Mulher atingida por barras de ferro deve ser indenizada, decide TJ-SP

Pessoa em pé em calçadaA 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 6ª Vara Cível de Santo Amaro, na capital paulista, proferida pelo juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, que condenou uma empresa de distribuição de cimento a indenizar uma mulher atingida durante descarregamento de material. A reparação foi fixada […]

O post Mulher atingida por barras de ferro deve ser indenizada, decide TJ-SP apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.