CFM aciona Justiça contra farmacêuticos prescreverem medicamentos

O CFM (Conselho Federal de Medicina) entrou com uma ação judicial na 5ª feira (20.mar.2025) para suspender a resolução 05 de 2025, que permite a farmacêuticos prescrever medicamentos, inclusive aqueles que exigem receita médica. 

O documento foi publicado pelo CFF (Conselho Federal de Farmácia) na edição da 2ª feira (17.mar.2025) do DOU (Diário Oficial da União). O processo foi protocolado na Justiça do Distrito Federal. Eis a íntegra da ação civil pública (PDF — 457 kB).

Na ação, o CFM afirma que a norma do CFF viola a Lei 12.842 de 2013, que define as atividades exclusivas dos médicos, além de ampliar indevidamente a competência dos farmacêuticos.

Tal norma infralegal permite que profissionais farmacêuticos atuem e desenvolvam determinadas competências legais atribuídas apenas à classe médica, o que caracteriza, em tese, verdadeiro exercício ilegal da profissão médica, disse.

O conselho ainda afirmou que a resolução reedita uma medida já derrubada pela Justiça e coloca em risco a saúde da população. Segundo o conselho, farmacêuticos não têm formação acadêmica nem preparo técnico para diagnosticar doenças e indicar tratamentos.

Os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e estabelecer medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas pelas mais diversas doenças. Tal situação, como se demonstra, é claramente causadora de danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira, diz o documento.

Na ação, o Conselho Federal de Medicina reconhece que os farmacêuticos têm expertise na composição química dos medicamentos, mas argumenta que não têm conhecimento clínico para diagnosticar enfermidades ou definir tratamentos.

Além disso, critica a possibilidade de farmacêuticos vinculados a farmácias e drogarias exercerem atendimento direto ao público, o que, segundo a entidade, criaria um conflito de interesses.

É destituído de qualquer ética permitir que o farmacêutico, empregado ou até mesmo proprietário de farmácias e drogarias, possa prescrever medicamentos e prestar atendimentos médicos diretamente aos pacientes-consumidores, afirmou o CFM em nota.

O QUE DIZ O CFF

Em nota publicada em seu site oficial, o CFF afirma que a norma aprimora os instrumentos normativos para a fiscalização e tem o objetivo de garantir maior segurança para pacientes e profissionais”.

A autarquia ainda diz que a prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021/2014 e a Resolução CES/CNE nº 6/2017 do Ministério da Educação.

Reiteramos que a Resolução Nº 5/2025 apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível. Nenhuma outra categoria profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências definidas em Lei Federal, escrevem em nota.

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