT que utilizarem o Crédito do Trabalhador para realizar empréstimos consignados deverão descontar automaticamente as parcelas diretamente na folha de pagamento.

O desconto acontecerá via eSocial. Essa obrigatoriedade está prevista na Medida Provisória nº 1.292/25, que altera dispositivos da Lei nº 10.820/03, reforçando o papel do eSocial como centralizador das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Além do registro no eSocial, haverá reflexo direto:

  • Nas guias do FGTS Digital
  • Nos relatórios de remuneração
  • Na obrigação de informar dados do contrato bancário

Essa medida vale tanto para empresas privadas quanto para empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.

O que muda com as novas regras?

Com a atualização, o eSocial no Consignado para CLT passa a incorporar uma série de novos requisitos operacionais. 

O principal deles é a integração direta com o Portal Emprega Brasil, onde o empregador poderá visualizar todos os contratos ativos de empréstimo consignado dos seus colaboradores.

Confira as principais mudanças:

Consulta dos contratos via Portal Emprega Brasil, com dados detalhados como:

  • Valor total do empréstimo
  • Parcelas restantes
  • Taxa de juros
  • Instituição financeira contratante

Registro obrigatório dos descontos nos seguintes eventos do eSocial:

  • S-1200: remuneração mensal
  • S-2299: desligamento
  • S-2399: desligamento por morte

Inclusão de campos adicionais, como:

  • Código da instituição financeira
  • Número do contrato
  • Natureza da rubrica (9253)

Além disso, os valores descontados serão incluídos no evento S-5003, refletindo automaticamente na guia de recolhimento do FGTS Digital.

Importante: Se o empregador tentar retificar os valores após a emissão da guia do FGTS, o sistema não permitirá alterações retroativas. Os ajustes devem ser feitos diretamente com a instituição financeira.

E como fica a situação dos empregados domésticos e/ou de MEI?

As novas regras não se aplicam apenas às empresas de médio e grande porte. Empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais também terão que seguir o novo formato. Mas, nesse caso, o processo será ainda mais automatizado.

Para empregadores domésticos:

  • O eSocial buscará diretamente da Carteira de Trabalho Digital os dados do empréstimo
  • O desconto será feito automaticamente na folha de pagamento
  • O empregador apenas precisa confirmar o valor e realizar o repasse à instituição financeira.

Se o salário for insuficiente para cobrir o valor total da parcela, o sistema fará um desconto parcial e notificará o empregador sobre o saldo remanescente, que deverá ser informado ao trabalhador.

Para MEIs e segurados especiais:

  • O desconto será feito via DAE Mensal do eSocial, no módulo simplificado
  • O funcionamento segue a mesma lógica aplicada ao empregador doméstico
  • O sistema assegura o lançamento correto dos dados e impede erros manuais no processo

Para que servem as novas regras do e-social e do empréstimo Consignado CLT?

As novas regras do eSocial no Consignado CLT têm como principal finalidade padronizar, automatizar e tornar mais transparente o processo de desconto das parcelas na folha de pagamento dos trabalhadores. 

Essa atualização, além de trazer mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas, também reduz a possibilidade de erros manuais e inconsistências no envio de informações ao sistema do governo.

Ao integrar os dados dos contratos de crédito diretamente ao eSocial, o governo garante maior controle sobre os valores descontados, evitando fraudes e assegurando que os repasses sejam feitos corretamente e nos prazos estabelecidos. 

Isso também facilita para o empregador, que poderá consultar os contratos ativos no Portal Emprega Brasil e lançar automaticamente os valores nos eventos corretos dentro do eSocial. 

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