Governador João Azevêdo decreta “situação de emergência” na Ponte Cupissura por risco de colapso

O governador do estado da Paraíba, João Azevêdo (PSB) decretou “Situação de Emergência” na Rodovia Estadual PB-034  que ligas as cidades de AlhandraCupissura e Caaporã. O decreto se refere ao trecho da Ponte Cupissura, localizada sobre o Rio Papocas. A via é considerada uma das principais vias de escoamento da produção agrícola local.

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Os problemas começaram em decorrência das fortes chuvas ocorridas em janeiro de 2025 no Litoral Sul do Estado, com isso houve ruptura em elementos estruturais da Ponte Cupissura afetando um trecho de 15 metros de extensão e comprometendo sua segurança estrutural.

De acordo com o decreto, a interdição prolongada da rodovia, devido aos trâmites burocráticos para contratação e execução das obras de reconstrução da ponte, pode gerar impactos socioeconômicos negativos, aumentando os custos operacionais de transporte e prejudicando a população usuária.

O laudo de inspeção técnica elaborado pelo corpo de engenheiros da Gerência de Obras e da Gerência de Manutenção do DER/PB, classificou a ponte sobre o Rio Papocas com Grau de Risco 1, indicando iminente risco de colapso absoluto e elevada probabilidade de acidentes com vítimas.

A estrutura da ponte, com mais de 50 anos de construção, utiliza tecnologia considerada ultrapassada, insuficiente para suportar as cargas atuais, especialmente o tráfego intenso de caminhões pesados, incluindo veículos com sobrepeso característicos do transporte canavieiro da região.

O decreto é válido por 180 dias, podendo ser renovado.

Situação de Emergência

Segundo o decreto, a Situação de Emergência é necessária em razão do comprometimento estrutural que apresenta iminente risco de colapso, conforme laudo de inspeção técnica elaborado pelo corpo técnico do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER/PB).

Segundo o decreto, a Situação de Emergência é necessária em razão do comprometimento estrutural

A partir do decreto fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Extraordinário para atendimento às necessidades emergenciais decorrentes da situação reconhecida.

Ficam dispensadas de licitação as contratações de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, incluindo aquisição de materiais, locação de equipamentos e execução de serviços e obras relacionadas à reabilitação da ponte, desde que concluídas no prazo estipulado em lei.

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