Novas regras para notas fiscais por MEIs entram em vigor nesta 3ª

As novas regras para a emissão de notas fiscais de MEIs (Microempreendedores Individuais) começam a valer nesta 3ª feira (1º), segundo as Secretarias da Fazenda de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.

MEIs que exercem atividades ligadas ao serviço de transporte, comércio e indústria terão de inserir o CRT 4, Código de Regime Tributário específico do MEI, nas emissões de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

Também está prevista uma atualização na tabela do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), sistema usado para indicar a natureza da operação registrada, especificando que se trata de uma venda, devolução, remessa ou outra ação.

“O Microempreendedor Individual continua dispensado da emissão de documento fiscal, exceto quando a operação assim o exigir conforme as regulamentações do Comitê Gestor do Simples Nacional. A Nota Técnica 2024.001 apenas tem o objetivo de alterar campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e/NFC-e nas operações por MEI utilizando o CRT ‘4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI’ bem como os CFOPs que contemplam as operações praticadas por contribuintes MEI, introduzidos pelo Ajuste SINIEF 3/22 no Convênio S/N de 1970”, explica a Secretária da Fazenda de São Paulo.

Caso as novas regras não sejam cumpridas, o microempreendedor estará sujeito a penalidades e dificuldades nas transações comerciais. Outra alteração será a troca do termo “denegação” por “rejeição” nas notas fiscais, permitindo que erros sejam corrigidos mais rapidamente, pois a nota será recusada de imediato. Além disso, neste ano, houve mudanças no valor da contribuição mensal dos MEIs.

A contribuição mensal dos MEIs em geral aumentou de R$ 70,60 para R$ 75,90, o que corresponde a 5% do valor do salário mínimo. Para o Microempreendedor caminhoneiro, o valor passou de R$ 169,44 para R$ 182,16, o correspondente a 12% do salário mínimo. O valor pode ser pago via PIX, boleto, débito automático e outras formas.

As novas regras buscam expandir a fiscalização das notas emitidas pelos microempreendedores, segundo o governo. Antes, todos os empresários enquadrados no Simples Nacional usavam o Código de Regime Tributário 1. Esse regime foi desenvolvido para unificar a arrecadação de 6 tributos distintos, facilitando o pagamento. Essa contribuição assegura ainda direitos previdenciários pelo INSS, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

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