Donos de veículos roubados em São Paulo podem pedir restituição do IPVA

A partir desta segunda-feira (7), proprietários de veículos que foram furtados ou roubados em 2024 no estado de São Paulo, vão poder pedir a restituição de valores proporcionais ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Segundo a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento) informou que vai devolver um total de R$ 24 milhões.

O IPVA é um imposto estadual obrigatório a todo proprietário de veiculo automotor – Foto: Flavio Tin/Arquivo/ND

Conforme a Sefaz, proprietários de 39.415 veículos que fizeram boletim de ocorrência de roubo ou furto terão direito a valores do reembolso, proporcionais ao pagamento do imposto de 2024, durante o período em que ficaram sem o bem.

Cálculo de IPVA de carro roubado depende de cada caso

  • O período do ano em que foi registrado o boletim de ocorrência;
  • se o tributo foi pago integral ou parcialmente; e
  • se o veículo foi recuperado ou não. Por isso, a secretaria somente faz o reembolso no ano seguinte ao da ocorrência do furto ou do roubo.

Durante dois anos os valores vão ficar disponíveis no Banco do Brasil durante dois anos, de acordo com calendário de restituição. Após esse prazo, o resgate deverá ser solicitada à Sefaz-SP por meio do SIVEI (Sistema de veículos).

Tabela de restituição disponível – Foto: Reprodução/R7/ND

Quem estiver devendo, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade, não poderá resgatar o valor enquanto não quitar a dívida.

Como funciona

A restituição no estado de São Paulo já existe desde 2008. A norma garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês em que aconteceu o fato, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido, desde que o proprietário tenha registrado boletim de ocorrência.

Caso o proprietário do veículo tenha recolhido o tributo integralmente em janeiro e, logo em seguida, tenha seu carro furtado, todo o valor pago será reembolsado.

Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, a razão de 1/12 por mês, contados a partir do mês da recuperação.

Saiba como consultar os valores de restituição

Para verificar se a restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços”. Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado” e informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

Passa a passo para ter o IPVA restituído

O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física:

  • Cédula de identidade original ou documento equivalente;
  • Comprovante de inscrição no CPF.

Pessoa jurídica:

  • Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal, que será retida e arquivada pela instituição bancária;
  • Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário.

Casos especiais

  • Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
  • Arrendamento Mercantil – cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados na instituição bancária e documentos de identificação do arrendatário;
  • Escritura pública ou alvará judicial;
  • Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

Como obter a dispensa e restituição

Passo 1

  • Registrar o Boletim de Ocorrência. Ele pode ser feito pela Internet, desde que o furto do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça. Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2

  • O Boletim de Ocorrência bloqueia o veículo no Detran.

Passo 3

Procedimentos para restituição do IPVA:

Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro depois do pagamento integral do IPVA com desconto:

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2024 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago.Ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido após o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril depois do pagamento integral do IPVA de 2024:

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2024, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

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