CNH pode ser suspensa por 2 anos e multa com nova proposta de lei de trânsito sobre ultrapassagens perigosas e direção imprudente

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1405/24, que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em relação a ultrapassagens em locais proibidos e condutas consideradas perigosas ao volante. Essas práticas passam a ser classificadas como infrações gravíssimas, com penalidades mais severas do que as atuais.

Pontos Principais:

  • Nova lei considera ultrapassagens perigosas como infração gravíssima.
  • Multa aplicada é de R$ 2.934,70, valor dez vezes superior à penalidade comum.
  • Motoristas terão a CNH suspensa por 12 meses e 7 pontos adicionados à carteira.
  • Reincidência em até um ano dobra o tempo de suspensão da CNH.
  • Infratores reincidentes ficam proibidos de dirigir em rodovias por dois anos.

O texto aprovado estipula que ultrapassagens perigosas ou manobras consideradas irresponsáveis sejam enquadradas como infrações de alta gravidade. A penalidade inicial é uma multa de R$ 2.934,70, dez vezes o valor da infração gravíssima padrão, além da suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses.

Ultrapassagens em locais proibidos e direção imprudente passam a ser consideradas infrações gravíssimas com novas penalidades previstas pelo Projeto de Lei 1405/24 - Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Ultrapassagens em locais proibidos e direção imprudente passam a ser consideradas infrações gravíssimas com novas penalidades previstas pelo Projeto de Lei 1405/24 – Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Caso o motorista repita a infração em até um ano, a punição será dobrada. Isso significa que, além de nova multa, a suspensão da CNH passará a ser de dois anos. Além disso, a proposta prevê que o infrator reincidente não poderá dirigir em rodovias ou estradas durante esse mesmo período.

A definição incluída no projeto considera como direção irresponsável qualquer conduta que desrespeite as normas de trânsito e coloque em risco a segurança viária ou a integridade física das pessoas. A medida tem como objetivo principal coibir práticas que têm resultado em acidentes fatais no país.

De acordo com dados de 2023 da Polícia Rodoviária Federal, mais de 10 mil acidentes foram registrados por conta de ultrapassagens indevidas, resultando em diversas mortes e feridos. A proposta foi elaborada com base nesses números, segundo o deputado Clodoaldo Magalhães, autor do projeto.

O deputado defende que a prática de ultrapassagens em locais proibidos ou em alta velocidade representa um risco elevado, não apenas ao condutor, mas também aos demais usuários das vias. A intenção é reduzir a frequência dessas infrações, aumentando a fiscalização e a punição para desencorajar esse tipo de comportamento.

A tramitação do PL 1405/24 ocorreu nas comissões de Viação e Transportes, e Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo aprovado em caráter conclusivo. Agora, o projeto segue para o Senado, onde será novamente avaliado. Caso aprovado, será sancionado e transformado em lei.

As novas regras ainda determinam que os motoristas infratores acumulem sete pontos na carteira de habilitação, o que pode acelerar o processo de cassação em casos de outras infrações acumuladas. Isso insere a norma dentro de uma estratégia de aumento gradual das penalidades.

Para especialistas em trânsito, o endurecimento da legislação pode resultar em uma redução significativa no número de acidentes nas rodovias brasileiras, principalmente aqueles causados por ultrapassagens perigosas, que geralmente ocorrem em faixas contínuas ou curvas com baixa visibilidade.

A proposta é acompanhada de perto por órgãos de trânsito, entidades civis e pela sociedade, que demonstram preocupação com o alto índice de sinistros nas estradas. O texto é visto como um passo importante para reestruturar as medidas punitivas em relação a condutas de risco.

Além das penalidades diretas, o projeto sugere uma abordagem preventiva ao criar uma cultura de maior responsabilidade entre os motoristas. Isso pode fortalecer campanhas educativas, aliadas ao reforço na fiscalização.

Com a aprovação final e a sanção da lei, condutores precisarão rever comportamentos para evitar sanções severas. A expectativa é que a nova legislação entre em vigor ainda em 2025, acompanhada de ações de divulgação para informar a população sobre as novas regras.

Fonte: Câmara dos Deputados, Istoe, Uai e Oantagonista.

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