Justiça suspende compra de carro blindado para Toni Cunha (PL), prefeito de Marabá

Para adquirir um bem para uso pessoal, é preciso estar regular com contas particulares ou prestar contas com o Governo.A Justiça do Pará determinou a suspensão imediata da compra de um veículo blindado avaliado em R$ 474,8 mil para uso do prefeito de Marabá, Antônio Carlos Cunha Sá, conhecido como Toni Cunha. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que apontou irregularidades no processo de aquisição e questionou a falta de planejamento orçamentário da gestão municipal.A compra foi alvo de denúncia do vereador Ilker Moraes Ferreira, presidente da Câmara Municipal, e levou à abertura de uma investigação pelo MPPA. Segundo o órgão, a aquisição ocorreu por meio da adesão a uma Ata de Registro de Preços do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), sem que houvesse comprovação de vantajosidade econômica para o município. O Ministério Público também destacou que a decisão de compra ignorou a realidade financeira de Marabá, que enfrenta dificuldades em áreas essenciais como saúde e infraestrutura.CONTEÚDOS RELACIONADOS: MPPA determina retirada de cartazes de empréstimos em BelémCompra de ônibus em Belém é suspensa por superfaturamentoA Controladoria Geral do Município (CONGEM) também alertou para a insuficiência de dotação orçamentária e recomendou cautela na aquisição do veículo. Apesar disso, o contrato foi firmado no dia 19 de fevereiro de 2025 com a empresa Prestige Blindagem em Automóveis LTDA, sediada em Fortaleza (CE).Quer mais notícias do Pará? Acesse nosso canal no WhatsAppA decisão judicial representa um revés para o prefeito Toni Cunha, que até o momento não se manifestou sobre o caso. Enquanto isso, moradores do município seguem denunciando a falta de merenda escolar e a carência de professores em diversas escolas da zona urbana e rural. Além disso, há relatos constantes de descaso na área da saúde, com escassez de macas, cadeiras de rodas e até ambulâncias na Secretaria de Saúde de Marabá.Leia a decisão completa aqui.
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