IR 2025: declaração pré-preenchida começa pra valer hoje; veja vantagens e como fazer

A Receita Federal libera nesta terça-feira, 1º de abril, as declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda 2025. Até então, apenas dados parciais (pagamentos e rendimentos) tinham sido disponibilizados para o preenchimento.

Na modalidade pré-preenchida, a declaração vem com os dados computados pela Receita, facilitando a tarefa de prestar as contas com o Fisco. Basta o contribuinte corrigir o que for necessário, preencher as informações faltantes e enviar.

O governo espera receber neste ano 46,2 milhões de declarações, sendo 57% delas na opção pré-preenchida.

Quem optar pelo modelo, já terá a declaração preenchida automaticamente com informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Os dados são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.

Vale lembrar que o contribuinte ainda precisará complementar o que não estiver preenchido, atualizar informações e ter em sua posse os documentos para comprovar o que constar na entrega.

Algumas das novidades da ferramenta esse ano são as informações sobre contas bancárias no exterior, tanto tradicionais quanto de fintechs, enviadas à Receita Federal pelos países estrangeiros; e o término da obrigatoriedade de preenchimento de alguns campos como título de eleitor, por exemplo.

Também será liberado no dia 1º de abril o o programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis do IR 2025 pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Como usar a declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2025

Para acessar o modelo, é necessário utilizar sua conta gov.br, que deve ter o nível prata ou ouro. A conta gov.br é a “conta do cidadão”, utilizada para acessar diversos sites e serviços do governo federal. Você pode criar a sua neste link.

Com a conta gov.br, acesse o programa para computador ou o aplicativo para dispositivos móveis da Receita Federal. Ambos estão disponíveis para download neste link.

Após logar na plataforma, basta selecionar o uso do modelo pré-preenchido. Confira então as informações com seus documentos e demonstrativos financeiros, para garantir que não há nenhum erro. Adicione ainda as informações que não constarem na declaração.

Vantagens da declaração pré-preenchida

Quando a declaração é complexa — com múltiplas fontes de renda, dependentes, deduções — utilizar a versão pré-preenchida auxilia a evitar erros.

“O modelo automatizado importa dados de rendimentos, bens, despesas médicas e outras informações enviadas por empresas, bancos e prestadores de serviço, o que aumenta a precisão e reduz o risco de inconsistências”, explica a sócia-diretora da Seteco Consultoria Contábil, Adriana Ruiz Alcazar.

Além disso, em 2025, utilizar o modelo pré-preenchido garante uma prioridade maior para receber sua restituição.

Como é a fila de prioridades para receber a restituição

Os parâmetros estão listados a seguir na ordem do mais ao menos prioritário:

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Veja a seguir as principais datas do IR 2025:

17/03 – Início do prazo para entrega da declaração por meio do PGD

01/04 – Início da entrega por meio do aplicativo e disponibilização total das declarações pré-preenchidas

30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição

30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição

31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição

29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição

30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição

Quem deve entregar a declaração do IR?

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

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