Previdência Privada no Imposto de Renda: veja como declarar

A Previdência Privada é um investimento que faz parte dos planos de muitos residentes do Brasil, garantindo uma segurança financeira de longo prazo aos optantes da modalidade.

Quando falamos em informar este investimento na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), o tema pode se tornar ainda mais complexo.

Por isso, nesta leitura você entenderá como a Previdência Privada e o Imposto de Renda se relacionam, como declarar estes valores e mais informações sobre o assunto. Confira a seguir.

O que é Previdência Privada?

A Previdência Privada é um tipo de investimento opcional, cujo objetivo é salvar uma reserva de dinheiro para sua futura aposentadoria ou planos semelhantes.

No Brasil, o modelo padrão de aposentadoria é através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, a Previdência Social.

Desta forma, quem decide investir na Previdência Privada, poderá ter acesso a duas aposentadorias no futuro: tanto a da Previdência Social, quanto a Privada.

Atualmente, existem alguns tipos de planos privados de Previdência, como o VGBL e o PGBL, cada um com características específicas, desenhadas para cada público.

Como declarar Previdência Privada no Imposto de Renda?

Antes de declarar a Previdência Privada no Imposto de Renda é preciso lembrar que essa é uma despesa dedutível, então os valores investidos devem ser declarados no campo de deduções.

A forma de preenchimento depende do plano de contribuição. O contribuinte deve se atentar para preencher os dados corretamente na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

Entenda: O que é Imposto de Renda, quem paga e como declarar?

Isso evitará cair na malha fina e pode ajudar a aumentar os valores reembolsados na restituição do Imposto de Renda.

A seguir, você confere como descrever estes gastos na declaração do IR e como declarar resgate de Previdência Privada no documento.

Como declarar VGBL no IR

O plano de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é um plano simplificado, cuja rentabilidade é variável e não tem valor mínimo.

Por suas regras específicas, o VGBL não serve como despesa dedutível, diferentemente dos demais planos de Previdência.

Agora, como declarar o VGBL no Imposto de Renda? Confira o passo a passo abaixo:

  1. Ao iniciar sua declaração Previdência Privada IR, acesse a área “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, e então, o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”
  2. Na área de “Discriminação”, identifique a entidade que administra o seu plano de Previdência, assim como o CNPJ da mesma
  3. No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o saldo bruto total que foi investido até a data no plano
  4. No campo “Situação em 31/12/2024”, indique também o saldo bruto total investido até a data, sem a inclusão da rentabilidade

Vale lembrar que estes dados detalhados constam no informe de rendimentos do titular, que deve ser emitido pela instituição e enviado ao titular do plano na data adequada.

Como declarar PGBL no IR

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é um plano de previdência complementar privada indicado idealmente para quem faz a entrega da declaração completa do IR.

Geralmente, este plano abrange pessoas que possuem mais despesas dedutíveis e faixa salarial superior, e até 12% dos gastos realizados com ele podem ser deduzidos.

Leia também: Aposentado precisa declarar Imposto de Renda em 2025?

Então, como declarar Previdência Privada PGBL no Imposto de Renda? Confira os passos:

  1. Ao dar início ao preenchimento da sua declaração, acesse a área “Pagamentos Efetuados”
  2. Selecione o código “36 – Previdência Complementar (Inclusive FAPI)”, além das outras opções descritas no informe de rendimentos, que você deverá incluir
  3. Em “Descriminação”, o contribuinte deverá informar nome e CNPJ da instituição responsável pelo plano
  4. No ano-base, se o contribuinte tiver apenas contribuído e não tiver realizado nenhum resgate, não é necessário preencher mais nenhuma informação

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Como declarar Previdência Privada paga pelo empregador

Só é necessário declarar a Previdência Privada paga pelo empregador quando o contribuinte realiza o resgate do saldo. Neste momento, o valor resgatado será considerado na declaração IR.

No entanto, se os valores permanecerem acumulados no plano, não é obrigatório informar o saldo depositado pelo empregador na declaração.

Aprenda: Como declarar Imposto de Renda pela primeira vez?

Como declarar Previdência Privada dos filhos? É igual?

Para declarar a Previdência Privada dos filhos, o contribuinte deverá informar os valores investidos na ficha correspondente ao tipo do plano do dependente no IR.

No momento do resgate do valor, os rendimentos deverão ser declarados e vinculados ao CPF do dependente, seguindo o procedimento da modalidade previdenciária escolhida.

Caso o filho não seja mais dependente no momento do saque, então ele deverá realizar a declaração IR do resgate da previdência diretamente à Receita Federal.

Onde lançar Previdência Privada no Imposto de Renda

Então, onde lançar Previdência Privada no Imposto de Renda? O campo para inserir seu plano previdenciário irá variar de acordo com a modalidade escolhida.

Confira: Calculadora IRRF: simule o cálculo do seu Imposto de Renda

O VGBL deve ser lançado em “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”.

Já o PGBL, deve ser descrito em “Pagamentos Efetuados”, no código “36 – Previdência Complementar (Inclusive FAPI)”, descrevendo os detalhes do plano obtido.

Tabelas de tributação da Previdência Privada no IR

Existem duas tabela do IR que incidem sobre a Previdência Privada, sendo elas a tabela progressiva do IR e a tabela regressiva do IR.

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Cada uma possui sua própria sistemática, por isso, confira a seguir mais detalhes sobre cada uma delas.

Tabela IR progressiva

Na tabela progressiva do IR sobre a Previdência Privada, a tributação do valor investido é definida pela faixa de renda do titular, similar às faixas do Imposto de Renda.

Nesta opção, a alíquota aplicada ao tributo aumenta conforme o valor resgatado, ou seja, quanto maior o valor resgatado, maior o imposto incidido sobre ele.

As alíquotas aplicadas sobre a Previdência Privada com a tabela progressiva variam entre 0% (isento) e 27,5%. Confira todos os valores e alíquotas:

Fonte: Receita Federal
Tabela de desconto progressiva Imposto de Renda 2024/2025 (anual)
Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 26.963,20 0% R$ 0
Entre R$ 26.963,21 e R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.022,24
Entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60 15% R$ 4.566,23
Entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.740,98

Tabela IR regressiva

Na tabela regressiva do IR sobre Previdência Privada, a alíquota do tributo reduz conforme o tempo de investimento do titular.

Saiba mais: Como declarar Imposto de Renda 2025 [Guia atualizado]

Logo, quanto maior o prazo de aplicação do valor no plano, menor é a alíquota do IR aplicada no momento do resgate do montante.

As alíquotas aplicadas são fixas e diminuem com o passar do tempo. A menor alíquota é de 10% e a maior é de 35%, conforme o tempo de investimento. Confira a tabela a seguir:

Tabela regressiva IR sobre Previdência Privada
Prazo de aplicação Alíquota
Até 2 anos 35%
Entre 2 e 4 anos 30%
Entre 4 e 6 anos 25%
Entre 6 e 8 anos 20%
Entre 8 e 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

É obrigatória a declaração de Previdência Privada?

A obrigatoriedade da entrega da declaração do IR ocorre sobre as seguintes regras, no ano-exercício 2025, ano-base 2024:

  • Rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024
  • Rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Posse bens ou direitos acima de R$ 800 mil
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou quer compensar prejuízos da atividade rural do ano-base ou anos anteriores
  • Ganho de capital, ou seja, lucro ao vender bens ou direitos sujeitos ao IR
  • Venda na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes acima de R$ 40 mil
  • Residência no Brasil em 2024 e permanência na condição em 31 de dezembro
  • Rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos
  • Isenção de IR na venda de imóvel para compra de outro imóvel em 180 dias
  • Titulares de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira

Assim, caso você se encaixe em alguma dessas situações, deverá prestar contas com o Fisco através da declaração do IR, e então, deverá incluir sua contribuição à Previdência Privada no documento.

No entanto, há a isenção do Imposto de Renda sobre resgate de Previdência Privada, caso você não se enquadre nas situações mencionadas.

Não declarei minha Previdência Privada nos anos anteriores, e agora?

Se você tinha a obrigação de declarar seu Imposto de Renda e não fez a entrega dentro do prazo, ou se declarou, mas não incluiu corretamente seus investimentos previdenciários, deverá refazer sua declaração do ano em questão e corrigir estes dados.

Por meio da declaração retificadora do Imposto de Renda, você poderá fazer a correção dos dados e incluir este plano de Previdência, evitando pendências com a Receita.

Aprenda: Retifiquei a declaração Imposto de Renda: quando recebo?

Irregularidades e divergências na declaração do Imposto de Renda podem gerar multas, tornar seu CPF irregular, impedir obtenção de empréstimos e participação em concursos públicos, dentre outras consequências.

Logo, evite qualquer tipo de pendência em sua declaração, para se proteger da malha fina e evitar futuras complicações.

Gostou de entender melhor como funciona a relação entre Previdência Privada e Imposto de Renda?

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