Contrato de arrendamento rural: é preciso modernizar o parágrafo único do art. 18 do Decreto 59.566/66

Instrumento fundamental para a expansão e o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, os contratos de arrendamento rural, por conta de suas particularidades, vira e mexe ganha número de processo, para que imbróglios entre arrendadores e arrendatários sejam solucionados pelo Poder Judiciário. Tânia Rêgo/Agência Brasil Muitos desses debates se originam do controverso parágrafo único do artigo 18 […]

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