IR 2025: Declaração pré-preenchida exige conta gov.br nível prata ou ouro; saiba fazer

Para acessar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 (IR 2025) é necessário utilizar sua conta gov.br, que deve ter o nível prata ou ouro. A modalidade que facilita o preenchimento da declaração e dá vantagem no recebimento de restituição estará disponível a partir de terça-feira, 1º de abril.

A conta gov.br é a “conta do cidadão”, utilizada para acessar diversos sites e serviços do governo federal. Elas possuem três níveis: ouro, prata e bronze. Podem ser criadas neste link.

Toda conta criada no gov.br é inicialmente de nível bronze. O nível aumenta conforme se avança no grau de segurança e validação das informações prestadas pelo usuário.

Exigências para chegar ao nível prata ou ouro

Para subir do nível bronze ao prata, é necessário:

  • Realizar o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH).
  • Validar os dados via internet banking de um banco credenciado.

Para além de cumprir as exigências do nível prata, quem quer uma conta ouro deve também:

  • Realizar o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência de foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE)
  • Validar os dados utilizando o aplicativo gov.br para ler o QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • Validar os dados com Certificado Digital de pessoa física compatível com ICP-Brasil

Como é a fila de prioridades para receber a restituição

Os parâmetros ficam na seguinte ordem, do mais ao menos prioritário:

  1. Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  5. Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  6. Demais contribuintes.

Como funciona a declaração pré-preenchida

Na modalidade pré-preenchida, a declaração já vem com as informações computadas pela Receita e basta o contribuinte corrigir o que for necessário e validar.

Informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.

Os optantes dessa modalidade têm preferência no recebimento da restituição. Em 2024, 46% das declarações enviadas no primeiro dia do prazo utilizaram a opção pré-preenchida. Neste ano, o governo estima que o percentual chegue a 57%.

Após logar na plataforma e iniciar a declaração, você poderá selecionar o uso do modelo pré-preenchido. Deverá então conferir as informações com seus documentos e demonstrativos financeiros, para garantir que não há nenhum erro. Adicione ainda as informações que não constarem na declaração.

Aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’

Também neste 1º de abril passa a funcionar a entrega da declaração por dispositivos móveis do IR 2025 pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Tanto o app como o programa para computador estão disponíveis para download neste link.

Quem é obrigado a declarar em 2025

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

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