MEIs devem incluir CRT 4 nas notas fiscais a partir desta terça-feira (1º)

Entrou em vigor nesta terça-feira (1º) uma nova exigência para microempreendedores individuais (MEIs) que emitem notas fiscais eletrônicas de produtos. 

A partir de agora, é obrigatório informar o Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais, um código criado exclusivamente para identificar os MEIs no sistema da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda.

Confira como funciona o novo CRT 4 para o MEI e entenda por que o uso correto do código é essencial para evitar erros e rejeição na nota fiscal.

Por que o CRT 4 foi criado exclusivamente para o MEI?

Antes da mudança, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo código aplicado a empresas optantes pelo Simples Nacional.

Com o novo CRT 4, a Receita Federal pretende facilitar a identificação do microempreendedor, tornando os processos de fiscalização, controle e análise contábil mais precisos.

Segundo Charles Gularte, vice-presidente executivo da Contabilizei, a separação ajuda o Fisco a identificar rapidamente as peculiaridades das operações feitas por MEIs.

“É uma medida que melhora o monitoramento e reduz as chances de erros na classificação tributária”, explica.

Além do CRT, os MEIs também devem continuar informando o CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações), que especifica o tipo de operação realizada, como venda, devolução ou remessa.

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O que muda na prática para o MEI que emite nota?

Para os MEIs que compram ou vendem produtos e são obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o CRT 4 passa a ser um campo obrigatório no documento.

A medida, publicada em nota técnica no portal da Nota Fiscal Eletrônica, havia sido anunciada no ano passado e estava prevista para novembro, mas acabou adiada para abril. 

A mudança não altera a forma de tributação do MEI, que continua pagando impostos fixos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mas exige atenção no preenchimento correto da nota.

O código deve ser incluído durante a emissão da nota, no sistema utilizado, seja um emissor privado, gratuito, ou fornecido por secretarias estaduais da Fazenda.

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A falta de preenchimento correto pode impedir a emissão da nota fiscal ou gerar inconsistências que levem à rejeição do documento no sistema.

Além disso, pode haver multas, exigência de correções ou até desenquadramento do regime MEI, dependendo do tipo e gravidade do erro, conforme alerta o professor Rogério Alexandre Gonçalves, da FIA Business School.

A Receita pode interpretar a falha como erro fiscal e autuar o contribuinte. Também há o risco de a empresa ser confundida com um negócio de porte maior, alterando sua classificação e impactando as obrigações tributárias.

Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

De acordo com o Sebrae, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender produtos ou prestar serviços para outras empresas.

No caso de vendas ou serviços para pessoas físicas, a emissão da nota é opcional, exceto se o cliente solicitar.

MEIs que atuam no comércio e na indústria estão sujeitos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e utilizam a NF-e.

Já os prestadores de serviços, como cabeleireiros e fotógrafos, estão sujeitos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e também utilizam a nota fiscal de serviços eletrônica.

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Como incluir o CRT 4 na nota fiscal?

Para incluir o CRT 4, o MEI precisa acessar a plataforma de emissão de nota fiscal de sua preferência.

Alguns estados oferecem emissores próprios, e o Sebrae também disponibiliza um sistema gratuito. 

Geralmente, os passos para incluir o código CRT 4 na nota fiscal, incluem:

  1. Inserir o CRT 4 no campo de regime tributário
  1. Escolher o CFOP correto para a operação realizada
  1. Informar os dados do cliente (CNPJ ou CPF e endereço)
  1. Descrever o produto com quantidade, valor unitário e total
  1. Conferir todas as informações antes de finalizar e transmitir a nota

O sistema gera automaticamente um arquivo XML e um Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que devem ser enviados ao cliente e armazenados para controle contábil.

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CFOPs específicos também ganham destaque com a nova regra

Com a exigência do CRT 4, os códigos CFOP também passaram por ajustes para refletir com mais clareza as atividades dos MEIs.

Isso torna o processo de fiscalização ainda mais eficiente, já que permite saber com exatidão o tipo de transação realizada.

Os CFOPs para o CRT 4 estão listados na página 4 da nota técnica publicada pela Receita Federal e devem ser consultados conforme o tipo de operação realizada.

A partir deste 1º de abril, o CRT 4 se torna obrigatório para todos os MEIs que emitem notas fiscais de produtos. 

A mudança não altera o regime de tributação, mas exige atenção na emissão correta da NF-e, já que erros podem levar a rejeição de notas, multas e até complicações legais.

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