Imposto de Renda 2025: Preciso declarar prêmios de bets? Saiba quando há isenção

Com a regulamentação das “bets”, empresas de jogos e apostas eletrônicas, os valores dos prêmios recebidos também devem obedecer regras, inclusive a obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda 2025.

Todos os prêmios recebidos devem estar inclusos na declaração. “Ganhos obtidos com apostas esportivas e outros tipos de apostas, ainda que tenham sido feitas on-line, devem ser declarados, independentemente do valor. A omissão pode resultar em multas e outras penalidades”, esclarece o professor do MBA em Controladoria e Finanças da Universidade Positivo (UP) e controller do Grupo Positivo, Marco Aurélio Pitta.

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No entanto, nem toda premiação está sujeita à taxação. Apenas é cobrado imposto quando o valor recebido supera a marca de R$ 2.259,20, mesmo valor tributado nos casos de premiação das loterias da Caixa Econômica Federal.

Como é cobrado o Imposto de Renda sobre os prêmios

Assim como ocorre com os salários, o Imposto de Renda sobre os prêmios ganhados nas bets é tributado na fonte. Em outras palavras, o valor que o jogador recebe já está com o tributo incluso. A alíquota cobrada é fixa, de 15%.

“A Receita Federal exige que qualquer rendimento tributável, mesmo aquele com imposto já recolhido, seja declarado no IR. Isso evita inconsistências fiscais e possíveis autuações”, explica o especialista em Direito de Jogos e Apostas Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados.

Como incluir seu prêmio das bets na declaração

Os valores recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecionando a “opção 12 – outros”. Inclua o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da casa de apostas e o valor recebido.

Não é possível declarar o valor gasto com apostas e nem descontá-lo do prêmio recebido.

“Mesmo que os valores não sejam transferidos para a conta bancária do contribuinte, os ganhos devem ser declarados no momento em que são creditados na conta da plataforma de apostas”, alerta Pitta.

Quem deve declarar Imposto de Renda

Nem todas as pessoas precisam declarar seus ganhos à Receita Federal. Os critérios que tornam obrigatória a apresentação da declaração de Imposto de Renda estão listados a seguir:

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Assim, caso o contribuinte tenha ganhado um prêmio porém não atenda a nenhum dos critérios listados acima, não é necessário apresentar a declaração de Imposto de Renda.

Veja as principais datas do IR 2025

17/03 – Início do prazo para entrega da declaração por meio do PGD

01/04 – Início da entrega por meio do aplicativo e disponibilização total das declarações pré-preenchidas

30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição

30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição

31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição

29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição

30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição

O programa do IR para computador e o aplicativo para celular e tablet já estão disponíveis neste link.

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