Justiça proíbe nomeações temporárias em Bayeux e determina que Prefeitura tenha cronograma para nomear concursados

O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, determinou que a Prefeitura de Bayeux se abstenha de nomear servidores de forma temporária para cargos que deveriam ser destinados aos aprovados no último concurso público. A decisão, expedida nesta quarta-feira (02) também impõe que a Prefeitura de Bayeux apresente no prazo de 30 dias um cronograma detalhado para nomeação dos candidatos aprovados no último concurso, além de exoneração dos que foram nomeados indevidamente.

Como verificou o ClickPB, foi fixada ainda uma multa por eventual descumprimento da decisão judicial. Caso a determinação não seja obedecida, a prefeita Tacyana Leitão terá que pagar multa diária de R$ 2 mil limitada a R$ 50 mil.

Como vem acompanhando o ClickPB, o concurso público foi homologado em 2024 e segue dentro do prazo de validade. No início de março de 2025 o ClickPB repercutiu a ação do Ministério Público que busca a nomeação dos aprovados em concurso na cidade de Bayeux.

A Ação Civil Pública foi ajuizada por intermédio da 4ª Promotora de Justiça de Bayeux, do Ministério Público da Paraíba, a partir de um inquérito civil com objetivo de apurar excesso de contratações temporárias, além de possível omissão na nomeação dos aprovados em concurso. O juiz deferiu em parte a tutela de urgência e ainda determinou a notificação da prefeita e citação para oferecer contestação no prazo de 30 dias.

De acordo com o documento, o Ministério Público destaca que “conforme levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da Paraíba, verificou-se que, no início da investigação, que o município de Bayeux contava com 1.166 servidores efetivos e 2.355 temporários, excedendo em mais de 200% o percentual permitido”. Uma resolução do TCE-PB estabelece o limite de 30% de servidores temporários em relação ao total de servidores efetivos.

O juiz considera ainda que “no caso vertente, há necessidade de uma análise mais aprofundada com relação à alegação das ocupações de cargo público efetivo por servidor contratado, o que será melhor analisado durante a instrução processual”.

 

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