Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda 2025?

Apesar do rendimento dos Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) serem isentos do Imposto de Renda, os títulos, o ganho de capital na venda das cotas e os valores recebidos precisam ser declarados à Receita Federal. Por isso, o investidor precisa ficar atento no momento em que for prestar as contas ao fisco.

O prazo para envio do IR já está aberto e segue até dia 30 de maio deste ano. Até o final do prazo, o órgão espera receber até 46 milhões de informes.

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Vale lembrar que a Receita mudou algumas regras no IR. Uma delas diz respeito à obrigatoriedade da declaração para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.

Outras adições foram, em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física, ou possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

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Assim como, quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 ou quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Como declarar FIIs no Imposto de Renda?

Cotas devem ser declaradas como Bens e Direitos

Ao abrir o sistema de declaração do Imposto de Renda da Receita Federal, você deve escolher a aba Bens e Direitos, e incluir as informações sobre os FIIs na categoria “07 – Fundos”, depois o código ‘03 – Fundos Imobiliários (FIIs)’. Lá, você deve informar o valor pelo qual você adquiriu as cotas, na caixa “Situação em 31/12/2024”. Se foram realizadas mais de uma compra, informe o custo de aquisição calculado pela média ponderada.

Se você já tinha esse investimento antes de 2024, preencha o campo “Situação em 31/12/2023” com o valor declarado no ano passado. Se você adquiriu as cotas apenas em 2024, pode manter o campo de 2023 com o valor zerado.

Na parte Discriminação, você precisa informar qual instituição financeira é a administradora do fundo, bem como dar o número de CNPJ do fundo, quantidade de cotas que você detém e informar se o titular é você ou seu dependente.

Se o fundo é negociado na bolsa de valores, vale incluir na descrição o ticker do fundo.

Como declarar os dividendos dos FIIs

Já os rendimentos recebidos dos fundos imobiliários devem ser incluídos na declaração de imposto de renda, na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, no código ‘99 – Outros’ (não há código específico para FIIs). Lá, descreva o valor dos dividendos (rendimentos isentos) que recebeu ao longo de 2024.

Leia a reportagem completa no site do B3 Bora Investir, parceiro de IstoÉ Dinheiro.

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