Negócio simulado é nulo de pleno direito e não produz efeito jurídico

O reconhecimento de negócio simulado por sentença não constitui, modifica ou extingue direitos das partes envolvidas, pois atos simulados são nulos de pleno direito. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo validou sentença da 3ª Vara Cível de São Carlos declarando a nulidade de um contrato […]

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