TCE emite alerta para 20 cidades por excesso de até 247% na contratação de servidores temporários em relação ao número de efetivos

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emite alertas para mais de 20 cidades por irregularidades na contratação de servidores temporários.

Os alertas para as cidades dizem respeito a proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos. Há casos de cidades  em que o número de temporários supera em 200% o número de funcionários efetivos.

Os alertas para as cidades são feitos após o Tribunal produzir o relatório de acompanhamento da gestão, que tem por objetivo verificar se o número de servidores admitidos por meio de contratações por tempo determinado.

Esses servidores são contratados pelas prefeituras das cidades com o argumento de serem necessários para atender a excepcional interesse público, mas  não devem ultrapassa o percentual máximo de 30% em relação ao quantitativo de servidores efetivos, conforme determina normas legais.

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Confira as cidades que receberam alerta do TCE

  1. Areia de Baraúnas – contratação na prefeitura da cidade por tempo determinado por excepcional interesse público em proporção elevada em relação ao quantitativo de servidores efetivos (45,21%);
  2. Boa Vista – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 49,80% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
  3. Cajazeirinhas – contratação por tempo determinado por excepcional interesse público em proporção elevada em relação ao quantitativo de servidores efetivos (36,92%);
  4. Camalaú – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 51,44% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
  5. Condado – proporção elevada de temporários em relação ao quantitativo de servidores efetivos (55,79%);
  6. Congo – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 77,71% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
  7. Emas – contratação por tempo determinado por excepcional interesse público em proporção elevada em relação ao quantitativo de servidores efetivos (61,15%);
  8. Malta – contratação por tempo determinado por excepcional interesse público em proporção elevada em relação ao quantitativo de servidores efetivos (49,49%);
  9. Massaranduba – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 112,43% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
  10. Matinhas – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 247,67% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
  11. Natuba – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 82,03% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
  12. Parari – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 42,96% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
  13. Pilões – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 46,98% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
  14. Pitimbu – contratação por tempo determinado por excepcional interesse público em proporção elevada em relação ao quantitativo de servidores efetivos (145,97%);
  15. Puxinanã – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 128,80% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
  16. Santa Cecília – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 89,64% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
  17. Santa Rita – contratação por tempo determinado por excepcional interesse público em proporção elevada em relação ao quantitativo de servidores efetivos (82,61%);
  18. Serra Redonda – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 65,57% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
  19. Serraria – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 121,90% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
  20. Umbuzeiro – proporção elevada entre o número de contratações na cidade por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 198,61% em relação ao pessoal com vínculo permanente.
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