Ofensas em tom de brincadeira não caracterizam dano moral, diz juiz

Ofensas em tom de brincadeira ditas por um amigo não caracterizam dano moral, mesmo em caso de posterior desavença entre as partes. Foi com esse entendimento que a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia (SP) considerou improcedente o pedido de indenização movido por um ex-vereador contra um vendedor de cachorro-quente. […]

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