Crédito do Trabalhador: como funciona para a empresa? Guia completo para empregadores

O Crédito do Trabalhador é uma nova versão do Consignado privado, com regras padronizadas e uso da Carteira de Trabalho Digital e do eSocial.

Com ele, o trabalhador escolhe a proposta de crédito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, e o empregador realiza o desconto em folha de acordo com as informações oficiais.

Neste guia, vamos explicar como o Crédito do Trabalhador funciona para as empresas, quais são as obrigações legais que devem ser cumpridas e muito mais. Continue a leitura!

O que é o Crédito do Trabalhador e como afeta o empregador

O Crédito do Trabalhador é o novo modelo de Consignado privado regulamentado pelo Governo Federal.

Ele permite que trabalhadores com vínculo empregatício formal em carteira contratem empréstimos com desconto em folha, por meio de um sistema padronizado e digital.

Ao contrário do modelo antigo, que exigia convênio entre empresa e instituição financeira, o novo Consignado privado dispensa esse tipo de acordo.

Com isso, o papel da empresa passa a ser manter os dados dos trabalhadores atualizados no eSocial, sistema no qual são registradas informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

O empregador também deve realizar os descontos em folha de acordo com as informações recebidas no sistema, sempre respeitando a margem consignável legal da remuneração disponível.

Importante: A empresa não participa da escolha da instituição financeira e não pode influenciar ou direcionar a contratação. A decisão é exclusiva do trabalhador.

Como funciona o processo de contratação do Consignado privado

Ilustração de passo a passo ensinando como funciona a contratação do consignado privado.

O trabalhador acessa o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, faz simulações e visualiza as propostas enviadas pelas instituições financeiras e escolhe a opção que preferir.

Depois da contratação, a instituição financeira registra o contrato no sistema, que automaticamente envia uma notificação à empresa por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Esse processo acontece mensalmente, entre os dias 21 e 25.

Ao ser notificada, a empresa deve acessar o Portal Emprega Brasil – Módulo Empregador, verificar os contratos ativos e realizar os descontos em folha de acordo com os dados informados.

A empresa não precisa autorizar ou validar a contratação do crédito. Sua responsabilidade começa após a notificação no sistema, ao aplicar corretamente o desconto em folha.

Calendário de implantação e início das obrigações

A implantação do Crédito do Trabalhador segue um cronograma oficial definido pelo Governo Federal.

O sistema entrou em operação no dia 21 de março de 2025, data a partir da qual os trabalhadores já puderam simular propostas e contratar crédito pela Carteira de Trabalho Digital.

Para as empresas, as obrigações começam no mês seguinte. Entre os dias 21 e 25 de abril de 2025, o empregador começará a receber notificações no DET, informando quais trabalhadores contrataram o crédito até o dia 20 do mesmo mês.

Assim, para contratos firmados em março, o desconto em folha de pagamento será aplicado a partir da competência de maio de 2025.

Abaixo, você pode conferir a tabela com as datas oficiais da implantação, conforme cronograma operacional do programa:

Datas do Cédito do Trabalhador referentes as obrigações da empresa
Evento Período/Data Detalhes
Início da operação do sistema 21 de março de 2025 Trabalhadores passam a simular e contratar propostas via Carteira de Trabalho Digital
Primeira janela de notificações via DET 21 a 25 de abril de 2025 Empresas recebem as notificações dos contratos firmados até 20/04
Primeira competência válida 21/03 a 20/04 de 2025 Período de contratação considerado para desconto em maio
Primeira folha com desconto aplicado Folha de pagamento de maio/2025 Desconto em folha referente aos contratos firmados em março e abril
Prazo de pagamento da folha de maio Até 05 de junho de 2025 Data limite para quitação da folha que inclui o primeiro desconto
Vencimento do recolhimento no FGTS Digital Até 20 de junho de 2025 Valor descontado deve ser incluído na guia unificada do FGTS

Importante: A empresa deve acompanhar o sistema mensalmente e incluir esse processo na rotina do Departamento Pessoal, assim como já ocorre com o fechamento da folha de pagamento e o envio do eSocial.

Calendário de implementações do Crédito do Trabalhador

Além do início das operações na Carteira de Trabalho Digital, o Crédito do Trabalhador conta com outras etapas importantes previstas no cronograma de implantação.

Essas fases envolvem a migração de contratos antigos para o novo modelo, a liberação da portabilidade entre instituições financeiras e a oferta do crédito pelos próprios canais das instituições financeiras.

Confira a seguir as principais datas relacionadas à implementação do novo Consignado privado para trabalhadores com carteira assinada:

Datas de implementações no Crédito do Trabalhador
Etapas Data Detalhes
Início das contratações via Carteira de Trabalho Digital 21 de março de 2025 Trabalhadores podem solicitar propostas de crédito diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Liberação da migração de contratos dentro da mesma instituição 25 de abril de 2025 Trabalhadores com consignados ativos podem migrar para o novo modelo dentro do mesmo banco.
Disponibilização do crédito nos canais dos bancos 25 de abril de 2025 Instituições financeiras passam a oferecer o novo consignado em seus próprios aplicativos e sites.
Início da portabilidade entre instituições financeiras 6 de junho de 2025 Trabalhadores poderão transferir seus contratos de uma instituição financeira para outra com melhores condições.

Essas etapas complementam o cronograma principal e permitem que o trabalhador tenha mais autonomia para gerir seus contratos, além de ampliar as opções de crédito.

As empresas devem acompanhar essas atualizações para orientar suas equipes e manter a comunicação clara com os colaboradores.

Responsabilidades da empresa com o Crédito do Trabalhador

A empresa tem papel importante no cumprimento das regras do Crédito do Trabalhador, principalmente após a contratação ser registrada pela instituição financeira no sistema.

Entre as principais responsabilidades do empregador estão:

  • Consultar o Portal Emprega Brasil regularmente: especialmente entre os dias 21 e 25 de cada mês, quando são emitidas as notificações de novos contratos
  • Aplicar o desconto em folha de acordo com os dados informados: o valor da parcela deve ser descontado exatamente como registrado no sistema
  • Manter o eSocial atualizado: admissões, desligamentos, alterações salariais e afastamentos devem ser informados corretamente e no prazo legal
  • Informar no holerite os valores descontados: o demonstrativo de pagamento deve conter, de forma especificada, o valor de cada desconto relativo ao crédito contratado
  • Efetuar o desconto também na rescisão, quando aplicável: respeitando o limite de 35% da remuneração disponível e informando o valor no termo de rescisão
  • Evitar atrasos no repasse: caso o valor seja descontado e não repassado dentro do prazo, a empresa poderá ser responsabilizada por encargos e juros
  • Notificar sobre problemas no desconto: quando o desconto não puder ser realizado no mês, o empregador deverá comunicar formalmente o funcionário, explicando o motivo

Até o momento, ainda não sabemos se será necessário registrar uma justificativa no sistema ou apenas sinalizar o trabalhador sobre a impossibilidade do desconto. No entanto, há especulações de que o sistema poderá futuramente exigir esse tipo de registro também.

No mais, a empresa não precisa intermediar o contrato, mas deve acompanhar o sistema, aplicar corretamente os descontos em folha e manter a comunicação atualizada com os canais oficiais.

Como funciona o painel do empregador no Portal Emprega Brasil

O painel do empregador no Portal Emprega Brasil exibe os contratos ativos de Crédito do Trabalhador, com dados como valor da parcela, instituição financeira e status.

Como já citamos, após ser notificada pelo sistema, a empresa deve acessar o Portal Emprega Brasil – Módulo Empregador. É nesse ambiente que ficam disponíveis os dados dos contratos de Crédito do Trabalhador.

O painel apresenta informações completas, como:

  • Nome do trabalhador
  • CPF
  • Matrícula
  • Valor da parcela
  • Número do contrato
  • Nome da instituição financeira
  • Status da operação

Esses dados devem ser utilizados como base para aplicar corretamente os descontos em folha de pagamento.

O painel está disponível em ambiente digital, acessado pelo navegador. A visualização da tela principal com os contratos fica da seguinte forma:

Página do Portal do Empregador que dá para acessar o painel do "Crédito do Trabalhador"

Além da lista de contratos, o painel também apresenta o valor de cada parcela, que é definido pela instituição financeira e não pode ser alterado pela empresa.

Também é possível acessar o calendário de notificações e registrar justificativas nos casos em que o desconto não puder ser aplicado naquele mês.

O login pode ser feito com conta Gov.br com permissão do colaborador ou por certificado digital. Não é necessário cadastrar procuração.

Importante: Para garantir o acesso contínuo, recomenda-se autorizar mais de um colaborador do Departamento Pessoal.

Como calcular a margem consignável na folha de pagamento

A margem consignável é o limite da remuneração do trabalhador que pode ser usada para o pagamento de empréstimos com desconto direto na folha. No Crédito do Trabalhador, esse limite é de 35% da remuneração disponível.

Essa remuneração disponível é calculada com base nas verbas salariais sobre as quais incide a contribuição previdenciária.

Essas verbas são chamadas de rubricas, que identificam os tipos de pagamento na folha de salário. Só entram no cálculo da margem as rubricas de vencimentos consideradas base de INSS, como:

  • Salário base (código 1000)
  • Hora extra (código 1010)
  • Adicional noturno (código 1020)
  • Adicional de insalubridade (código 1030)
  • Adicional de periculosidade (código 1040)
  • Comissões (código 1050)
  • Gratificações (código 1060)

Atenção: Outros proventos (como abono salarial, diárias de viagem, reembolso) e descontos voluntários (como vale-transporte, plano de saúde, pensão alimentícia acordada em cartório) não entram nesse cálculo, pois não interferem na remuneração disponível para fins de margem consignável.

Depois de somar essas rubricas, a empresa deve subtrair os descontos obrigatórios, que também possuem códigos específicos no eSocial:

  • INSS do trabalhador (código 9201)
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, se houver (código 9202)
  • Contribuição sindical obrigatória (código 9203)
  • Contribuição previdenciária complementar, se houver (código 9204)
  • Bloqueio judicial por ordem judicial (código 9205)

Observação: Os códigos informados seguem o padrão da Tabela 3 do eSocial, mas podem variar de acordo com o sistema de folha utilizado pela empresa.

Por isso, é importante conferir a compatibilidade com o sistema adotado internamente.

Em um exemplo prático, vamos imaginar que um trabalhador receba o seguinte:

Exemplo de cálculo da remuneração disponível
Descrição Valor (R$)
Salário base R$ 3.000,00
Hora extra R$ 500,00
Adicional noturno R$ 200,00
Subtotal (vencimentos) R$ 3.700,00
INSS R$ −407,00
IRRF R$ −93,00
Remuneração disponível R$ 3.200,00

Com base na remuneração disponível apurada no exemplo (R$ 3.200,00), aplica-se o limite de 35% previsto na legislação:

R$ 3.200,00 × 35% = R$ 1.120,00

Dessa forma, no exemplo acima, R$ 1.120,00 será o valor máximo permitido para desconto do Crédito do Trabalhador naquele mês.

Como a remuneração e os descontos podem variar de um mês para o outro, esse cálculo deve ser feito mensalmente pela empresa, sempre com base nas informações da folha de pagamento do período.

Saiba também: Como acessar o eSocial doméstico

Como funciona o desconto em folha de pagamento

Após a contratação do crédito pelo trabalhador e o registro da operação pela instituição financeira no sistema, a empresa é notificada oficialmente pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), geralmente entre os dias 21 e 25 de cada mês.

A partir dessa notificação, a empresa deve acessar o Portal Emprega Brasil – Módulo Empregador, consultar os contratos ativos e aplicar o valor da parcela diretamente na folha de pagamento da competência seguinte.

O valor do desconto já vem definido pela instituição financeira e deve ser lançado de acordo com o informado, respeitando o limite da margem consignável constatada pela empresa para o mês em questão.

O desconto precisa constar de forma clara no contracheque do trabalhador, com identificação do tipo de crédito e do valor descontado.

Se não for possível realizar o desconto — por falta de margem, ausência de remuneração ou outro motivo justificado — a empresa deve registrar essa situação no sistema, utilizando o campo de justificativa disponível no Portal Emprega Brasil.

Importante: Mesmo que a empresa identifique inconsistências no valor da parcela, não deve realizar alterações manuais. Qualquer divergência deve ser tratada diretamente entre a instituição financeira e o trabalhador.

O que fazer quando não é possível realizar o desconto?

O empregador só deve aplicar o desconto em folha se houver margem consignável disponível, como citamos anteriormente.

Se, ao fazer o cálculo mensal, a empresa identificar que não há valor suficiente para cobrir o valor total da parcela, deve aplicar o desconto parcial, respeitando o limite disponível da margem consignável informada no sistema.

Importante: Não é permitido alterar o valor da parcela registrada, apenas realizar o abatimento até o limite possível.

Caso o desconto não possa ser feito — nem total e nem parcial —, o procedimento correto é registrar o motivo no sistema.

O Portal Emprega Brasil – Módulo Empregador possui uma área específica para justificativas de não desconto, onde a empresa deve informar a razão pela qual a cobrança não foi realizada naquele mês.

Entre os motivos mais comuns estão:

  • Ausência de remuneração no período
  • Valor da margem consignável insuficiente
  • Afastamento do trabalhador sem recebimento de salário
  • Rescisão de contrato antes do início da cobrança

É fundamental registrar essa justificativa dentro do prazo, garantindo o correto processamento da informação e evitando que a empresa seja considerada inadimplente em relação ao contrato.

Se a empresa não realizar o desconto e também não justificar no sistema, e isso resultar em atraso no pagamento da parcela, os encargos gerados serão de responsabilidade da própria empresa.

Além disso, o painel permite visualizar os contratos com pendência de desconto, o que facilita a organização da equipe de Departamento Pessoal para as competências seguintes.

Como funciona o desconto na rescisão de contrato de trabalho

Quando o contrato de trabalho é encerrado, a empresa deve verificar se o trabalhador possui contrato ativo do Crédito do Trabalhador. Essa informação estará disponível no painel do Portal Emprega Brasil – Módulo Empregador.

Se houver parcela prevista para desconto naquele mês, a empresa deve verificar se há valor suficiente na remuneração da rescisão — como saldo de salário, férias, 13º proporcional ou outras verbas rescisórias — para aplicar o abatimento.

O desconto é feito somente da parcela correspondente àquele mês, e não do valor total do empréstimo.

Além disso, continua valendo o limite de 35% da remuneração disponível, calculada sobre o valor líquido das verbas rescisórias, com base nas mesmas regras já aplicadas mensalmente.

Se não houver saldo suficiente ou margem consignável para aplicar o desconto, a empresa deve registrar a justificativa no sistema, informando o motivo da não realização do abatimento.

Nesses casos, o valor que não puder ser descontado da rescisão não será de responsabilidade da empresa, desde que a justificativa tenha sido registrada corretamente e no prazo.

O restante do saldo devedor do empréstimo será tratado diretamente entre a instituição financeira e o trabalhador.

Como configurar corretamente a rubrica no eSocial

Antes do recolhimento no FGTS Digital, é necessário que a empresa informe corretamente os valores descontados em folha por meio do eSocial.

É por esse sistema que os dados da folha de pagamento são transmitidos, inclusive os descontos do Crédito do Trabalhador.

Para que o desconto seja reconhecido e processado pelo FGTS Digital, a rubrica utilizada no sistema de folha precisa estar devidamente configurada.

O código correto para o novo modelo de consignado é a rubrica 9253, com incidência de FGTS do tipo ’31’ — com recolhimento para o Fundo, mas sem incidência de Imposto de Renda, PIS ou contribuição previdenciária.

No modelo anterior de Consignado privado, a rubrica utilizada era a 9254, mas ela deixa de ser usada para novos contratos com a implementação do Crédito do Trabalhador.

É responsabilidade da empresa garantir que o sistema de folha esteja atualizado para aplicar essa diferenciação de forma correta.

Essa atualização pode ser feita pelo Departamento Pessoal, pelo escritório de contabilidade ou com suporte do fornecedor do sistema.

Leia também: Acesso ao eSocial só será feito por contas Gov. prata ou ouro

Como funciona o recolhimento no FGTS Digital

Após o envio das informações pelo eSocial, os valores descontados do trabalhador são transmitidos ao FGTS Digital, que gera a guia de pagamento do Fundo de Garantia com base nesses dados.

O valor do Crédito do Trabalhador precisa ser incluído na guia unificada junto com os demais recolhimentos da folha de pagamento.

Importante: O prazo para quitação é até o dia 20 do mês seguinte à competência.

Se o pagamento não for realizado até essa data, o sistema não permitirá mais o recolhimento daquele valor por meio do FGTS Digital.

Nesses casos, a empresa deverá negociar diretamente com a instituição financeira e será responsável por encargos e juros aplicáveis.

Há estudos em andamento para permitir que esse valor seja recolhido por meio de uma guia separada. A ideia é evitar que o repasse das parcelas do Crédito do Trabalhador fique prejudicado em empresas que não recolhem FGTS regularmente.

Por isso, é essencial que a rotina mensal do Departamento Pessoal inclua o monitoramento do envio correto via eSocial e a emissão pontual da guia no FGTS Digital.

Quais penalidades a empresa pode enfrentar

O Crédito do Trabalhador segue regras legais que envolvem responsabilidades diretas da empresa. Por isso, deixar de aplicar ou repassar corretamente os descontos podem gerar consequências sérias.

Se a empresa descontar o valor da parcela do trabalhador e não realizar o recolhimento correto, ela poderá ser responsabilizada civil, administrativa e penalmente.

Em casos mais graves, como o uso indevido do valor descontado, pode haver caracterização de apropriação indébita, crime previsto em lei.

Além disso, o trabalhador ou a instituição financeira poderá acionar a empresa judicialmente para exigir a regularização do repasse.

Mesmo a ausência do desconto, quando houver notificação válida e margem disponível, pode gerar passivos trabalhistas e resultar em cobranças futuras, com atualização de valores, juros e possíveis penalidades.

Por isso, é fundamental manter todos os processos alinhados: atualização no eSocial, consulta regular ao portal, cálculo correto da margem e aplicação dos descontos dentro dos prazos estabelecidos.

Com organização e atenção aos detalhes, o Crédito do Trabalhador pode ser uma oportunidade de modernizar processos, garantir segurança jurídica e oferecer mais autonomia aos colaboradores — tudo sem aumentar a carga administrativa da empresa.

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