Juiz suspende norma que permitia farmacêuticos receitarem medicamentos

A autorização para que farmacêuticos prescrevam medicamentos foi suspensa por decisão da Justiça Federal em Brasília na última segunda-feira (31).

A medida foi tomada após o Conselho Federal de Medicina entrar com uma ação alegando que a prática invadiria funções exclusivas dos médicos.

Entenda o que motivou essa decisão e o que muda na prática, continue a leitura e tire suas dúvidas sobre este assunto!

O que motivou a suspensão da norma?

A decisão judicial foi baseada na ideia de que apenas médicos podem diagnosticar doenças e indicar tratamentos, como previsto na Lei do Ato Médico (Lei n.º 12.842/2013).

Segundo o juiz Alaôr Piacini, a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) permitia que farmacêuticos ultrapassassem seus limites profissionais.

O magistrado reforçou que o balcão da farmácia não é lugar adequado para diagnósticos clínicos, pois o farmacêutico não tem preparo técnico legal para isso.

Qual era o conteúdo da resolução?

A Resolução n.º 5/2025 do CFF permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, inclusive os que exigem receita, renovassem prescrições e agissem em casos de urgência.

A proposta também previa que o farmacêutico poderia atuar em situações de risco iminente de morte, o que gerou polêmica entre médicos e entidades da saúde.

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O Conselho Federal de Medicina criticou a medida, dizendo que os profissionais da farmácia não têm formação para definir tratamentos médicos completos.

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O que diz a Lei do Ato Médico?

A Lei do Ato Médico, citada como base na decisão, define que apenas médicos podem diagnosticar e prescrever terapias.

A lei estabelece que diagnósticos nosológicos, aqueles que analisam a origem e evolução de doenças, são de competência exclusiva dos médicos.

O juiz mencionou ainda casos de erros em diagnósticos feitos por profissionais sem formação médica, divulgados na imprensa.

O que muda na prática com a suspensão?

Com a suspensão, farmacêuticos voltam a atuar dentro dos limites tradicionais da profissão, sem poder indicar ou renovar medicamentos prescritos.

A decisão vale até que o mérito da ação seja julgado definitivamente, o que pode ocorrer nas próximas semanas.

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Enquanto isso, a categoria médica defende que a saúde do paciente deve ser preservada com critérios legais e formação adequada.

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