Dino barra mudança de nome da Guarda Civil na Grande São Paulo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino barrou a mudança de nome da Guarda Civil para “Polícia Municipal” na cidade de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo. A decisão foi publicada na 2ª feira (24.mar.2025). Eis a íntegra (PDF – 200 kB).

Dino argumentou que a Constituição Federal estabelece que os municípios podem constituir guardas municipais e que “em nenhum momento confere a designação de polícia”. O ministro explica que essa terminologia é reservada para órgãos específicos, como as polícias Federal, Rodoviária, Civis e Militares.

Dino alertou para um “precedente perigoso” que a alteração do nome poderia abrir.

Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar Estados ou municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal. A terminologia empregada pela Constituição não é meramente simbólica ou acidental, mas traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um Estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania”, escreveu o ministro, na decisão.

A Lei Complementar 403 (íntegra – PDF – 1,8 MB), publicada em 25 de fevereiro pelo prefeito de Itaquaquecetuba, Eduardo Boigues (PL), previa a alteração do nome da Guarda Civil e a adaptação de todos os cargos para a nova nomenclatura. Determinava que houvesse um acréscimo de funções à guarda, com execução de ações de segurança pública, como mediação de conflitos. Nas últimas eleições municipais, Boigues foi reeleito em 1º turno. 

Na decisão, Dino disse que o aumento das atribuições da Guarda Civil causaria um impacto financeiro aos cofres públicos municipais.

As Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública e possuem atribuições legítimas de segurança urbana, incluindo o policiamento preventivo e comunitário. A implementação dessas funções decorre de imposição constitucional e legal, cabendo ao Município assegurar os recursos necessários à sua efetivação, observados os princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos, e as normas gerais federais”, afirmou.

MUDANÇA FOI BARRADA EM SP

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), também tentou alterar o nome da Guarda Civil da cidade para “Polícia Metropolitana”. A mudança era pautada em uma decisão do STF que permitia que as guardas municipais realizassem policiamento ostensivo e prisões em flagrante.

A lei foi aprovada na Câmara dos Deputados de São Paulo. Contudo, foi suspensa pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em 18 de março. O tribunal argumentou que cada órgão da Segurança Pública possui sua função designada na Constituição e que suas atribuições são “bem traçadas”.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.