O que é Abono Pecuniário, como calcular e declarar no IRPF

O abono pecuniário faz parte do mundo trabalhista, sendo essencial para todos aqueles que trabalham sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mas você sabe como ele funciona? 

Neste artigo, você vai aprender o que é este direito fundamental, além de entender como pode calculá-lo. Por fim, também ensinamos como declarar o abono pecuniário no Imposto de Renda (IR).

Boa leitura!

O que é abono pecuniário?

O abono pecuniário é um direito do trabalhador previsto na legislação brasileira, popularmente conhecido como “vender férias”. Em outras palavras, você pode optar por trabalhar nos dias que seriam suas férias e receber o valor correspondente ao salário.

No abono pecuniário, portanto, é possível converter até um terço do período de férias em remuneração. Por exemplo, se você tem 30 dias de férias, poderá vender 10 à empresa.

Esse recurso é muito utilizado por colaboradores sob o regime da CLT que desejam obter uma renda extra.

O artigo 143 da CLT diz o seguinte:

“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Quem tem direito ao abono pecuniário?

Tem direito ao abono pecuniário quem tem carteira assinada, completou 12 meses de trabalho e solicitou a conversão de ⅓ das férias em dinheiro no prazo de até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Nesse caso, a empresa é obrigada a aceitar o pedido, já que o abono é um direito garantido por lei ao trabalhador que cumpre esses requisitos.

Leia também: Qual a diferença entre Salário e Remuneração?

Como funciona o abono pecuniário?

O abono pecuniário funciona como a conversão de um terço das férias em dinheiro. Isso significa que, se o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, pode vender 10 dias e descansar os 20 restantes.

Esse pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e o valor dos dias “vendidos” deve ser pago junto com o das férias.

Confira também: Como funcionam as férias coletivas?

O que é descontado no abono pecuniário?

Nada é descontado do abono pecuniário. Por ter caráter indenizatório, o valor pago pelos dias de férias “vendidos” não sofre descontos de INSS nem de Imposto de Renda. 

O trabalhador recebe o valor bruto, ou seja, integral, junto com o pagamento das férias e do adicional de ⅓ previsto na Constituição.

Como fazer o cálculo de abono pecuniário?

O cálculo do abono pecuniário começa com o valor do salário bruto do trabalhador, acrescido da média de horas extras e adicionais, se ele tiver. Essa soma é feita para determinar o valor total que o trabalhador receberá.

Em seguida, o resultado dessa somatória é dividido por 30 dias, representando a média mensal.

O resultado da divisão é então multiplicado pelo número de dias de férias que o trabalhador pretende vender, obtendo assim o valor correspondente ao período convertido em abono pecuniário.

Além do abono, é calculado o Terço Constitucional, que corresponde a 1/3 do valor total obtido. Esse terço é uma parcela adicional devido ao trabalhador pela legislação.

É importante ressaltar que, na venda de 1/3 de férias, não incidem descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IR. Isso significa que o valor do Terço Constitucional não é afetado por esses descontos.

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Exemplo de abono pecuniário

Considere um trabalhador com um salário bruto de R$ 2.500, sem horas extras, adicionais ou faltas injustificadas. 

Ele tem direito a 30 dias de férias, e deseja vender 10 dias, com direito ao Terço Constitucional.

  • Divida o salário bruto por 30 dias: R$ 2.500,00 / 30 =  R$ 83,33 por dia;
  • Multiplique o resultado pelo número de dias vendidos (10 dias): R$ 83,33 × 10 = R$ 833,33;
  • Calcule 1/3 do valor do abono pecuniário: R$ 833,33 / 3 = R$ 277,78;
  • Some o abono pecuniário ao terço constitucional: R$ 833,33 + R$ 277,78 = R$ 1.111,11.

No exemplo, para um salário bruto de R$ 2.500,00, o trabalhador receberia um total de R$ 1.111,11 ao vender 10 dias de férias, incluindo o Terço Constitucional.

E no caso das férias fracionadas?

No caso das férias fracionadas, o empregado pode converter até 1/3 do período restante de férias individuais em abono pecuniário, desde que haja, após a conversão, pelo menos 10 dias de gozo.

As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os outros não sejam inferiores a cinco dias. 

Portanto, o empregado pode converter até, no máximo, 1/3 do período de férias em abono pecuniário.

Suponha que um trabalhador tenha direito a 30 dias de férias anuais. Ele decide fracionar suas férias em dois períodos: 15 dias no primeiro semestre e 15 dias no segundo semestre.

  • No primeiro período de 15 dias, ele decide vender 5 dias de abono pecuniário.
  • No segundo período de 15 dias, ele opta por gozar integralmente, sem vender nenhum dia.

Dessa forma, o trabalhador aproveita 25 dias de férias no ano (15 dias gozados + 5 dias vendidos + 5 dias restantes para vender). 

Veja: O que são os Encargos Trabalhistas e como calcular? 

Faltas sem justificativas afetam o abono pecuniário?

Sim, as faltas injustificadas podem afetar o período do abono pecuniário. Quanto mais faltas sem justificativa o trabalhador tiver, menos dias de férias ele terá direito, e, por consequência, os dias para a venda de férias também serão afetados.

Veja a tabela a seguir:

Faltas injustificadas e o abono pecuniário
Faltas injustificadas Dias de férias Dias de descanso Abono pecuniário
Até 5 faltas 30 dias 20 dias 10 dias
De 6 a 14 faltas 24 dias 16 dias 8 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias 12 dias 6 dias
De 24 a 32 faltas 12 dias 8 dias 4 dias

Leia também: Artigo 473 da CLT: quais são as faltas protegidas na lei? 

Prazo para receber abono pecuniário

O colaborador recebe o abono pecuniário no mesmo momento em que recebe o pagamento de suas férias. O prazo para solicitá-lo é de 15 dias antes do término do período aquisitivo.

 Segundo o artigo 145 da CLT:

“O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período”.

Importante: o pagamento do abono pecuniário não deve ser realizado junto ao salário, e sim antes do período que seria as férias. 

Como declarar o abono pecuniário no Imposto de Renda?

O trabalhador não precisa declarar o abono pecuniário no Imposto de Renda desde 2009, pois este pagamento não deve ter tributos e desconto do IR nem INSS. No entanto, deverá ser informado em uma ficha específica da declaração.

Faça os seguintes passos:

  1. Acesse o programa do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas);
  2. Busque pela ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, no menu lateral esquerdo;
  3. Em “Tipo de rendimento”, selecione a opção “26 – Outros”;
  4. Então, informe se o pagamento foi feito para você ou algum de seus dependentes; 
  5. Preencha o CNPJ e o nome da empresa que fez o pagamento;
  6. Descreva sobre o abono pecuniário no campo “Descrição”;
  7. Informe o valor do abono pecuniário que você recebeu. Ele estará contido no  Informe de Rendimentos fornecido pela empresa;
  8. Clique em “Ok”.

Importante: o abono pecuniário é diferente do adicional de um terço do salário que é pago nas férias. Esse adicional é tributável.

Onde declarar o abono pecuniário no Imposto de Renda?

Acesse a aba de Rendimentos isentos e não tributáveis no programa do IRPF. Então, clique em “Tipo de rendimento”, selecione a opção “26 – Outros” como nas imagens abaixo:

Então, em Descrição, coloque que é abono pecuniário.

Compensa vender férias para receber abono pecuniário?

A resposta é: depende! Se o trabalhador precisa de dinheiro extra e acredita que pode prescindir de alguns dias de descanso, o abono pecuniário pode ser uma boa opção.

Por outro lado, se o descanso é mais valioso para o trabalhador, pode não ser vantajoso optar pelo abono pecuniário.

Você precisará colocar na balança e averiguar o que é mais compensatório em seu momento de vida: o descanso remunerado ou uma renda extra na conta.

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Vantagens e desvantagens do abono pecuniário

O abono pecuniário oferece vantagens para quem precisa de dinheiro extra sem abrir mão totalmente do período de descanso. 

Ao converter ⅓ dos dias de férias em dinheiro, o trabalhador recebe uma quantia adicional, mantendo o restante dos dias para descanso. 

Essa opção pode ser útil em momentos de aperto financeiro ou para quem deseja investir o valor recebido

Por outro lado, a principal desvantagem é a redução do tempo de repouso, o que pode impactar o bem-estar e a produtividade do trabalhador.

Leia também: O que são e como calcular férias proporcionais?

E a empresa pode negar o abono pecuniário?

Não, a empresa não pode negar o abono pecuniário se o trabalhador solicitar dentro do prazo estabelecido por lei, que é de até 15 dias antes do término do período aquisitivo. 

Como mencionado, o abono pecuniário é um direito trabalhista previsto no Artigo 143 da CLT.

Mesmo que a empresa alegue motivos como falta de pessoal ou necessidade de manter a produção em funcionamento, o direito ao abono pecuniário é assegurado ao trabalhador, e a empresa deve respeitar essa garantia legal

Lembrando que o abono pecuniário não se aplica às férias coletivas.

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