Organizações lançam manifesto contra supersalários no funcionalismo

Um grupo de 10 organizações da sociedade civil lançou um manifesto nesta 4ª feira (9.abr.2025) contra os supersalários do funcionalismo público brasileiro. O documento pede uma “uma política remuneratória justa, alinhada aos princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da eficiência”.

Segundo o texto, as despesas além do teto constitucional em 2023 custaram pelo menos R$ 11,1 bilhões aos cofres públicos e foram pagas livres da incidência de Imposto de Renda.

Com esse valor, para efeito de comparação, seria possível dar Bolsa Família por 1 ano inteiro a 1,36 milhão de beneficiários ou Pé-de-Meia a 3,9 milhões de alunos do ensino médio.

Os supersalários são pagos a um grupo muito pequeno de pessoas. Segundo a plataforma República em Dados, só 0,06% dos funcionários públicos do Brasil recebem esses rendimentos acima do teto (de R$ 46.366,19 agora em 2025).

Assinam o manifesto o Movimento Pessoas à Frente, a Fundação Tide Setubal, a Transparência Brasil, a Plataforma Justa, o Instituto Democracia e Sustentabilidade, o Movimento Brasil Competitivo, o Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades, a Associação Livres, o Centro de Liderança Pública e a República.org. Eis a íntegra (PDF – 311 KB).

O grupo sugere 9 medidas para o fim dos supersalários:

  • novo projeto de lei – um texto que classifique, de maneira adequada, verbas remuneratórias, indenizatórias e outras vantagens eventualmente recebidas;
  • classificações – para as verbas indenizatórias, cujo ordenamento jurídico permite que ultrapassem o teto, é essencial que a classificação atenda a 3 critérios básicos:
    • devem ter natureza reparatória, ressarcindo o servidor de despesas incorridas no exercício da função pública;
    • devem ter caráter eventual e transitório, não sendo incorporadas em bases mensais, devendo ter um horizonte temporal limitado, e requerendo uma análise caso a caso;
    • devem ser expressamente criadas em lei, não podendo ser instituídas por ato administrativo.
  • impostos – aplicação correta das hipóteses de incidência de Imposto de Renda de pessoa física, reduzindo a elisão fiscal e aumentando a arrecadação federal;
  • transparência – estabelecimento de mecanismos robustos de governança e transparência, ativa e passiva, sobre a remuneração no serviço público;
  • legislação – imposição legislativa à criação e gestão de qualquer adicional ao salário, seja remuneratório ou indenizatório, a partir do estabelecimento por lei ordinária aprovada no Congresso Nacional;
  • descrição de verbas – extinção das verbas indevidamente classificadas como indenizatórias e a automática transformação em remuneratórias;
  • efeito cascata – vedação da vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos, congelando o atual efeito cascata;
  • penalidade – enquadramento da autorização de pagamento de verbas remuneratórias acima do teto, sem amparo legislativo expresso, como improbidade administrativa;
  • pagamentos retroativos – criação de um mecanismo de barreira, com critérios razoáveis e transparentes, para o pagamento de verbas retroativas, incluindo um limite temporal, para não permitir pagamentos retroativos a longos períodos.

DISCUSSÃO NO CONGRESSO

O projeto de lei 2.721 de 2021, que trata sobre o tema, está em tramitação no Congresso. Mas as organizações dizem que, o texto como está, tem muitas exceções para o pagamento desses supersalários, “legitima a desigualdade dentro do serviço público e piora o atual cenário”.

“É fundamental a valorização dos servidores, e isso passa por uma política remuneratória que contemple salários justos, compatíveis com suas responsabilidades e com os resultados entregues à sociedade. Afinal, são esses profissionais o principal ativo para garantir serviços e políticas públicas de qualidade, contribuindo para o fortalecimento do Estado”, diz o manifesto.

Como mostrou o Poder360, um dos grupos que mais preocupa em relação aos supersalários é o Judiciário. No ano passado, por exemplo, juízes receberam remunerações mensais acima de R$ 100 mil 63.816 vezes.


Leia mais:

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  • Judiciário vive “desordem” com supersalários, diz Gilmar Mendes;
  • Erro na classificação de “penduricalhos” amplia supersalários, diz estudo.
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