O que DSR na folha de pagamento (holerite)? Saiba mais

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido aos trabalhadores contratados sob o regime da CLT. 

Ele assegura que o colaborador tenha pelo menos um dia de folga na semana sem que seu salário seja reduzido. 

No entanto, o DSR pode sofrer descontos na folha de pagamento, caso o funcionário tenha faltas injustificadas ou atrasos excessivos.

Confira o que é o DSR na folha de pagamento, como ele funciona, quando pode haver desconto, e como ele aparece no holerite.

O que é DSR na folha de pagamento?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um benefício previsto na legislação trabalhista que garante ao empregado um dia de folga na semana sem prejuízo da sua remuneração. 

Esse direito está assegurado pela Constituição Federal (Art. 7º, XV) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Art. 67).

No entanto, para que o trabalhador receba essa remuneração sem cortes, ele precisa cumprir integralmente sua jornada de trabalho. Caso contrário, poderá ter o desconto do DSR em sua folha de pagamento.

Quando o DSR pode ser descontado na folha de pagamento?

A empresa pode realizar o desconto na folha de pagamento do DSR nas seguintes situações:

  • Faltas sem justificativa: se o trabalhador faltar sem apresentar atestado ou outro documento legal
  • Atrasos excessivos: caso ultrapasse 10 minutos diários (conforme o Art. 58 da CLT)
  • Saídas antecipadas: se o colaborador sair antes do fim do expediente sem autorização
  • Feriados na mesma semana: se houver uma falta injustificada na semana que contenha um feriado, a empresa pode descontar tanto o DSR quanto o feriado

Importante: se a empresa aplicar o desconto indevidamente, o trabalhador pode contestar e solicitar o reembolso.

Como o DSR aparece no holerite?

O desconto do DSR geralmente aparece no holerite (contracheque) sob a nomenclatura “Desconto DSR”. Esse valor será proporcional ao total de faltas ou atrasos registrados no mês.

Além disso, no holerite podem constar outros descontos, como:

  • INSS – Contribuição previdenciária obrigatória.
  • Imposto de Renda – Para quem recebe acima do limite de isenção.
  • Vale-transporte – Se o trabalhador optou pelo benefício.
  • Consignado privado – Para funcionários que possuem empréstimos consignados descontados na folha.

Em casos de dúvidas, o colaborador pode solicitar ao RH um detalhamento dos valores descontados.

Confira: Quantos dias posso faltar no trabalho e não ter justa causa?

Como calcular o desconto do DSR?

O cálculo do desconto do DSR pode variar de acordo com o tipo de jornada do trabalhador. Confira os dois principais métodos:

Cálculo para faltas injustificadas

Confira abaixo a fórmula:

(Salário mensal ÷ Número de dias do mês) × Número de faltas = Desconto do DSR

Exemplo:

  • Salário mensal: R$ 2.500,00
  • Mês com 30 dias
  • 2 faltas injustificadas

Cálculo:

(R$ 2.500 ÷ 30) × 2 = R$ 166,66

Neste caso o desconto será R$ 166,66 no holerite.

Cálculo para atrasos e saídas antecipadas

(Salário mensal ÷ Total de minutos trabalhados no mês) × Minutos de atraso = Desconto do DSR

Exemplo:

  • Salário mensal: R$ 2.500,00
  • Total de minutos trabalhados no mês: 14.400 min (240h)
  • 40 minutos de atraso no mês

Cálculo:

(R$ 2.500 ÷ 14.400) × 40 = R$ 6,94

Neste caso o trabalhador terá R$ 6,94 descontados devido aos atrasos.

Saiba mais: Como calcular o desconto em folha de pagamento

Quais os descontos no holerite?

O holerite do trabalhador CLT pode conter diversos descontos que reduzem o valor do salário líquido. Esses descontos podem ser obrigatórios (determinados por lei) ou opcionais (autorizados pelo funcionário).

Confira os principais descontos no holerite:

  • INSS – Contribuição para a Previdência Social.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Aplicado para quem recebe acima do limite de isenção.
  • Vale-transporte – Desconto de até 6% do salário.
  • Vale-alimentação/refeição – Se a empresa oferecer e descontar parte do valor.
  • Faltas e atrasos – Pode incluir desconto do DSR.

Além disso, em caso de contratação de um Empréstimo consignado privado, o desconto das parcelas também aparece na folha de pagamento do trabalhador CLT. 

No novo formato do Consignado privado, lançado no dia 21 de março de 2025, o empréstimo está disponível por meio da Carteira de Trabalho Digital.

Dessa forma, os trabalhadores podem comparar diferentes ofertas e escolher a melhor opção, sem precisar da intermediação da empresa onde trabalham.

Ainda no novo Consignado privado, a margem consignável é de [35%] do salário líquido, ou seja, o trabalhador pode comprometer até [35%] de sua renda mensal com o pagamento das parcelas do empréstimo, e o parcelamento em até [96]*.

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