O que diz o art. 844 da CLT e impactos da Reforma Trabalhista

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diversas regras para a execução trabalhista, e o art. 884 da CLT trata especificamente da contestação de cálculos na fase de execução. 

Com a Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), houve alterações significativas no procedimento de liquidação e contestação dos cálculos, o que impactou diretamente a aplicação do artigo 884.

Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de um prazo comum de oito dias para contestação dos cálculos antes do início da execução. 

Confira o que é o art. 884 da CLT, seus impactos após a reforma e como a contestação de cálculos funciona atualmente.

O que é o artigo 884 da CLT e qual sua finalidade?

O art. 884 da CLT trata da contestação de cálculos na fase de execução de uma sentença trabalhista, garantindo que ambas as partes tenham a chance de revisar os valores antes do pagamento definitivo.

Quando a Justiça determina que uma dívida trabalhista deve ser paga, a empresa ou pessoa responsável pelo pagamento precisa garantir a execução. 

Isso pode ser feito de três formas: quitando a dívida, depositando o valor em juízo ou tendo seus bens penhorados.

A partir desse momento, o devedor tem cinco dias para apresentar embargos à execução, que servem para contestar a cobrança ou apontar erros nos cálculos. 

Já o credor, que é quem recebe o pagamento, também tem cinco dias para verificar e impugnar os valores, caso haja alguma inconsistência.

O objetivo desse artigo é evitar execuções erradas, permitindo que qualquer erro nos cálculos seja corrigido antes da cobrança ser finalizada.

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Como a reforma trabalhista alterou a aplicação do artigo 884?

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas na liquidação e contestação de cálculos, impactando diretamente o art. 884 da CLT

A principal alteração veio com a modificação do art. 879, §2º, que agora exige a abertura de um prazo comum de oito dias para que as partes impugnem os cálculos na fase de liquidação.

Antes da reforma, o juiz podia escolher entre dois procedimentos:

  1. Liquidação sem manifestação das partes: onde a execução começava sem possibilidade de contestação prévia
  2. Liquidação com manifestação das partes: permitindo contestação dos cálculos antes da execução.

Com art. 879, §2º da CLT, a partir da Reforma Trabalhista, a contestação dos cálculos tornou-se obrigatória antes do início da execução, eliminando a possibilidade de contestação tardia apenas por meio de embargos à penhora de bens.

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Quais são os principais impactos práticos e mudanças no artigo 884 após a reforma?

A Reforma Trabalhista impactou diretamente o art. 884 da CLT, principalmente ao alterar a fase de liquidação de cálculos. Confira as principais mudanças:

Decisão Homologatória de Cálculos virou sentença

Com a obrigatoriedade de manifestação das partes antes da execução, qualquer decisão homologatória de cálculos agora possui natureza de sentença. Isso significa que:

  • Ela pode ser contestada por meio de agravo de petição
  • Gera coisa julgada sobre os cálculos, impedindo futuras discussões

Revogação Tácita do Art. 884, §3º da CLT

O §3º do art. 884 previa que a contestação da liquidação só poderia ocorrer nos embargos à penhora

Como a reforma antecipou essa contestação para a fase de liquidação, esse dispositivo tornou-se ultrapassado para processos cuja liquidação ocorreu após 11 de novembro de 2017.

Preclusão e Coisa Julgada

A ausência de contestação dos cálculos durante a fase de liquidação gera preclusão, ou seja, a parte perde o direito de contestar posteriormente. Isso impede novas discussões sobre os valores em embargos à execução.

Essas mudanças reforçam a necessidade de atenção e participação ativa das partes na fase de liquidação.

Como a contestação de cálculos funciona no artigo 884 da CLT?

O art. 884 da CLT continua possibilitando a contestação de cálculos na fase de execução, mas com novas diretrizes após a reforma. Atualmente, o processo funciona da seguinte maneira:

  1. O juiz homologa os cálculos de liquidação
  2. As partes têm oito dias para apresentar contestação
  3. Se não houver contestação, os cálculos tornam-se definitivos
  4. Caso haja contestação, a decisão poderá ser atacada por agravo de petição
  5. Após a garantia da execução ou penhora, as partes ainda podem apresentar embargos à execução, mas sem rediscutir cálculos já homologados

Esse novo processo garante maior segurança jurídica e efetividade na execução trabalhista.

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Onde encontrar jurisprudências e casos sobre o artigo 884 da CLT?

Para encontrar jurisprudências e decisões sobre o art. 884 da CLT, é essencial consultar fontes confiáveis.

 Os principais locais para pesquisa são os sites oficiais da Justiça do Trabalho, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que disponibilizam acórdãos e decisões atualizadas.

Além disso, plataformas jurídicas como Jusbrasil e Conjur oferecem análises e publicações sobre casos relevantes. 

Para um entendimento completo, também é recomendável consultar o Código da CLT atualizado, disponível em sites jurídicos e na legislação oficial do governo.

O art. 884 da CLT é um dispositivo essencial para garantir a correta execução das decisões trabalhistas, permitindo a contestação de cálculos antes da execução definitiva. 

Com a Reforma Trabalhista, esse artigo foi significativamente impactado, tornando obrigatória a manifestação das partes na fase de liquidação e revogando, na prática, a possibilidade de contestação tardia nos embargos à execução.

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