Demissão: motivos, direitos e como funciona o processo

A demissão é um tema recorrente e muito importante no mundo trabalhista, afetando tanto empregadores quanto colaboradores de várias formas.

Compreender os diferentes tipos de demissão, motivações e processos envolvidos é essencial para garantir que todos os direitos e deveres de ambas partes sejam respeitados.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona a demissão, legislação envolvida, obrigações trabalhistas e direitos do colaborador demitido. Confira mais detalhes a seguir.

O que é demissão?

A demissão é o ato de encerrar o vínculo empregatício entre o colaborador e a empresa e pode ser solicitado por ambas as partes. 

A demissão pode ocorrer por diversas razões, variando desde questões de desempenho, insatisfações gerais, mudanças estruturais na empresa, entre outros.

Entenda: Como fazer a contagem de dez dias para pagamento da rescisão

Independentemente da causa, a demissão deve seguir uma série de procedimentos legais para garantir que as partes cumpram suas obrigações e direitos.

Há diversos tipos de demissão, cada um com suas características e especificidades, que configuram diversas formas de solicitar seu desligamento ou de ser desligado da empresa.

O que diz a legislação sobre a demissão?

A legislação trabalhista brasileira é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece as regras para a demissão, incluindo prazos, procedimentos e direitos dos trabalhadores.

A demissão, também chamada de rescisão do contrato de trabalho, é instituída no artigo 477 da CLT (Lei nº 5.452/1943).

A CLT prevê diferentes tipos de demissão e especifica os direitos e deveres de cada parte envolvida no processo.

Nesta legislação, constam as obrigações do empregador de informar a decisão aos órgãos responsáveis, pagar as verbas rescisórias, registrar as anotações na carteira de trabalho, entre outros pontos.

Leia também: Pode dar baixa na carteira antes de assinar a rescisão?

Também com a Reforma Trabalhista de 2017, vieram alterações relacionadas aos procedimentos a serem adotados após a demissão, como:

  • Entrega dos documentos comprobatórios da demissão e pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias após o fim do contrato
  • Desobrigação da homologação do sindicato da para finalizar o contrato de trabalho, sendo necessário apenas o acordo entre as partes
  • Criação da demissão por comum acordo, que altera a forma de pagamento das verbas rescisórias.

É fundamental que tanto empregadores quanto empregados conheçam essas leis para garantir que o processo de demissão ocorra de forma justa e legal.

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Tipos de demissão

Como mencionamos anteriormente, existem alguns tipos de demissão. Os principais são: demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão do colaborador, rescisão indireta e demissão por comum acordo.

Vamos explicar um pouco mais sobre cada forma de demissão nos tópicos adiante.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa empregadora decide encerrar o contrato de trabalho sem que o colaborador tenha cometido uma falta grave.

A dispensa sem justa causa pode acontecer por inúmeros motivos, como crises econômicas na empresa, baixo desempenho do colaborador, entre outros.

Nesse caso, o trabalhador recebe integralmente todos os seus direitos garantidos pela CLT:

  • Aviso prévio pago ou indenizado
  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • Saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Multa rescisória de 40% sobre o FGTS.

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Demissão por justa causa

A demissão por justa causa acontece quando o colaborador comete uma falta grave que justifique a rescisão do contrato.

Confira o artigo 482 da CLT que descreve as motivações que configuram uma demissão por justa causa:

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.”

Nesse tipo de demissão, o colaborador perde grande parte de seus direitos, afinal, cometeu uma falta grave que deu motivo para sua demissão.

Por isso, o colaborador demitido não tem direito ao aviso prévio, saque do FGTS e multa rescisória e seguro-desemprego, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas.

Pedido de demissão da pessoa colaboradora

Quando o colaborador decide pedir demissão, ele deve comunicar sua intenção ao empregador, preferencialmente por escrito.

O trabalhador deve cumprir o aviso prévio (geralmente, de 30 dias), exceto em casos negociados, e tem direito ao saldo de salário, 13º salário e férias proporcionais.

No entanto, ele não tem direito ao saque do FGTS, multa de 40% ou seguro-desemprego.

Se o trabalhador preferir não cumprir o aviso prévio, também terá uma redução nas verbas rescisórias, por deixar a empresa “na mão”, sem dar tempo para a empresa conseguir um substituto.

Rescisão indireta

Dentro do pedido de demissão também existe a rescisão indireta, configurada quando o trabalhador pede seu desligamento por que o empregador não cumpriu com as suas obrigações adequadamente.

A rescisão indireta funciona como uma demissão por justa causa por parte do colaborador, que exige seu desligamento com todos os seus direitos, por conta das falhas da empresa em cumprir com sua parte do contrato de trabalho.

Confira: Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista

A rescisão indireta ocorre em situações como falhas de pagamento, assédio moral, sexual ou agressões, rebaixamento de função, exposição a perigos, desvios de função, descumprimento do contrato de trabalho e recolhimentos irregulares do FGTS.

Confira na íntegra o que diz o art. 483 da CLT sobre a rescisão indireta:

“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”

Demissão por comum acordo

Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a demissão por comum acordo permite que empregador e colaborador optem em conjunto pelo término do contrato de trabalho. 

Nesse caso, o colaborador recebe a metade dos seus direitos como aviso prévio, multa sobre o FGTS, além do saldo de salário, 13º salário e férias proporcionais.

O colaborador também pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Obrigações trabalhistas em um processo de demissão

Agora que você já sabe os tipos de demissão possíveis, confira quais são os direitos e deveres das partes envolvidas em um processo de término de contrato.

Carta de demissão

A carta de demissão é um documento essencial quando a demissão é uma decisão tomada pelo trabalhador.

Esta carta deve conter a data, a assinatura do colaborador e do empregador, e a data prevista para o término do contrato, que pode incluir o período de aviso prévio.

Modelo de carta de demissão sem aviso prévio

No caso da demissão com cumprimento do aviso, basta que essas informações sejam alteradas de acordo:

Modelo de carta de demissão com aviso prévio

O documento deve ser entregue no pedido de demissão ao departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa empregadora.

Cumprimento do aviso prévio

O aviso prévio é um período entre 30 e 90 dias que deve ser cumprido, dependendo de quem solicita a demissão.

Existe o aviso prévio indenizado e o trabalhado, de acordo com a negociação entre as partes, permitindo ao colaborador optar por não cumpri-lo mediante o pagamento de uma indenização equivalente.

No caso de demissão sem justa causa, o empregador pode optar por dispensar o colaborador do cumprimento do aviso, pagando a remuneração correspondente.

Pagamento das verbas rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias inclui todas as quantias devidas ao colaborador no momento da demissão.

Entenda: O que eu recebo se pedir demissão? Direitos, valores e mais

Isso inclui o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, além das eventuais multas e indenizações, como a multa de 40% sobre o FGTS no caso de demissão sem justa causa.

Quais os direitos do colaborador demitido?

Quando o trabalhador é demitido, ele terá direito a diversas verbas rescisórias, a depender do tipo de demissão.

Os direitos incluem salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, saque do FGTS e multa rescisória, aviso prévio e seguro-desemprego.

Aprenda: É possível pedir demissão 1 dia antes das férias?

Confira mais sobre cada um a seguir.

Saldo de salário

O saldo de salário é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão e deve ser pago integralmente ao colaborador, independentemente do tipo de demissão.

Confira: Empréstimo para CLT na CTPS Digital

Férias vencidas e proporcionais

O colaborador tem direito a receber as férias vencidas, caso não tenha tirado no período, e as férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano em que ocorre a demissão.

13º salário proporcional

O 13º salário proporcional é calculado com base no tempo trabalhado ao longo do ano e deve ser pago junto às demais verbas rescisórias.

Confira: Calculadora 13º salário

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma renda temporária para seu sustento enquanto ele busca um novo emprego.

Leia também: Calculadora Seguro-Desemprego

O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de trabalho e o histórico de recebimento do benefício.

Saque do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador brasileiro, que pode ser sacado em situações como a demissão sem justa causa e a Antecipação saque-aniversário.

Confira mais: Aplicativo do FGTS: como funciona e como utilizar?

Além disso, em casos de demissão por comum acordo, o colaborador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.

Aviso prévio

O aviso prévio é um direito do trabalhador que deve ser trabalhado ou indenizado pelo empregador em casos de demissão sem justa causa.

O período mínimo é de 30 dias, podendo ser estendido proporcionalmente ao tempo de serviço na empresa, com período máximo de 90 dias.

Acerto trabalhista

O acerto trabalhista engloba todas as verbas devidas ao colaborador no momento da demissão.

Isso inclui o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e eventuais adicionais, como horas extras não pagas.

No caso de demissão sem justa causa, inclui também a multa de 40% sobre o FGTS.

Entender os tipos de demissão, os motivos que levam ao término do contrato de trabalho e os direitos e deveres de cada parte envolvida é fundamental para garantir um processo justo e legal.

Seja você um empregador ou um colaborador, conhecer a legislação e os procedimentos adequados pode evitar conflitos e assegurar que todos os direitos sejam respeitados.

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