Abono indenizatório: como funciona, regras e mais

Em tempos de instabilidade econômica, é comum surgirem dúvidas sobre direitos trabalhistas que buscam proteger o trabalhador de eventuais prejuízos financeiros. 

Um desses direitos é o abono indenizatório, também conhecido como abono CCT. Mas, afinal, o que é esse abono? Quem tem direito a ele? Como ele funciona na prática? 

Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras questões relacionadas ao abono indenizatório, proporcionando uma compreensão completa sobre o assunto.

O que é abono indenizatório?

O abono indenizatório, frequentemente referido como abono CCT, é uma compensação financeira oferecida ao trabalhador em momentos de adversidade econômica que possam afetar negativamente os profissionais assalariados. 

Diferentemente de um benefício regular, trata-se de uma indenização destinada a reparar perdas ou prejuízos sofridos pelo empregado. 

Geralmente, esse tipo de abono é estabelecido por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), na qual sindicatos e empregadores definem as condições e os valores a serem pagos para compensar os trabalhadores afetados.

Exemplo de abono indenizatório

Um exemplo prático de abono indenizatório ocorre quando o empregado opta por converter parte de suas férias em dinheiro, prática conhecida como venda de férias

Nesse caso, o trabalhador vende até um terço de seu período de descanso, recebendo o valor correspondente em forma de abono indenizatório. Essa possibilidade está prevista na legislação trabalhista e não depende da concordância do empregador. 

Para efetivar a conversão, o empregado deve manifestar sua intenção por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias. 

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O que a lei diz sobre abono indenizatório?

A legislação brasileira prevê o abono indenizatório, principalmente por meio das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs). 

Essas convenções, firmadas entre sindicatos e empregadores, estabelecem as condições específicas para a concessão do abono, incluindo valores, forma de pagamento e critérios de elegibilidade. 

É importante destacar que o abono indenizatório possui natureza jurídica indenizatória, ou seja, não integra o salário do trabalhador e, portanto, não sofre incidência de Imposto de Renda (IR) ou contribuições previdenciárias. 

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Quem tem direito ao abono indenizatório?

O direito ao abono indenizatório é determinado pelas disposições estabelecidas na CCT aplicável a cada categoria profissional. 

Geralmente, têm direito ao abono os empregados admitidos até uma determinada data, conforme estipulado na convenção. 

Por exemplo, em uma CCT específica, pode ser definido que todos os trabalhadores admitidos até 15 de agosto de um determinado ano, com salários até um certo valor, terão direito ao abono indenizatório. 

Portanto, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados consultem a CCT vigente de sua categoria para verificar os critérios específicos de elegibilidade.

Saiba mais: O que é CLT e quais os diferentes contratos regidos por ela?

Como funciona o abono indenizatório?

O funcionamento do abono indenizatório inicia-se com a negociação entre sindicatos e empregadores durante a elaboração da CCT. 

Nesta convenção, são definidos os detalhes do abono, como valor, forma de pagamento e quem tem direito a recebê-lo. 

Após a formalização da CCT, as empresas devem cumprir as disposições acordadas, efetuando o pagamento do abono conforme os prazos e condições estabelecidos. 

É comum que o abono seja pago em uma única parcela, mas, dependendo do acordo, pode ser parcelado. 

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Quem determina o abono indenizatório?

A determinação do abono indenizatório é resultado das negociações coletivas entre os sindicatos representativos dos trabalhadores e os sindicatos ou associações patronais. 

Essas negociações culminam na elaboração da Convenção Coletiva de Trabalho, documento que estabelece as condições de trabalho, incluindo o abono indenizatório. 

Portanto, o abono é fruto de um acordo coletivo, refletindo as necessidades e realidades específicas de cada categoria profissional.

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Quais são os direitos do trabalhador em relação ao abono indenizatório?

Os direitos dos trabalhadores em relação ao abono indenizatório estão diretamente vinculados às disposições da CCT aplicável. De maneira geral, os trabalhadores têm direito a:

  • Recebimento do valor integral do abono: conforme estipulado na convenção, sem descontos ou parcelamentos não previstos
  • Pagamento dentro do prazo: as empresas devem efetuar o pagamento do abono nos prazos estabelecidos na CCT
  • Não incidência de encargos: por ser de natureza indenizatória, o abono não sofre descontos de IR ou contribuições previdenciárias

É essencial que os trabalhadores consultem a CCT de sua categoria para conhecer detalhadamente seus direitos específicos em relação ao abono indenizatório. 

Como calcular o valor do abono indenizatório?

O cálculo do abono indenizatório varia conforme as disposições da CCT de cada categoria. Em alguns casos, o abono pode ser um valor fixo; em outros, pode corresponder a um percentual do salário do trabalhador. 

Por exemplo, uma convenção pode estabelecer um abono de 10% sobre o salário base do empregado. Para calcular, basta multiplicar o salário pelo percentual definido. 

Supondo um salário de R$ 3000,00 e um abono de 10%, o trabalhador receberia um valor adicional de R$ 300,00.

Além disso, algumas convenções podem estabelecer valores diferenciados conforme faixas salariais ou tempo de serviço na empresa. Por isso, é fundamental verificar a convenção vigente para entender o cálculo exato.

Como é pago o abono indenizatório?

O pagamento do abono indenizatório pode variar de acordo com a CCT de cada categoria. Por exemplo, as empresas podem optar por pagar o reajuste em parcela única ou dividi-los em duas parcelas.

É importante ressaltar que cada CCT estabelece suas próprias regras, portanto, os critérios de pagamento do abono indenizatório podem variar conforme a categoria profissional e a negociação entre sindicatos e empregadores.

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Qual a diferença entre abono indenizatório e outras verbas rescisórias?

A principal diferença entre abono indenizatório e outras verbas rescisórias está na finalidade do pagamento:

  • Verbas indenizatórias (como o abono indenizatório) têm o objetivo de ressarcir o trabalhador por algum prejuízo, perda ou compensação acordada. Elas não possuem natureza salarial e, por isso, não sofrem incidência de INSS, FGTS ou Imposto de Renda.
  • Verbas salariais ou remuneratórias são pagamentos pela prestação de serviço, como salário, horas extras, comissões e adicionais. Essas verbas integram a base de cálculo de encargos trabalhistas e podem impactar benefícios como 13º salário e férias.

Portanto, enquanto as verbas rescisórias (como aviso prévio, férias proporcionais e multa do FGTS) são calculadas sobre o salário e servem para encerrar o contrato de trabalho, o abono indenizatório é um valor adicional pago em determinadas situações, conforme acordado em convenção coletiva.

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O abono indenizatório é uma compensação financeira concedida aos trabalhadores para minimizar impactos econômicos, geralmente definida por meio de convenções coletivas de trabalho. 

Diferente do salário, ele não sofre descontos de imposto ou INSS e não integra o cálculo de verbas rescisórias.

Se você tem direito ao abono indenizatório, é fundamental conferir a CCT da sua categoria para entender os critérios de pagamento e valores estabelecidos. 

Em caso de dúvidas ou descumprimento por parte do empregador, procure o sindicato da sua categoria para garantir seus direitos.

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