Como fazer a declaração do Imposto de Renda no Prouni? 

A declaração do Imposto de Renda Prouni é um passo importante para estudantes beneficiários do programa de bolsas universitárias, garantindo a transparência e a continuidade do apoio financeiro.

Por isso, neste artigo, vamos explicar os detalhes mais consideráveis sobre o Prouni, comprovação de renda e declaração da bolsa à Receita Federal. Continue a leitura!

O que é o Prouni?

O Programa Universidade para Todos, mais conhecido como Prouni, é uma iniciativa do Governo Federal que oferece bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior

O programa é destinado a estudantes de baixa renda, proporcionando uma grande oportunidade de alcançar uma formação superior.

Preciso comprovar renda no Prouni?

Sim. Para participar e garantir uma bolsa no Prouni é essencial comprovar renda no momento da inscrição do programa e também na matrícula na instituição de ensino superior.

A partir dos comprovantes e do cálculo da renda per capita familiar que o governo assegura que as bolsas estão sendo concedidas aos alunos que realmente se enquadram nos critérios de renda do programa.

Confira: O que é o Fies Social?

Atenção: beneficiários do programa Bolsa Família têm prioridade nas bolsas oferecidas pelo Prouni. Ainda, a renda per capita dessas famílias não entra no cálculo dos limites do programa. 

O que é comprovação de renda?

A comprovação de renda é o processo pelo qual o estudante demonstra seu nível de rendimento financeiro e o dos familiares que moram na mesma residência, garantindo que esteja dentro do limite estabelecido pelo Prouni para a concessão da bolsa.

Continue acompanhando mais sobre bolsas para estudantes de baixa renda aqui na meutudo. Inscreva-se aqui no formulário e receba nossos melhores conteúdos semanalmente por e-mail.

Como comprovar renda do Prouni?

Para comprovar sua renda para o Prouni, o estudante precisa apresentar uma série de documentos que podem variar de acordo com a sua situação empregatícia, a de seus familiares e outras fontes de renda.

Documentos necessários

Além dos documentos de identificação e comprovantes de residência, os documentos geralmente solicitados – originais e cópias não autenticadas – de todos os integrantes do grupo familiar incluem:

Assalariados

  • Três últimos contracheques, no caso de trabalhadores assalariados
  • Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra
  • CTPS registrada e atualizada
  • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica
  • Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
  • Extratos bancários dos últimos três meses
  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver

Caso haja algum familiar desempregado ou sem renda, é preciso que essa situação seja comprovada. 

Para isso, é necessário apresentar tanto o documento original quanto uma cópia não autenticada da carteira de trabalho

Além disso, deve-se entregar uma declaração com assinatura autenticada por um cartório local, atestando o desemprego e a isenção da declaração do Imposto de Renda.

Atividade rural

  • Declaração de IRPF junto com o recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e notificação de restituição, se houver
  • Declaração de IRPJ 
  • Declarações Tributárias de Pessoas Jurídicas de quaisquer empresas associadas ao estudante ou sua família
  • Extratos bancários dos últimos três meses das contas pessoais e empresariais
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses

Aposentados e pensionistas

  • Último extrato do pagamento recebido
  • Extratos bancários dos últimos três meses, se aplicável
  • Declaração de IRPF juntamente com o recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e a notificação de restituição, caso exista

Autônomos / MEI

  • Declaração de IRPF junto com o recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e notificação de restituição, se houver
  • Declarações Tributárias de Pessoas Jurídicas de quaisquer empresas associadas ao estudante ou sua família
  • Guias de Recolhimento ao INSS, incluindo comprovante de pagamento do último mês, que deve ser compatível com a renda declarada
  • Extratos bancários dos últimos três meses

Profissionais liberais

  • Declaração de IRPF apresentada junto com o recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e notificação de restituição, se houver
  • Declarações Tributárias de Pessoas Jurídicas de quaisquer empresas associadas ao estudante ou sua família
  • Guias de Recolhimento ao INSS, incluindo comprovante de pagamento do último mês, que deve ser compatível com a renda declarada
  • Extratos bancários dos últimos três meses

Sócios e dirigentes de empresas

  • Últimos três contracheques de remuneração mensal
  • Declaração de IRPF apresentada junto com o recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e notificação de restituição, se houver
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Declarações Tributárias de Pessoas Jurídicas de quaisquer empresas associadas ao estudante ou sua família
  • Extratos bancários dos últimos três meses

Ganhos por aluguel de imóveis

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, se houver
  • Extratos bancários dos últimos três meses
  • Contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento

Preciso declarar bolsa do Prouni no Imposto de Renda?

Sim, é obrigatório declarar a bolsa do Prouni no Imposto de Renda caso o valor total recebido no ano-calendário ultrapasse R$ 40 mil, mesmo que seja isenta de tributação.

Mesmo que o valor seja inferior a esse limite, é recomendável declarar a bolsa para garantir a conformidade com a Receita Federal.

Como declarar a bolsa do Prouni no Imposto de Renda?

A bolsa de estudos do Prouni no Imposto de Renda deve ser declarada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, com o código “01”. É importante informar se a bolsa é do titular da declaração ou do seu dependente.

A regra é válida não só para declaração do Imposto de Renda Prouni, mas também para qualquer outra bolsa de estudos que não sirva como remuneração e não seja caracterizada como prestação de serviços. 

Confira: Vai declarar Imposto de Renda pela primeira vez? Como fazer

Caso a bolsa seja caracterizada desta forma, não há direito à isenção e ela deve ser informada na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

Universitário precisa pagar Imposto de Renda? 

Se o estudante contemplado pelo Prouni se enquadrar em qualquer regra de obrigatoriedade do Imposto de Renda, ele também precisará fazer a declaração, mesmo que seus únicos rendimentos sejam isentos, como a bolsa de estudos. 

Entre os critérios que exigem a declaração do IR em 2025 estão:

  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824,00 por mês (ou R$ 33.888,00 anuais) em 2024
  • Obter rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00
  • Realizar ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação
  • Operar na Bolsa de Valores com vendas acima de R$ 40.000,00 ou obter ganhos tributáveis
  • Ter receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural
  • Compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2023
  • Possuir bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024
  • Tornar-se residente no Brasil durante 2024 e permanecer nessa condição até o final do ano
  • Optar pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis, investindo o valor em outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias
  • Declarar bens e direitos mantidos por entidade controlada no exterior como se fossem diretamente de sua posse
  • Estar sujeito à tributação sobre atualizações de bens no exterior
  • Retornar ao Brasil em 2024 e se tornar residente

Não tenho dinheiro para pagar IR, como conseguir?

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