TCE-PB reprova contas de Riacho dos Cavalos por excesso de contratados temporários e baixo investimento em educação

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou as contas do ano de 2022 da Prefeitura de Riacho dos Cavalos. Segundo a Corte, houve excesso na contratação de funcionários temporários e investimento abaixo do mínimo exigido em educação (25%). As contas foram julgadas em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (19).

O processo de Riacho dos Cavalos (TC nº 02622/23), que havia sido adiado na sessão passada, voltou à pauta para o voto vista do conselheiro Arnóbio Viana, que decidiu acompanhar a proposta do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

O Tribunal emitiu parecer contrário às contas da Prefeitura de Riacho dos Cavalos, referentes a 2022, pelo baixo investimento em educação, excesso de temporários e também apontou déficit no orçamento na ordem de R$ 2.121.785,24. Cabe recurso contra a decisão.

Consta nos autos que o então prefeito investiu apenas 24,2% em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Quanto aos funcionários temporários, conforme o relator, o gestor não apresentou justificativas convincentes para a contratação de 222 servidores por excepcional interesse público, ou seja, quase 94% em relação ao número de efetivos.

Outras contas julgadas

O TCE-PB aprovou as contas das prefeituras de Matinhas e de Serra Redonda, relativas a 2023. Julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino (SECTIES), da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (SUPLAN), da Companhia Estadual Habitação Popular da Paraíba (CEHAP) e da Companhia de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (CINEP), relativas a 2023. O Pleno também analisou e decidiu pela regularidade de Inspeção Especial realizada no Projeto Cooperar (proc. nº 02319/24).

Recursos

Os membros do Tribunal rejeitaram recurso apresentado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, Saulo Gustavo Souza Santos, contra Acórdão a respeito de irregularidades nas contas do exercício de 2018, especificamente em relação ao excesso de pagamento de diárias (proc. nº 03374/24). A Corte rejeitou também os recursos interpostos pela Secretaria da Infraestrutura (proc. nº 07242/22), e Secretaria de Administração de João Pessoa (proc. nº 02933/23).

Composição

O TCE-PB realizou sua 2486ª sessão ordinária, remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador Manoel Antônio dos Santos.

 

 

 

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