Dependentes no Imposto de Renda: quando e como declarar?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo obrigatório para grande parte da população brasileira. 

E, na hora de fazer a declaração, muitas pessoas têm dúvidas sobre quem deve ser incluído como dependente. 

Neste artigo, vamos esclarecer todas essas questões e mostrar como declarar seus dependentes no Imposto de Renda. Continue a leitura e confira!

O que é preciso declarar no Imposto de Renda?

Antes de entender quem pode ser incluído como dependente na declaração do Imposto de Renda, é importante saber o que mais deve ser declarado

Entre as principais informações, estão:

  • Rendimentos tributáveis e rendimentos não tributáveis recebidos ao longo do ano
  • Bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos, entre outros)
  • Dívidas (empréstimos, financiamentos, entre outros)
  • Despesas dedutíveis (como saúde e educação, por exemplo).

Vale lembrar que existem outras informações que podem ser exigidas, dependendo do tipo de atividade econômica suportada pelo contribuinte.

Além disso, é importante destacar que a declaração do IR é uma obrigação anual de todos os brasileiros que se enquadram nos critérios da Receita Federal. 

Leia também: Tabela Imposto de Renda: cálculo, faixas e alíquotas

Essa declaração visa informar os rendimentos e despesas do contribuinte ao longo do ano, para ser calculado o valor devido ou a restituição.

É fundamental que o contribuinte esteja atento a todas as informações que devem ser declaradas, para evitar problemas com a Receita Federal. 

Além disso, é importante manter todos os documentos e comprovantes do IR organizados, para facilitar o preenchimento da declaração e evitar erros.

Atenção: Desde 2022 não é possível deduzir despesas com empregados domésticos.

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Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

Primeiramente, é preciso entender do que se trata um dependente. É considerado dependente a pessoa que necessita de alguém economicamente, ou seja, para arcar com o seu sustento e suas despesas.

Entenda mais: Planejamento financeiro para casal

Quando se trata de dependentes no Imposto de Renda, é importante saber que existem critérios específicos para essa inclusão. 

Abaixo você pode conferir quais os grupos de dependentes e os critérios. Confira!

Cônjuge ou companheiro(a) 

No Imposto de Renda, é possível incluir como dependente o cônjuge ou companheiro, desde que o contribuinte conviva com este em união estável por mais de cinco anos ou tenha filhos em comum. 

Esta regra se aplica igualmente a relações homoafetivas, exigindo-se um período de convivência comum superior a cinco anos, ou um tempo menor, desde que dessa união tenha resultado um filho.

Filho, enteado ou equiparado

O contribuinte tem a possibilidade de declarar como dependentes seus filhos, enteados e equiparados menores de 21 anos, ou em qualquer idade se forem pessoas com deficiência e não tiverem rendimentos que superem os limites de deduções estipulados pela legislação.

Além deles, também podem ser incluídos como dependentes os filhos, enteados e equiparados com até 24 anos, desde que estejam matriculados em cursos de nível superior ou técnico e não possuam renda.

A Receita Federal estabelece que apenas os filhos sob a guarda legal do contribuinte podem ser considerados dependentes. Isso significa que, em situações de separação, apenas o pai ou mãe com a guarda oficial pode incluir o filho como dependente em sua declaração.

Atenção: São considerados equiparados, os menores de até 21 anos que sejam criados, educados e estejam sob a guarda judicial do contribuinte, bem como indivíduos que estejam legalmente incapazes e pelos quais o contribuinte seja tutor ou curador, também são elegíveis para serem declarados como dependentes.

Irmão, neto ou bisneto

Irmãos, netos ou bisnetos com idade até 21 anos sob a guarda judicial do contribuinte podem ser incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda. 

Atenção: Essa condição se estende a qualquer idade no caso de apresentarem incapacidade física ou mental.

Além disso, a legislação permite que irmãos, netos ou bisnetos até 24 anos sejam dependentes, contanto que estejam matriculados em instituições de ensino superior ou técnico, sob a condição de que a guarda judicial pelo contribuinte tenha sido estabelecida antes deles atingirem 21 anos.

Pais, avós e bisavós

Pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes caso seus rendimentos, sejam tributáveis ou isentos, não tenham ultrapassado R$ 30.639,90 em 2024.

Sogro ou sogra

Os sogros não são elegíveis para serem listados como dependentes na declaração. Entretanto, existe uma exceção.

Esta exceção ocorre quando o filho(a) faz uma declaração conjunta com o genro ou a nora e seus rendimentos, sejam eles tributáveis ou isentos, não excedam o limite de isenção anual estabelecido em R$ 30.639,90.

Qual é o valor descontado por dependente?

Para cada dependente incluído na declaração de modelo completo do IR, o contribuinte tem direito a um depósito no cálculo do imposto devido. 

Desde 2023, esse valor é de R$ 2.275,08. Logo, se você tem dois dependentes, poderá reduzir o valor a ser pago em R$ 4.550,16.

Saiba mais: Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

Outra informação relevante é que o débito por dependente é limitado a três. Ou seja, mesmo que você tenha mais de três dependentes, só poderá utilizar para três deles. 

Além disso, é importante lembrar que o valor do desconto pode mudar a cada ano, sendo importante ficar atento às atualizações da Receita Federal.

Importante: Em 2025, não houve alteração no valor da dedução por dependente, ou seja, se manteve o mesmo valor de 2024.

Como incluir dependentes no Imposto de Renda 2025?

Para incluir dependentes na sua declaração de Imposto de Renda, siga estes passos simples:

  • Acesse a seção “Dependentes” no programa e-CAC, que fica na coluna do lado esquerdo
  • Clique em “Novo” para adicionar um dependente
  • Selecione o “Tipo de dependente” na lista de opções disponíveis
  • Preencha os campos solicitados: nome, CPF, data de nascimento e o grau de parentesco com o contribuinte
  • Informe se o dependente teve rendimentos próprios e possuía bens no ano fiscal. Caso positivo, especifique os valores recebidos e detalhe os bens
  • O programa realizará automaticamente o cálculo do valor dedutível do imposto devido com base nas informações fornecidas

Lembre-se de conferir todas as informações cuidadosamente e assegurar-se de sua veracidade. Informações incorretas ou falsas podem resultar em problemas com a Receita Federal, incluindo o risco de cair na malha fina.

É obrigatório declarar meus dependentes?

A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda não é obrigatória, mas pode ser vantajosa dependendo da situação financeira do contribuinte. 

Ao adicionar um dependente, é possível aproveitar deduções fiscais que reduzem a base de cálculo do imposto, como a dedução fixa de R$ 2.275,08 por dependente em 2025, além de despesas com educação e saúde. 

No entanto, todos os rendimentos do dependente devem ser informados, o que pode, em alguns casos, aumentar o imposto devido.

Veja também: Saiba quem tem direito à isenção do Imposto de Renda

Por isso, é aconselhável que o contribuinte faça uma simulação com e sem as informações do dependente para saber se vale a pena incluí-lo ou não na declaração do IR.

O que acontece se eu declarar um dependente errado?

Declarar um dependente inexistente ou incorreto pode gerar problemas com a Receita Federal

Isso porque a declaração de IR é uma obrigação legal e o contribuinte é responsável pelas informações obtidas

Leia mais: Retifiquei minha declaração de IRPF: quando vou receber?

Em caso de erros ou omissões, pode haver cobrança de multas e até mesmo a abertura de processos judiciais.

Portanto, é fundamental entender bem os critérios para a inclusão de dependentes no IR e seguir as orientações da Receita Federal para garantir a regularidade da declaração e evitar problemas com o fisco.

Qual a diferença entre dependente e alimentado?

O dependente é a pessoa que depende da renda do contribuinte para sobreviver, desde que atenda aos critérios concedidos pela Receita Federal para ser incluída na declaração do IR.

Já o alimentado é aquele que recebe pensão alimentícia, seja por autoridade judicial ou acordo extrajudicial. 

Assim, se o pai paga pensão alimentícia para o filho, não pode ser incluído como dependente em sua declaração, como somente alimentado. 

Por outro lado, na declaração da mãe, o mesmo filho pode ser declarado como dependente.

O valor pago a título de pensão pode ser abatido do imposto devido pelo responsável pelo pagamento na declaração de modelo completo.

Agora você sabe que declarar seus dependentes no IR pode ser uma forma de reduzir o valor a pagar ou aumentar o valor a restituir

No entanto, é importante estar atento aos critérios da Receita Federal e preencher os dados corretamente, para evitar problemas futuros. 

Seguindo as dicas deste artigo, você poderá fazer sua declaração com mais segurança e tranquilidade.

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