Gesseiro de Palmas passa 18 dias preso por engano após ser acusado de atraso na pensão alimentícia em São Paulo: ‘Dormi numa pedra’


Ronaldo Alves Almeida foi preso quando buscava a esposa no trabalho. CNJ estuda medidas para evitar prisões de pessoas com nomes parecidos aos de suspeitos. Após casos de prisões de inocentes, CNJ estuda uso da biometria para confirmar identidade
Mesmo sem nunca ter visitado o estado de São Paulo, o gesseiro Ronaldo Alves Almeida foi preso por atraso no pagamento de pensão alimentícia em um processo da justiça paulista. Depois de 18 dias preso, a Defensoria Pública do Tocantins conseguiu provar, que o mandado de prisão era para outra pessoa, que tinha o mesmo nome de Ronaldo.
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Em fevereiro deste ano, o gesseiro, que atua nessa profissão há 15 anos, foi buscar a esposa quando aconteceu a abordagem policial. Contra ele havia um mandado de prisão no Banco Nacional de Dados da Justiça, que foi cumprido quando ele estava em um estacionamento.
“Não tinha nem onde dormir. Dormi numa pedra lá. Dormi não, passei a noite, que a gente não dorme né? Eu falei, moço, mas eu não reconheço essa família. Não sei nem onde é esse lugar. Nunca nem fui. Eu queria saber era quem era essa pessoa que me botou na Justiça, que estava com meus documentos”, relembrou Ronaldo, sobre os dias que passou preso.
O documento foi emitido pela Justiça de São Paulo. O gesseiro chegou a passar por audiência de custódia, mas a Justiça do Tocantins manteve a prisão porque se baseava no documento que autorizava a prisão, onde constavam os dados dele.
“Tem um processo de execução de alimentos, que é uma dívida alimentar, que tramita no estado de São Paulo. Que era em desfavor de um Ronaldo com mesmo nome e sobrenome do morador aqui de Palmas, mas com dados do RG, CPF, nome da mãe diversos. Só que quando foi fazer o mandado de prisão equivocadamente informaram os dados errados. Disso trouxe todo esse constrangimento para nosso assistido”, explicou a defensora pública Larissa Pultrini, que atuou no caso de Ronaldo.
Ronaldo Alves Almeida foi preso por engano em processo que tramita em São Paulo
Reprodução/TV Anhanguera
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O CNJ informou por meio de nota que o documento do mandado de prisão em formato PDF é preservado como originalmente expedido, justamente para preservar a integridade das informações lançadas e assegurar o cumprimento nos termos da decisão judicial. Também destacou que cabe aos servidores, ou magistrados, o preenchimento dos dados no sistema e que uma vez assinado, não é permitida a edição do mandado de prisão.
À TV Anhanguera, o Tribunal de Justiça de São Paulo disse que deve “verificar se a eventual falha foi interna, da unidade judicial que expediu o mandado, ou do BNMP” (veja a íntegra da nota abaixo).
Medidas para evitar equívocos
Para evitar situações como a de Ronaldo e de outras pessoas com nomes semelhantes aos de foragidos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda uma mudança nas normas. Dados como as impressões digitais e o reconhecimento facial, que já estão disponíveis no sistema da Justiça Eleitoral, passariam a ser usados também para o cumprimento dos mandados de prisão.
Essa mesma tecnologia já é usada nas audiências de custódia. A proposta do CNJ está em fase inicial e ainda não tem data para implementação. A Ordem dos Advogados do Brasil apoia a medida.
“A tecnologia está ai pra ajudar. Acho que seria o modelo realmente mais adequado para evitar ou mitigar ao máximo os riscos de falhas nessas identificações”, defendeu o diretor da OAB Nacional Délio Lins e Silva Júnior
Para quem passou por uma injustiça nesse sentido, é preciso evitar a todo custo que um inocente possa ser confundido com alguém que tem contas a prestar com a lei.
“Tem que ter Justiça sobre isso ai né, pra gente ver o que que acontece. Não pode acontecer isso não. Não é só ver o primeiro nome e levar a gente preso não. Tem que ver direitinho. Não é um animal. Nem com animal não se faz isso né”, lamentou o gesseiro.
Pelo erro do Poder Judiciário que levou à prisão equivocada, Ronaldo deve procurar seus direitos com reparação pelo que passou nos 18 dias preso.
“Tem uma reparação de danos porque ele teve sua imagem exposta, ele estava com trabalho então teve que se explicar no trabalho, ele ficou preso junto com outras pessoas. Então ele passou por muitos constrangimentos sem ter dado motivo nenhum, que é um erro muito grave”, afirmou a defensora pública.
Íntegra da nota do Tribunal de Justiça de São Paulo
Em relação à expedição de mandado de prisão com alegado equívoco de identificação do réu, o fato deve ser objeto de apuração para verificar se a eventual falha foi interna, da unidade judicial que expediu o mandado, ou do BNMP.
Não há como o Tribunal de Justiça de São Paulo informar, nesse momento, se houve equívoco e de onde partiu.
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