Quem trabalha 6h tem direito a intervalo de quantos minutos?

A jornada de trabalho com duração de 6 horas diárias é comum em diversas áreas profissionais no Brasil. No entanto, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre os direitos relacionados a essa carga horária.

Um dos principais temas que causam geram questionamentos, se refere ao direito de tirar intervalos para descanso e alimentação desses trabalhadores.

Saiba se a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que quem trabalha 6 horas tem direito a intervalo e outros direitos associados.

Como funciona a jornada de trabalho de 6 horas?

A jornada de trabalho de 6 horas é considerada uma jornada reduzida em relação ao modelo padrão de 8 horas diárias estabelecido pela CLT. 

Esse tipo de carga horária é adotado por algumas categorias profissionais específicas, seja por determinação legal, convenções coletivas ou acordos entre empregador e empregado. 

O objetivo desse modelo é equilibrar a produtividade e a qualidade de vida do trabalhador, podendo proporcionar períodos menores de trabalho com intervalos regulamentados.

Em profissões que demandam alta concentração ou esforço repetitivo, como operadores de telemarketing e radiologistas, a carga horária reduzida visa proteger a saúde do trabalhador, evitando o cansaço excessivo.

Além disso, a jornada de 6 horas pode ser aplicada em algumas empresas como uma estratégia para aumentar a eficiência e a satisfação dos funcionários. 

Em alguns casos, há possibilidade de negociação para a ampliação do intervalo para refeição, desde que respeitados os direitos trabalhistas e acordos coletivos.

Quem tem direito a intervalo trabalhista?

Todos os trabalhadores regidos pela CLT têm direito a intervalos durante sua jornada de trabalho, independentemente da carga horária. 

No entanto, no caso de uma jornada de 6 horas, a lei prevê um intervalo mínimo de 15 minutos para descanso ou alimentação.

Saiba mais: Quais são as escalas de trabalho?

É importante destacar que algumas categorias profissionais possuem regulamentações específicas para a duração da jornada e dos intervalos, estabelecidas por meio de acordos ou convenções coletivas.

Confira algumas categorias de trabalho que podem ter essa carga horária:

  • Advogados: até 20 horas semanais
  • Agente comunitário de saúde: até 40 horas semanais
  • Atendentes de telemarketing: até 36 horas semanais
  • Bancários: até 36 horas semanais
  • Bombeiro civil: até 36 horas semanais
  • Estagiários: até 30 horas semanais
  • Jornalistas: até 30 horas semanais
  • Pilotos de aeronave: jornadas de 11, 14 ou 20 horas semanais
  • Radiologistas: até 24 horas semanais

Quem trabalha 6 horas tem direito a intervalo de 15 minutos?

Sim, quem trabalha com a carga horária de 6 horas por dia tem direito a um intervalo mínimo de 15 minutos, conforme previsto no primeiro parágrafo do Art. 71 da CLT. 

Esse intervalo pode ser usado para alimentação, descanso ou qualquer outra necessidade do funcionário, desde que respeite o tempo regulamentado.

No entanto, algumas categorias profissionais possuem regras específicas que garantem intervalos diferenciados, como é o caso dos operadores de telemarketing, por exemplo. 

De acordo com a Norma Regulamentadora 17, que trata da ergonomia no trabalho, esses profissionais têm direito a 20 minutos de pausa para descanso. 

Isso acontece porque essa função exige esforço mental contínuo, o que pode gerar fadiga excessiva ao longo do expediente.

Além disso, o intervalo de 15 minutos não pode ser reduzido ou suspenso pelo empregador, pois se trata de um direito garantido por lei. 

Caso a empresa não conceda a pausa corretamente, o trabalhador pode buscar a regularização da situação junto ao setor de Recursos Humanos ou até mesmo recorrer a órgãos como o Ministério do Trabalho e sindicatos da categoria.

O descumprimento dessa regra pode resultar em penalidades para a empresa, incluindo o pagamento de indenizações ao funcionário.

Confira: Quais são os benefícios obrigatórios da CLT?

Quem trabalha 6 horas tem direito a 1 hora de almoço?

Não, para jornadas de trabalho de 6 horas diárias, a CLT estabelece um intervalo mínimo de 15 minutos. 

A concessão de um intervalo maior, como 1 hora para almoço, não é obrigatória por lei, mas pode ser acordada entre empregador e empregado ou prevista em convenções coletivas específicas.

No entanto, a concessão de intervalos superiores ao mínimo estabelecido deve respeitar as diretrizes da CLT e ser formalizada no contrato de trabalho.

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O que diz a lei sobre os intervalos trabalhistas?

A legislação trabalhista brasileira, consolidada na CLT, estabelece normas específicas para os intervalos durante a jornada de trabalho para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. 

Esses intervalos são classificados em duas categorias principais: intrajornada e interjornada.

  • Intervalo Intrajornada: é o período de descanso ou alimentação dentro do expediente, para jornadas acima de 6 horas, a CLT exige de 1 a 2 horas de intervalo, enquanto para jornadas entre 4 e 6 horas, o mínimo é 15 minutos
  • Intervalo Interjornada: corresponde ao descanso entre dois expedientes, sendo obrigatório um mínimo de 11 horas consecutivas antes do próximo turno

Se a empresa não conceder os intervalos obrigatórios, pode ser penalizada e terá que pagar esse tempo como hora extra, com um acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor normal da hora de trabalho.

Leia também: Quais os tipos de contrato de trabalho?

A lei também permite que o intervalo para refeição seja menor que 1 hora, mas só se a empresa tiver um refeitório adequado e os funcionários não fizerem horas extras.

Quais são as regras para outras cargas horárias?

A CLT estabelece regras específicas para os intervalos durante a jornada de trabalho, variando conforme a carga horária diária. 

O objetivo desses períodos de descanso é proteger a saúde do trabalhador, reduzindo o cansaço físico, mental e garantindo melhores condições no ambiente de trabalho

Empresas que não respeitam esses intervalos podem ser penalizadas e obrigadas a pagar os períodos sem descanso como horas extras.

Confira abaixo como funcionam os intervalos para diferentes jornadas de trabalho:

  • Carga horária diária de até 4 horas: não possui intervalo obrigatório, como o tempo de trabalho é reduzido, a CLT não exige pausas, e o trabalhador pode cumprir o expediente sem interrupções
  • Carga horária diária entre 4 e 6 horas: o intervalo mínimo é de 15 minutos, esse período de descanso é garantido por lei e deve ser concedido para que o trabalhador possa atender às suas necessidades básicas
  • Carga horária diária acima de 6 horas: o intervalo é de 1 a 2 horas, conforme o Art. 71 da CLT, essa pausa é obrigatória para descanso e alimentação

O cumprimento dessas pausas promove um ambiente de trabalho mais saudável, reduzindo riscos de exaustão e aumentando a produtividade. 

Confira também: Calculadora de Horas Extras

Caso o empregador não cumpra essas regras, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou recorrer ao Ministério do Trabalho para exigir seus direitos.

Trabalho 6 horas, posso ganhar menos que um salário mínimo?

De acordo com o Art. 58-A da CLT, o regime de tempo parcial é definido da seguinte forma:

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

I. O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

II. Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

Na maioria desses casos, a remuneração do trabalhador será proporcional às horas trabalhadas em relação à jornada integral. 

Isso significa que, se a jornada é reduzida, o salário será ajustado proporcionalmente, exceto em algumas ocupações.

Por exemplo, se o piso salarial para uma jornada de 44 horas semanais é de R$ 1.518,00, um empregado que trabalha 30 horas semanais receberá proporcionalmente menos, de acordo com as horas trabalhadas. 

É importante ressaltar que o valor da hora trabalhada não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo

Portanto, é possível que um trabalhador com jornada de 6 horas diárias receba menos que o salário mínimo integral, desde que o valor da hora trabalhada respeite o piso estabelecido por lei.

Quem faz jornada de trabalho de 6 horas tem quais direitos?

Trabalhadores com jornada de 6 horas diárias têm garantidos todos os direitos previstos na legislação trabalhista, incluindo:

  • Férias remuneradas: 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho, com remuneração adicional de um terço do salário
  • 13º salário: pagamento anual correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado
  • Repouso semanal remunerado: geralmente aos domingos, sem prejuízo do salário
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): depósito mensal da porcentagem específica de acordo com o salário do trabalhador em conta vinculada
  • Intervalo intrajornada: mínimo de 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas diárias
  • Outros benefícios: como vale-transporte, adicional noturno, entre outros

É importante que o empregador cumpra todas as obrigações legais e que o trabalhador esteja ciente de seus direitos.

Posso fazer hora extra se trabalho 6h por dia?

Sim, é permitido que trabalhadores com jornada de 6 horas diárias realizem horas extras. 

As horas extras devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme previsto na CLT. 

Além disso, a realização de horas extras deve respeitar os limites estabelecidos em acordos ou convenções coletivas e não pode comprometer a saúde e o bem-estar do trabalhador.

Quem trabalha 6 horas tem direito a quantos dias de férias?

Independente da jornada diária, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias após completar o período aquisitivo, conforme previsto na CLT. 

Esse período pode ser dividido em até três partes e ser definido em acordo entre empregador e empregado, sendo que uma das frações deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos.

Se eu trabalho 6 horas por dia, tenho direito ao FGTS?

Sim, todo trabalhador com carteira assinada, independentemente da carga horária, tem direito ao FGTS. 

O empregador deve depositar mensalmente uma porcentagem específica do salário bruto (de acordo com a remuneração) do funcionário em uma conta vinculada, administrada pela Caixa Econômica Federal. 

Esse valor pertence ao trabalhador e pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.

Mesmo em contratos de tempo parcial, como a jornada de 6 horas diárias, o direito ao FGTS permanece garantido. 

Se o empregador não realizar os depósitos corretamente, o trabalhador pode denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho ou acionar a Justiça do Trabalho para exigir o cumprimento da obrigação.

Para quem trabalha ou já trabalhou em emprego formal e precisa de dinheiro, também é possível optar pela Antecipação saque-aniversário do FGTS. 

Essa modalidade permite que trabalhadores que optaram pela modalidade Saque-Aniversário e têm saldo disponível em contas ativas ou inativas, possam antecipar o valor que receberiam anualmente.

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Com essa opção, o trabalhador pode antecipar até 12 parcelas do saque-aniversário, com valores a partir de R$ 50,00.

Diferente de outras formas de crédito, a antecipação do FGTS não compromete a renda mensal, pois as parcelas são descontadas diretamente do saldo do fundo, anualmente. 

Além disso, o valor é liberado rapidamente em até 1 dia útil por Pix, transformando esse benefício em uma linha de crédito rápida e acessível.

Em caso de dúvidas, nossa equipe de atendimento personalizado está disponível para esclarecer suas dúvidas através do chat do aplicativo meutudo.
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