Ao vivo: STF decide se responsabiliza jornais por falas de entrevistados

O STF (Supremo Tribunal Federal) decide nesta 5ª feira (20.mar.2025) se os jornais podem ser responsabilizados por declarações de entrevistados. Serão julgados 2 recursos contra a decisão que admitiu a responsabilização civil de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas que reproduzam mentiras, se os fatos não tiverem sido adequadamente checados.

Em novembro de 2023, o colegiado decidiu que empresas jornalísticas de qualquer natureza podem ser responsabilizadas civilmente por injúria, difamação ou calúnia por declarações feitas por pessoas entrevistadas.

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Também foi fixada tese de repercussão geral, que deve ser usada como baliza por outras instâncias para julgamentos de casos similares. O caso concreto analisou uma ação que trata de uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diario de Pernambuco

O acórdão com a tese final foi publicado em 8 de março de 2024. Leia a íntegra (PDF – 2 MB).

A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) apresentou embargos de declaração (tipo de recurso) 7 dias depois, visando a esclarecer os termos do julgamento e também propôs nova tese para análise dos ministros.

Entre os principais pontos, os embargos buscam aperfeiçoar a redação da tese de repercussão geral, que serve de parâmetro para que as outras instâncias da Justiça resolvam controvérsias semelhantes. A alegação é de que a redação é subjetiva e pode abrir espaço para a aplicação da tese de maneira equivocada e inconstitucional, violando a liberdade de imprensa.

Para a Abraji, seria preciso incluir uma exigência expressa de intenção (dolo) ou negligência grosseira no lugar dos termos “dever de cuidado” e “indícios concretos de falsidade”. A associação também considera necessária uma ressalva que impeça a responsabilização civil de veículos de comunicação por entrevistas e debates transmitidos ao vivo, ainda que tenham sido gravados e possam ser visualizados posteriormente.

Por sua vez, além do aperfeiçoamento da tese, o Diário de Pernambuco busca reverter sua condenação a indenizar o ex-deputado Ricardo Zarattini por uma entrevista, publicada em maio de 1995, com informações falsas sobre ele. Segundo o entrevistado, o ex-parlamentar teria sido responsável por um atentado a bomba, em 1966, no Aeroporto dos Guararapes, no Pernambuco, que deixou 2 pessoas mortas e 14 feridas.

A empresa alega que, quando publicou a entrevista, havia 3 versões para o atentado, uma delas atribuindo a autoria ao ex-deputado, e nenhum “protocolo razoável de apuração da verdade” permitiria ter certeza do acerto ou do equívoco da opinião do entrevistado. Argumenta que soube da falsidade da acusação apenas 2 meses depois, quando o Jornal do Commercio publicou reportagem que identificava fatos novos, analisava documentos e ouvia dezenas de ex-militantes.

Alega, assim, que não deixou de observar os deveres de cuidado fixados pelo STF, pois não havia indícios concretos da falsidade da acusação no momento da publicação da entrevista.

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