Quem optou pelo Saque-Aniversário poderá contratar Crédito do Trabalhador

O governo federal lançou o Crédito do Trabalhador, que tem como objetivo facilitar o acesso ao empréstimo consignado para trabalhadores CLT. 

A grande novidade é que quem aderiu ao Saque-Aniversário do FGTS também poderá contratar esse crédito, sem precisar abrir mão da modalidade.

Saiba como quem aderiu ao Saque-Aniversário pode contratar o Consignado privado, aproveitando os juros reduzidos e pagamento direto no salário.

Como funciona o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador, também conhecido como crédito Consignado privado, é uma modalidade de empréstimo consignado voltada para profissionais CLT, trazendo mais acessibilidade e juros reduzidos. 

Antes, apenas funcionários de empresas conveniadas com instituições financeiras podiam contratar o Consignado privado.

Agora, a nova versão permite que qualquer trabalhador com carteira assinada e que atenda aos novos requisitos solicite o crédito sem depender de convênios com empregadores.

O processo de solicitação do Crédito do Trabalhador será totalmente digital, iniciado diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e finalizado no aplicativo da instituição financeira, após o trabalhador clicar em um link de redirecionamento.

Os trabalhadores poderão solicitar uma proposta de crédito, e as instituições financeiras habilitadas terão acesso a dados como:

  • Nome e CPF
  • Tempo de empresa
  • Margem do salário disponível

O valor disponível para cada trabalhador é determinado conforme a margem consignável, que permite o comprometimento de até 35% do salário líquido.

Os prazos de pagamento poderão ser estendidos em até 84 parcelas*, proporcionando mais flexibilidade na quitação do crédito.

*Consulte as condições da instituição escolhida, prazos menores poderão ser praticados.

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Como contratar o Crédito do Trabalhador?

Para contratar o Crédito do Trabalhador, será necessário:

  1. Acessar a CTPS Digital
  2. Autorizar o acesso aos dados pessoais pelas instituições financeiras
  3. Simular e solicitar o crédito que deseja
  4. Conferir as ofertas disponibilizadas em até 24 horas
  5. Comparar as condições para escolher a melhor opção
  6. Finalizar a contratação na plataforma do banco selecionado, após clicar no link de redirecionamento disponibilizado na CTPS Digital

A partir do dia 25 de abril, os trabalhadores poderão negociar diretamente com os bancos pelos canais digitais das instituições financeiras, aumentando a concorrência entre as instituições, tornando o crédito mais acessível e reduzindo as taxas de juros.

As parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente na folha de pagamento, garantindo previsibilidade para os bancos e condições mais vantajosas para os trabalhadores.

Saiba mais: Consignado privado vale a pena?

Dessa forma, o Crédito do Trabalhador se torna uma opção mais segura, prática e acessível para profissionais da iniciativa privada.

Quais são os requisitos para contratar o Crédito do Trabalhador?

Para acessar o Crédito do Trabalhador, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pelo governo, garantindo que o empréstimo seja concedido de forma responsável e segura.

Os principais requisitos para a contratação são:

  • Ter vínculo empregatício ativo: apenas trabalhadores registrados no regime CLT poderão contratar essa modalidade de crédito
  • Possuir margem consignável disponível: o empréstimo será concedido com base na margem consignável, que define o percentual do salário que pode ser comprometido com as parcelas
  • Ter recebido salário no mês de referência: para que o desconto das parcelas ocorra corretamente na folha de pagamento, o trabalhador precisa ter recebido salário no mês em que a análise for realizada

Além desses requisitos, existe uma regra importante: cada trabalhador poderá ter apenas um contrato ativo por vínculo empregatício

Isso significa que, caso já tenha contratado um empréstimo no novo modelo, será necessário quitar ou finalizar o pagamento antes de contratar um novo, salvo em casos de múltiplos vínculos empregatícios. Outra alternativa é ter um segundo vínculo empregatício.

Essa medida tem o objetivo de evitar o superendividamento e garantir um uso mais seguro e sustentável do crédito para os trabalhadores.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Em caso de demissão sem justa causa, as multas rescisórias poderão ser usadas para quitar o saldo devedor do empréstimo. 

Porém, vale lembrar que quem aderiu ao Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não pode sacar o saldo integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

Ou seja, se o trabalhador optou pelo Saque-Aniversário e fez um empréstimo via Crédito do Trabalhador, o saldo do FGTS ficará retido até o prazo estabelecido pelas regras do programa

Para a quitação do empréstimo em caso de demissão, o governo federal estabeleceu limitações legais para a utilização das verbas rescisórias de até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória. No entanto, essas medidas precisam de regulamentação, o que deve ser feito até junho.

Confira: Quem pode contratar o Consignado privado?

Facilidade e acesso ao crédito para trabalhadores CLT

A nova versão do crédito deve impulsionar o acesso ao financiamento para milhões de trabalhadores da iniciativa privada, tornando o consignado CLT mais acessível e menos burocrático. 

Com taxas reduzidas e um processo totalmente digital, o Crédito do Trabalhador representa um avanço no mercado financeiro para quem tem carteira assinada.
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