Informe de rendimentos da maquininha de cartão entra no IR?

A maioria dos locais que oferecem a opção de pagamento por meio do cartão de crédito, ou seja, que possui maquininha de cartão, é obrigada a declarar o Imposto de Renda (IR).

O período para declarar o IR é entre 15 de março e 31 de maio, por isso, é importante que os contribuintes entreguem sua declaração à Receita Federal dentro do prazo, evitando pendências e multas.

Assim, nesta leitura, você aprende como declarar o informe de rendimento da máquina de cartão de crédito no Imposto de Renda e mais detalhes sobre a operação. Confira a seguir.

Informe de rendimentos da maquininha de cartão entra no IR?

A maioria dos locais que oferecem a opção de pagamento por meio do cartão de crédito, ou seja, que possui maquininha de cartão, é obrigada a declarar o Imposto de Renda (IR).

O período para declarar o IR 2025 é entre 17 de março e 30 de maio, por isso, é importante que os contribuintes entreguem sua declaração à Receita Federal dentro do prazo, evitando pendências e multas.

Assim, nesta leitura, você aprende como declarar o informe de rendimento da máquina de cartão de crédito no Imposto de Renda e mais detalhes sobre a operação. Confira a seguir.

Quem tem maquininha de cartão tem que declarar IR?

Ter uma maquininha no CPF não obriga automaticamente a declarar o Imposto de Renda

A exigência depende das regras da Receita Federal, considerando o total de rendimentos tributáveis, o faturamento da atividade e outros critérios, como posse de bens ou investimentos. 

Leia também: O que é comprovante de renda?

Pessoa Física que possui máquina de cartão deve declarar no Imposto de Renda?

Depende. Como mencionamos, o principal fator que obriga alguém a declarar o Imposto de Renda é o critério de renda estabelecido pela Receita Federal.

Anualmente, o Fisco divulga a tabela de valores do Imposto de Renda para Pessoa Física, assim, você deve verificá-la, e se sua renda anual é superior à isenção, então, será necessário declarar.

Em quais casos tem que declarar Imposto de Renda?

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025 inclui aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824,00 por mês (ou R$ 33.888,00 anuais) em 2024
  • Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis que ultrapassaram R$ 200.000,00
  • Realizaram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação
  • Operaram na Bolsa de Valores, de mercadorias ou de futuros, com vendas superiores a R$ 40.000,00 ou obtiveram ganhos líquidos tributáveis
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural
  • Desejam compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2023
  • Possuíram bens ou direitos, incluindo terra nua, avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
  • Tornaram-se residentes no Brasil durante 2024 e permaneceram nessa condição até o final do ano
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis, desde que o produto da venda seja investido em outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias
  • Declararam bens e direitos mantidos por entidade controlada no exterior, como se fossem diretamente de sua posse
  • Estiverem sujeitos à tributação sobre atualizações de bens no exterior
  • Cidadãos que retornaram ao Brasil em 2024 e se tornaram residentes

Se você se encaixa em algum desses critérios, precisa declarar o IR, independentemente de ter uma maquininha de cartão.

No caso de Pessoas Jurídicas, ou seja, quem possui um CNPJ ativo, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória, seja qual for a atividade exercida, o porte ou o faturamento da empresa.

Confira também: Como consultar a restituição do Imposto de Renda 

Como solicitar informe de rendimentos da maquininha de cartão?

Geralmente, o informe de rendimentos é disponibilizado automaticamente pelas empresas em que o titular tem vínculo, sejam empregadores, bancos, INSS ou outros órgãos.

Os bancos e o INSS, por exemplo, permitem que o titular baixe o documento a qualquer momento por seus respectivos aplicativos.

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Já a Pessoa Física pode solicitar o seu informe diretamente ao empregador, caso o documento não seja liberado automaticamente por sua empresa.

No caso do informe de rendimentos da máquina de cartão, este pode ser emitido através do site ou aplicativo da empresa fornecedora da maquininha, como o Mercado Pago, Cielo, entre outros.

Quem precisa informar os rendimentos no carnê-leão?

Se você é apenas Pessoa Física sem CNPJ em sua titularidade e possui maquininha de cartão, você deverá preencher um documento chamado carnê-leão.

O carnê-leão é disponibilizado pela Receita Federal, para que o titular realize os recolhimentos mensais dos tributos cobrados sobre a renda da Pessoa Física que recebe de outras Pessoas Físicas.

Logo, mesmo que você não tenha um CNPJ ativo, mas use a maquininha para cobrar pagamentos de outras Pessoas Físicas, você precisa utilizar o carnê, evitando complicações futuras junto à Receita.

Aprenda: Como obter Informe de Rendimentos servidor federal?

Importante: O carnê-leão não substitui a declaração do Imposto de Renda. O titular que se encaixa nessa situação, deverá utilizar o carnê-leão, e também deve fazer a entrega da declaração do IR dentro do prazo estabelecido.

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Como declarar o valor recebido pela maquininha de cartão?

Agora que você já sabe se precisa ou não declarar o Imposto de Renda, vamos mostrar como os valores recebidos por maquininha de cartão devem ser declarados no IR.

Por ser considerado um procedimento burocrático e cheio de detalhes que devem ser preenchidos com total precisão, é importante prestar atenção a todos os dados na hora de declarar o IR.

Assim, a seguir, você confere como declarar os valores obtidos pela máquina, com a divisão entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Pessoa Física

Para a Pessoa Física que possui maquininha, o primeiro passo é realizar o informe mensal utilizando o carnê-leão, como mencionamos.

Este preenchimento ajudará na inclusão automática dos dados referentes aos valores recebidos pelo contribuinte.

Leia também: Como pegar informe de rendimentos pelo SouGov.br?

E então, no prazo para declarar o Imposto de Renda, o titular deve preencher sua declaração do IR normalmente.

Se seus rendimentos forem inferiores ao limite de isenção, o contribuinte não precisará se preocupar com a contribuição.

Mas lembre-se que informar todos os rendimentos e despesas minuciosamente é essencial para evitar cair na malha fina e acabar arcando com multas e outras despesas para regularizar a situação.

Pessoa Jurídica

As Pessoas Jurídicas ativas devem declarar seu Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) junto à Receita.

Os rendimentos recebidos por meio da maquininha de débito ou crédito, geralmente, são contabilizados a cada compra, sendo incluídos no sistema da Receita para desconto dos tributos envolvidos na transação.

Desta forma, para a PJ declarar corretamente com mais facilidade na integração dos dados, deverá contar com um sistema como o PDV, que simplifica a inclusão automática das informações.

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Também há a opção de fazer o lançamento manual, no entanto, esse processo deve ser feito mensalmente, conforme a emissão das notas fiscais é realizada.

O sistema da Receita poderá mensurar os valores recebidos ao longo do ano, para comparação com o saldo anual.

Além disso, é fundamental ter acesso ao extrato da máquina de cartão para fazer a declaração dos valores de forma precisa, conforme o saldo recebido no ano-base.

Consequência de quem não declara

O cidadão que não declarar o IR dentro do prazo estabelecido, fica sujeito a penalidades ao cair na malha fina, como multas, irregularidade do CPF, impedimento de participação em concursos públicos e até mesmo bloqueio de seus recursos, em alguns casos.

A multa corresponde a 2% mensais ou fracionados sobre o valor cobrado no IR, com limite de 20%.

Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas inativas ou que optaram pelo Simples Nacional, terão multa mínima de R$ 200,00. Nos demais casos, a multa mínima será no valor de R$ 500,00.

Quando deve ser feita a entrega do informe de rendimentos 2025

O informe de rendimentos de 2025 deveria ter sido entregue aos contribuintes até 28 de fevereiro

Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos eram responsáveis por disponibilizar o documento dentro desse prazo, garantindo que os dados estivessem corretos para a declaração do Imposto de Renda.

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