Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em 2025?

É comum que a declaração de renda e pagamento do Imposto de Renda (IR), um tributo presente na vida de milhões de brasileiros, gere dúvidas e preocupações todos os anos.

No entanto, é importante saber que existe a possibilidade de isenção de Imposto de Renda pela lei em situações específicas, como idade avançada e outras circunstâncias.

Neste artigo, você vai descobrir quem precisa declarar seus rendimentos, e quem fica isento da declaração e do pagamento dessa obrigação fiscal. Continue a leitura para saber mais.

O que é a isenção do Imposto de Renda?

A isenção do Imposto de Renda é uma forma de proteção social e fiscal concedida pelo governo que permite que determinadas pessoas não precisem pagar esse tributo.

Essa isenção é voltada especialmente para aqueles que possuem menor renda ou necessidades especiais.

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O objetivo da isenção é garantir que essas pessoas não sejam sobrecarregadas com uma obrigação tributária que poderia comprometer ainda mais o seu sustento.

Isso é feito por meio de critérios específicos que são avaliados caso a caso, como o valor dos rendimentos, a presença de doenças graves e outros fatores relevantes.

Quem é isento de declarar Imposto de Renda?

A lei para não pagar o Imposto de Renda envolve um conjunto de normas que determina as situações em que um contribuinte pode ser isento do pagamento desse tributo.

Essa isenção é um benefício fiscal concedido a alguns contribuintes, que respondem como pessoa física e que preenchem determinados requisitos.

Uma das condições para não precisar declarar é ter tido renda tributável abaixo de R$ 33.888,00 no ano-base ou receita bruta de atividade rural de até R$ 169.440,00.

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor inferior a R$ 200 mil, também não precisa declarar.

Além disso, pessoas que investiram na bolsa de valores ou similares com limite inferior a R$ 40 mil, ficam isentas.

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Além disso, se a pessoa física tem posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 800 mil, também não precisa declarar.

Atenção: Os valores são referentes ao ano-base 2024 (ano-exercício 2025) e passam por atualizações anuais da Receita Federal.

Outra situação em que a Declaração de Renda não é necessária é quando a pessoa física aparece como dependente na declaração de outra pessoa.

Nesse caso, o titular da declaração é quem tem a obrigação de enviar todas as informações completas para a Receita Federal confirmar a situação.

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Vale lembrar que, para quem não é obrigado a declarar o IR, é importante manter todos os documentos relativos aos rendimentos e bens para eventual verificação da Receita Federal.

Além disso, quem teve Imposto de Renda retido na fonte pode ter direito à restituição do IR, mesmo não sendo obrigado a declarar, e para isso é necessário fazer a declaração.

Importante: Para estar isento, é preciso estar abaixo de todos os limites mencionados. Se algum deles for ultrapassado, o contribuinte deverá declarar.

Quem recebe até R$ 5 mil vai ser isento de declarar IR?

Em março de 2025, o Governo Federal, representado pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, apresentou um projeto de ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.

A medida aguarda aprovação do Congresso Nacional e, se aprovada ainda neste ano, passará a valer a partir de 2026. Isso significa que em 2025, quem recebe até R$ 5 mil ainda precisa declarar o IR.

Atualmente, a faixa de isenção do IR é de R$ 2.824,00 mensais, o que equivale a quase dois salários mínimos. Com as mudanças, quem ganha até R$ 5 mil reais por mês estará isento da tributação.

Cerca de 10 milhões de brasileiros deverão ser beneficiados com a novidade. Além disso, o projeto define um desconto gradual para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil reais mensais. 

A ideia é reduzir o valor da arrecadação do Imposto de Renda, conforme a renda vai aumentando. Confira um exemplo divulgado pelo Ministério da Fazenda:

Fonte: PL 1087/25 e Ministério da Fazenda
Desconto gradual do Imposto de Renda
Renda mensal (R$) Desconto (%) Imposto sem desconto (R$) Imposto final a pagar (R$)
R$ 5 mil 100% R$ 312,89 R$ 0
R$ 5,5 mil 75% R$ 436,79 R$ 203,13
R$ 6 mil 50% R$ 574,29 R$ 417,85
R$ 6,5 mil 25% R$ 711,79 R$ 633,57
R$ 7 mil 0 R$ 849,29 R$ 849,29

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Para compensar a perda na arrecadação, o governo propôs também uma taxa adicional sobre quem ganha mais de R$ 50 mil reais mensais (ou R$ 600 mil ao ano).

Essa taxação ocorrerá progressivamente e proporcional aos ganhos mensais, podendo chegar até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais.

No entanto, a Receita Federal analisará se o contribuinte de alta renda já pagou a alíquota mínima e cobrará apenas a diferença necessária para atingi-la. 

Por exemplo, quem já teve uma renda de R$ 1,2 milhão e recolheu R$ 100 mil em IR durante o ano, será preciso pagar mais R$ 20 mil para alcançar os 10% exigidos pela nova regra. 

Essa decisão ainda não foi oficializada e não valerá para o calendário de 2024. Se a proposta for aprovada, as novas regras entrarão em vigor a partir de 2026.

Como comprovar a isenção do Imposto de Renda?

Para comprovar a isenção do IR, é importante que as pessoas estejam atentas aos procedimentos e documentos necessários para evitar problemas com o fisco.

Embora a declaração de isenção do Imposto de Renda não seja obrigatória, ela pode ser feita voluntariamente para evitar que os dados do contribuinte caiam na malha fina.

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Nesse caso, o contribuinte pode preencher a Declaração de Isenção do Imposto de Renda, que está disponível no site da Receita Federal.

Esse documento é uma espécie de comprovante que pode ser escrito e assinado pelo próprio contribuinte, conforme previsto na Lei 7.115/83.

Atenção: A antiga Declaração Anual de Isento (DAI), que tinha como objetivo manter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) atualizado, foi extinta desde 25 de julho de 2008.

Lembre-se de manter os documentos que comprovem a sua isenção do IR guardados de forma acessível, para facilitar a comprovação caso seja necessário.

Quem pode utilizar o benefício da isenção do Imposto de Renda?

A isenção de pagamento do Imposto de Renda é um benefício concedido a alguns contribuintes que preenchem determinados requisitos.

Dentre eles, estão as pessoas que recebem até R$ 24.751,74 de aposentadoria por ano. Nesse caso, apesar de isentos do pagamento do IR, ainda é necessário fazer a declaração.

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No entanto, é preciso ficar atento, pois se o rendimento anual do aposentado for superior a esse valor, será cobrado o imposto referente ao que ultrapassar.

Outro grupo de pessoas que está isento de pagar o IR é o dos portadores de algumas doenças, desde que comprovadas por exame médico realizado pelo SUS.

A lista das doenças é definida no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, e inclui:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Moléstia profissional;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Tuberculose ativa.

Esses contribuintes não podem ter atividade remunerada e devem ter seus rendimentos resultantes exclusivamente de aposentadoria, pensão ou algum benefício previdenciário.

No entanto, é importante destacar que a isenção do pagamento do Imposto de Renda nesses casos não significa que as pessoas não precisam fazer a declaração.

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Pelo contrário, é necessário que a declaração e alguns requisitos específicos ainda sejam comprovados para a aprovação da isenção do pagamento junto à Receita Federal.

Portanto, é importante que os contribuintes fiquem atentos aos requisitos para isenção do pagamento do Imposto de Renda e façam a declaração corretamente para evitar multas.

Quais as documentações necessárias para realizar o pedido de isenção?

No geral, é necessário o número do CPF juntamente com laudos médicos e exames que comprovem a doença do solicitante. Contudo, em algumas situações, outros documentos podem ser exigidos.

Saiba também: Quais os documentos para declarar o Imposto de Renda

Se o contribuinte que está solicitando a isenção do imposto tiver um procurador ou representante legal, é solicitado também:

  • A procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • O documento de identificação com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho) e CPF do procurador ou representante legal.

Como fazer a realização do pedido?

A documentação deve ser enviada pela internet, através de um pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS. Confira como fazer no passo a passo a seguir.

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS com sua conta gov.br;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite Imposto de Renda, no campo abaixo de “Novo Pedido”;
  4. Na lista apresentada, selecione a opção “Isenção de Imposto de Renda”.
  5. Leia as instruções apresentadas na tela e siga os passos indicados para finalizar o pedido.

Caso seja necessário, o INSS pode chamar o solicitante para fazer uma perícia médica em um local, dia e hora agendados.

No dia dessa perícia, é preciso apresentar o documento de identificação original com foto, assim como os laudos e exames originais, que foram enviados pelo sistema Meu INSS.

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Você pode acompanhar seu pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção de “Consultar Pedidos”. O prazo médio de espera para a solicitação é de 30 dias corridos.

Qual é a diferença entre declarar e pagar o Imposto de Renda?

Apesar de parecidos, muitas pessoas confundem a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda com a de fazer o pagamento desse tributo.

Declarar o IR significa prestar contas à Receita Federal sobre seus rendimentos, gastos e outras informações financeiras relevantes.

Já pagar o Imposto de Renda significa desembolsar o valor devido do tributo, que é calculado com base nas informações fornecidas na declaração.

Em alguns casos, o IR já é retido na fonte, como no caso de trabalhadores que têm carteira assinada e recebem os rendimentos de fontes pagadoras já com o desconto.

Entenda: Qual o valor para declarar imposto de Renda?

Nestes casos, o contribuinte ainda precisa declarar seus rendimentos, mas não precisa pagar o tributo, pois foi descontado direto de sua folha de pagamento.

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