TCE detecta que vereadores de Soledade receberam remuneração acima do permitido e podem ter que devolver valores

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) detectou que vereadores da cidade de Soledade receberam de remuneração, valores acima do permitido pela legislação atual e podem ter que devolver valores aos cofres públicos.

O limite máximo da remuneração dos parlamentares municipais, conforme regra do art. 29 da Constituição Federal, é um percentual do subsídio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa da Paraíba.

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Tendo em vista que a população de Soledade é de 13.968 habitantes, o limite máximo é de 30% sobre o subsídio anual de R$ 369.553,68 dos parlamentares estaduais, ou seja, R$ 110.866,10. Nesse contexto não houve recebimento por qualquer vereador acima do limite constitucional.

Entretanto foi editada a Resolução nº 2.058/2022, da Assembleia Legislativa, fixando a representação em valor correspondente a até 50% do subsídio do deputado estadual. Com isso, o valor estabelecido como remuneração do Presidente da Assembleia (valor anual de R$ 554.330,52) supera o valor fixado para o Ministro do Supremo Tribunal Federal.

o valor estabelecido como remuneração do Presidente da Assembleia (valor anual de R$ 554.330,52) supera o valor fixado para o Ministro do Supremo Tribunal Federal
Valor estabelecido como remuneração do Presidente da Assembleia supera o valor do Ministro do Supremo Tribunal Federal

A partir daí, a Auditoria adotou, para fins de teto para a percepção do subsídio pelo Presidente da Câmara, o valor do subsídio dos Ministros do STF que, em 2023, somou R$ 492.738,24. Mas a Constituição ordena que os reajustes dos valores fixados só pode ocorrer na mesma época e mesmo índice adotado pelo Poder Executivo para a revisão geral das remunerações no serviço público municipal.

Sendo assim, é passível de devolução os valores que oscilaram nos meses de novembro e dezembro. Segundo o Tribunal 12  vereadores podem ter que devolver salário recebido a mais. São eles:

  1. Marcio de Souto Marques
  2. Wellington Di Karlos de Oliveira
  3. Gouveia Ramos
  4. Jose Correia de Queiroz Neto
  5. Osorio Guedes Policarpo Neto
  6. Eliomar Pereira Lima
  7. Alexandre Emanuel Nery Dantas
  8. Udenilson Candido de Sousa
  9. Francisco de Souto Lima
  10. Vania Maria Ouriques Leal
  11. Adeilson Joelby Martins Mariano
  12. Jose Alves de Miranda Neto


Soledade

Soledade é um município brasileiro do estado da Paraíba, localizado na Região Geográfica Imediata de Campina Grande. Sua população é de 13 955 habitantes, de acordo com o censo demográfico de 2022 realizado pelo IBGE e Área territorial de 560 km².

A cidade de Soledade, localizada a 185 km da capital João Pessoa, e a 54 km de Campina Grande, está situada no Cariri paraibano, onde além do Cariri, polariza grande parte do Curimataú e Seridó do estado, atingindo doze municípios: Soledade, Boa Vista, Pocinhos, Olivedos, Cubati, São Vicente do Seridó, Juazeirinho, Tenório, Junco do Seridó, Assunção, Santo André e Gurjão.

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