Técnico de time no Pará é indiciado por fraude à competição esportiva

Nos últimos anos, diversos casos de manipulação de resultados em partidas de futebol vêm sendo amplamente divulgados pelos veículos de comunicação. São situações que vão desde a elite do futebol brasileiro até as competições de base.A Polícia Civil do Pará, por meio da Delegacia de Proteção ao Torcedor e Grandes Eventos (DPTGE), indiciou o técnico do time de futebol “Cabanos” pela prática do crime de fraude à competição esportiva, em Belém.CONTEÚDOS RELACIONADOSMPPA desmantela esquema de manipulação de apostas no ParáCBF terá empresa para acabar com manipulação no futebolPaquetá encara julgamento na Inglaterra e pode ser banido do futebolEntenda o caso A ação iniciou após um jogo da 6ª rodada da segunda sase do Campeonato Paraense de Futebol Masculino Sub 17, ocorrido em 2023. Durante o evento, estavam competindo os times Tuna Luso e Associação Atlética e Cultural Cabanos, que teve como placar final 11×0 a favor do Tuna.O time vencedor se classificou e o Paysandu Sport Club acionou a Polícia Civil do Pará para averiguar e apurar as informações da partida, já que o resultado do jogo acarretou na desclassificação da competição.Ao longo das investigações, foi realizada a oitiva de diversas pessoas, dentre elas, os técnicos dos times envolvidos. Foram comprovados os indícios de que o técnico do Cabanos havia orientado os atletas para que o time perdesse com margem de gols suficiente, a fim de prejudicar o time do Paysandu Sport Club.Quer saber mais de esporte? Acesse o canal do DOL no WhatsappO “modus operandi” é popularmente conhecido como “entregar o jogo” dentro da área futebolística. A Polícia Civil identificou que alguns jogadores se recusaram a realizar a ação e não entraram em campo durante a partida.Dessa forma, o Inquérito Policial foi concluído e o técnico da Associação Atlética e Cultural Cabanos, categoria Sub 17, foi indiciado pelo crime do Art. 200 da Lei Geral do Esporte, que expõe sobre a Fraude do Resultado da Competição Esportiva. A pena é de 2 a 6 anos de reclusão.O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi acionado, decidiu anular a partida em questão e sugeriu a responsabilização pessoal dos envolvidos.
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