Trabalhadores sem carteira assinada precisam declarar IR? Entenda

A Receita Federal já abriu o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2025, e muitos brasileiros que atuam sem carteira assinada ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade.

É preciso estar atento ao período de entrega, o não cumprimento do prazo pode gerar multa mínima de R$ 165,74 e até complicações com a Receita, como o bloqueio do CPF e impedimento para acessar serviços públicos e bancários.

Entenda como a Receita trata trabalhadores sem carteira assinada e saiba quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025 para não cair na malha fina.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

Segundo as regras da Receita Federal, são obrigados a declarar o Imposto de Renda (IRPF) em 2025, aqueles que:

  • Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-base
  • Receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Tinham em posse bens ou direitos acima de R$ 800 mil
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou quer compensar prejuízos da atividade rural do ano-base ou anos anteriores
  • Obtiveram ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao IR
  • Realizaram operações acima de R$ 40 mil na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes
  • Tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
  • Possuem investimentos em trust no exterior (refere-se à participação em fundos fiduciários situados fora do país, em que um administrador gerencia ativos em benefício de beneficiários específicos, abrangendo ações, títulos, imóveis e outros)
  • Desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior
  • Optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física
  • Passaram a morar no Brasil em 2024 e seguiam nessa condição em 31 de dezembro

Esses critérios valem tanto para trabalhadores com carteira assinada quanto para autônomos e informais.

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Quem trabalha sem carteira assinada deve declarar?

Sim! Quem atua como freelancer, autônomo ou informal também está sujeito à declaração, desde que a soma dos rendimentos em 2024 ultrapasse R$ 33.888,00.

Mesmo sem um vínculo empregatício formal, toda prestação de serviço com remuneração é considerada um rendimento tributável.

A Receita cruza essas informações por meio do CPF e CNPJ dos contratantes, por isso, mesmo que o pagamento não tenha sido formalizado via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ele aparece na base de dados do Fisco.

O autônomo que ultrapassou o limite anual deve declarar o imposto e, se não recolheu mensalmente via Carnê-Leão, precisará quitar os impostos devidos com acréscimos.

Como é feita a declaração para freelancers e autônomos?

Freelancers e profissionais autônomos que prestaram serviços sem vínculo empregatício devem declarar seus ganhos como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso.

A recomendação da Receita Federal é que esse grupo recolha o IR mensalmente por meio do Carnê-Leão.

Entenda: Como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez?

Mesmo quem não pagou mensalmente deve informar os valores na declaração anual e quitar possíveis débitos com multa e juros.

Vale lembrar que deixar de declarar rendimentos pode resultar em malha fina, ou seja, a retenção da declaração para averiguação.

E quem é MEI, precisa declarar também?

Depende. O MEI (Microempreendedor Individual) só precisa declarar o Imposto de Renda se tiver ultrapassado o lucro tributável de R$ 33.888,00 no ano.

Isso porque o lucro líquido do MEI tem uma parte isenta de IR, de acordo com o setor:

  • 8% para comércio e indústria
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para prestação de serviços

Se o lucro tributável (lucro líquido – parcela isenta) ultrapassar o limite anual, o MEI passa a ser obrigado a entregar a declaração como pessoa física.

Saiba mais: Até que dia pode declarar o Imposto de Renda?

Passo a passo para o MEI declarar o Imposto de Renda

Mesmo estando enquadrado no regime simplificado, o MEI pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda quando o lucro tributável ultrapassa o limite de R$ 33.888,00 no ano-base.

É importante entender que o faturamento bruto do MEI (que pode chegar a até R$ 81 mil por ano) não define sozinho a obrigatoriedade.

O que conta é o lucro real obtido após descontar as despesas e aplicar o percentual de isenção do setor de atuação.

Para evitar erros e garantir o envio correto da declaração, confira um passo a passo simples para apurar os valores e preencher o formulário da Receita:

  1. Calcule a receita bruta: some todos os valores recebidos com vendas ou serviços prestados em 2024
  2. Desconte os custos e despesas do negócio: como aluguel, telefone, compras de insumos, entre outros
  3. Encontre o lucro líquido: subtraia as despesas da receita bruta
  4. Aplique o percentual de isenção, conforme seu setor: 8% para comércio, 16% para transporte e 32% para serviços
  1. Calcule o lucro tributável: é o valor que excede a parcela isenta
  2. Verifique se ultrapassa R$ 33.888,00: se sim, você é obrigado a declarar o IRPF
  3. Baixe o programa da Receita Federal: disponível no site oficial, é por onde a declaração será preenchida e enviada
  4. Preencha os campos com os rendimentos isentos e tributáveis, incluindo o CNPJ do MEI na seção de bens e direitos
  5. Revise todos os dados: certifique-se de que não há erros ou omissões
  6. Envie a declaração até 31 de maio e salve o comprovante de envio

Organizar as finanças e acompanhar o faturamento ao longo do ano ajuda a tornar esse processo muito mais simples.

Além disso, manter registros de todas as receitas e despesas é fundamental para comprovar os dados declarados, caso a Receita solicite.

E se eu não declarar o Imposto de Renda?

A não entrega da declaração pode gerar multas de até 20% do valor do imposto devido, além disso, o CPF do contribuinte pode ser bloqueado, dificultando:

  • Financiamentos bancários
  • Recebimento de benefícios sociais
  • Contratação de crédito
  • Viagens internacionais

Por isso, mesmo quem trabalha sem registro deve se organizar, somar todos os rendimentos e declarar corretamente. O ideal é não deixar para a última hora, já que o prazo encerra em 31 de maio.

Ou seja, trabalhar como autônomo, freelancer ou MEI não isenta ninguém da obrigação de prestar contas à Receita Federal.

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