Pode diminuir salário na carteira de trabalho? Confira a lei

A incerteza sobre o salário pode gerar insegurança para qualquer trabalhador. Uma redução inesperada pode afetar o planejamento financeiro e comprometer o padrão de vida.

Mesmo com a carteira assinada, muitos profissionais temem ter o salário reduzido. Afinal, existem momentos de crise nas quais as empresas buscam alternativas para cortar gastos.

Neste artigo, vamos explicar se pode diminuir salário na carteira de trabalho, o que a legislação determina, quais são seus direitos e muito mais. Continue a leitura!

O que é a redução de salário na carteira de trabalho?

A redução de salário na carteira de trabalho é quando a remuneração registrada do trabalhador é diminuída oficialmente, alterando o contrato e impactando seus rendimentos.

No Brasil, essa prática não é permitida de forma unilateral pelo empregador, devido ao princípio da irredutibilidade salarial.

Entretanto, alguns trabalhadores podem perceber mudanças no contracheque (holerite) que indicam uma possível redução, como:

  • Diminuição da remuneração fixa registrada na carteira de trabalho
  • Alteração em benefícios salariais, como adicional noturno, insalubridade ou gratificações
  • Mudança na estrutura de pagamento, como conversão de salário fixo para variável

Importante: Uma redução salarial pode impactar diretamente o cálculo de INSS, FGTS e outros direitos trabalhistas, tornando essencial verificar qualquer alteração.

Caso perceba uma redução indevida, o trabalhador deve buscar explicação com o setor de RH da empresa e, se necessário, procurar orientação jurídica para garantir seus direitos.

O que é o princípio da irredutibilidade salarial?

O princípio da irredutibilidade salarial é um dos pilares do direito trabalhista no Brasil.

Ele estabelece que o salário do trabalhador não pode ser reduzido, garantindo estabilidade financeira e previsibilidade na remuneração.

Esse direito está previsto no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que determina:

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.”

A principal função desse princípio é proteger o trabalhador contra cortes salariais injustificados, evitando que empresas diminuam unilateralmente os ganhos de seus funcionários.

Embora a regra geral seja a proibição da redução do salário, há situações excepcionais nas quais a diminuição pode ocorrer, sempre seguindo critérios rigorosos da legislação.

Leia também: O que é a Reforma Trabalhista?

O patrão pode diminuir salário na carteira de trabalho?

Na maioria dos casos, não. Como já comentamos, a legislação trabalhista no Brasil segue o princípio da irredutibilidade salarial, impedindo que o empregador reduza unilateralmente a remuneração de um funcionário.

Isso ocorre porque o salário é considerado um direito essencial do trabalhador e faz parte do contrato de trabalho, que não pode ser alterado sem justificativa legal.

Além disso, qualquer mudança nas condições contratuais precisa do consentimento do empregado e não pode gerar prejuízo. Essa regra está prevista no artigo 468 da CLT, que determina:

“Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Isso significa que mesmo que um funcionário aceite a redução salarial, a mudança pode ser considerada nula se resultar em perdas injustificadas.

Há alguma situação em que a empresa pode diminuir salário na carteira de trabalho?

Sim, mas somente se houver um acordo coletivo entre a empresa e o sindicato da categoria.

A Constituição Federal permite a redução salarial nesses casos porque entende que, em momentos de crise, essa pode ser uma alternativa para evitar demissões em massa.

No entanto, essa negociação precisa seguir regras rígidas, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado de forma arbitrária. Para que a redução seja válida, a empresa deve:

  • Comprovar dificuldades financeiras reais, demonstrando que o corte salarial é necessário
  • Negociar os termos diretamente com o sindicato, que representa os interesses dos trabalhadores
  • Formalizar a redução em convenção ou acordo coletivo, deixando claro o prazo e as condições da mudança

Essas medidas garantem que a redução salarial seja justificada e temporária, protegendo o empregado contra cortes abusivos.

Por exemplo, em 2024, a Eletrobras propôs uma redução de 12,2% no salário de funcionários que ganhavam até R$ 15,5 mil. A decisão foi tomada como parte de um plano de reestruturação financeira após a privatização da companhia.

A proposta foi formalizada com a participação dos sindicatos, seguindo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que tornou a redução válida dentro dos parâmetros legais.

Esse caso demonstra que, embora rara, a redução salarial pode acontecer em circunstâncias específicas, desde que seja negociada e regulamentada pela legislação trabalhista.

A redução salarial na carteira de trabalho é temporária?

Sim. Quando ocorre uma redução salarial por meio de acordo coletivo, ela deve ter um prazo determinado, ou seja, não pode ser permanente.

Atenção: A legislação trabalhista estabelece que nenhum acordo coletivo pode ter duração superior a dois anos.

Esse limite existe para garantir que as condições salariais sejam reavaliadas periodicamente, evitando que cortes temporários se tornem definitivos sem nova negociação.

Quando o prazo do acordo termina, acontecem duas possibilidades:

  1. Se um novo acordo for firmado, a redução pode continuar, desde que as partes concordem com as novas condições
  2. Se não houver novo acordo, a redução salarial perde validade automaticamente, e a empresa deve restabelecer o salário original

Caso a empresa não cumpra essa regra e tente manter a remuneração reduzida sem um novo acordo, a medida pode ser considerada ilegal, e o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir a recomposição do valor devido.

Saiba também: Quanto tempo demora o processo trabalhista​?

Se a jornada diminuir, o salário diminui?

Sim. Quando há uma redução da jornada de trabalho, o salário também pode ser ajustado proporcionalmente.

Isso significa que, se um trabalhador passa a cumprir menos horas semanais, sua remuneração será reduzida na mesma proporção.

Por exemplo, se um funcionário que trabalha 40 horas semanais tiver sua jornada reduzida para 30 horas, o salário também será reduzido em 25%. Da mesma forma, se a carga horária for cortada pela metade, o salário sofrerá uma redução de 50%.

No entanto, a empresa não pode reduzir unilateralmente a jornada e o salário. Essa alteração precisa ser formalizada por meio de acordo ou convenção coletiva, com a participação do sindicato da categoria.

Além disso, existem situações em que a jornada de trabalho pode ser reduzida sem afetar a remuneração do trabalhador, como:

  • Adaptações para empregados com deficiência, de acordo com o previsto na legislação trabalhista
  • Casos específicos previstos em contrato, como regimes de compensação de horas
  • Programas de incentivo governamental, aplicados em períodos de crise para evitar demissões

Se a empresa reduzir a jornada e o salário sem respaldo legal, a medida pode ser considerada irregular, e o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Confira também: Calculadora de salário líquido ou bruto

O que fazer se o salário diminuiu e eu preciso de dinheiro?

Se o seu salário foi reduzido, pode ser um desafio manter o planejamento financeiro em dia. Nessas situações, contar com uma solução segura e acessível pode ajudar a evitar dificuldades e garantir mais tranquilidade.

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Uma dessas alternativas é a Antecipação saque-aniversário do FGTS, que possibilita você a adiantar o equivalente a até 12 parcelas anuais do seu saldo no Fundo de Garantia.

Com essa modalidade, você utiliza um dinheiro que já é seu, sem a necessidade de comprovar renda ou passar por análise de crédito.

Isso porque o valor contratado será descontado diretamente do saldo do FGTS na data do saque, garantindo taxas reduzidas e maior segurança na operação.

Além disso, o crédito pode ser liberado entre 10 minutos e 24 horas úteis após a aprovação, proporcionando mais agilidade quando você precisa.

Vale destacar que, para contratar, é necessário habilitar a modalidade Saque-Aniversário pelo aplicativo FGTS e ter saldo disponível no FGTS o suficiente para cobrir o valor solicitado e as taxas e encargos da contratação.

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Saiba mais: A parceria revolucionária entre a meutudo e a Parati

Assim que a modalidade for liberada pelo Governo Federal, você deverá acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e autorizar o compartilhamento de seus dados com as instituições financeiras habilitadas.

Com isso, as instituições financeiras terão até 24 horas para enviar suas propostas, permitindo que o trabalhador compare as condições e escolha a melhor opção.

Você pode ter uma experiência prévia dessa fase de propostas na Carteira de Trabalho Digital utilizando o simulador de etapas abaixo. Confira!

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