Desaposentação 2025: O que é, Lei e últimas notícias

Nos últimos anos, as notícias sobre a desaposentação estão ficando cada vez mais fortes. Afinal, muitos segurados se sentem prejudicados financeiramente e tentam formas de melhorar o valor do benefício.

Mas será possível realizar a desaposentação? O que é, como funciona, quem tem direito e, principalmente, quais as regras?

Confira a seguir as últimas notícias sobre a desaposentação e fique por dentro de todos os detalhes!

O que é desaposentação INSS?

A desaposentação do INSS é um processo no qual uma pessoa aposentada renuncia à aposentadoria e solicita um novo cálculo do benefício após realizar mais contribuições ao INSS.

Geralmente, o intuito desse processo é receber um valor mais alto na aposentadoria, acrescentando o valor das contribuições feitas pós-aposentadoria.

Portanto, a desaposentação é a possibilidade do aposentado voltar ao mercado de trabalho e realizar novas contribuições a fim de melhorar o valor do seu benefício.

Como funciona a desaposentação INSS?

A desaposentação acontece quando um beneficiário cancela, desiste ou renuncia a uma aposentadoria já concedida.

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A ideia é acrescentar novas contribuições previdenciárias para que possa melhorar o valor recebido no momento da concessão do benefício.

Quem tem direito à desaposentação?

O direito à desaposentação contempla os beneficiários aposentados que continuam contribuindo à Previdência após se aposentar ou voltam a contribuir após se aposentar.

Assim, esse direito abrange todos os beneficiários que se aposentaram a partir de julho de 1994, contanto que tenham continuado a contribuir após adquirir o benefício.Importante: A desaposentação não é mais permitida atualmente, pois desde 2016, o Supremo Tribunal Federal considerou este ato inconstitucional.

Servidor público pode desistir da aposentadoria?

Sim, um servidor público pode desistir da aposentadoria, mas existem algumas condições que devem ser atendidas, como não sacar o benefício e PASEP.

A aposentadoria de um servidor público é considerada irreversível e irrenunciável, ou seja, uma vez concedida, não pode ser desfeita

No entanto, no âmbito federal, a Lei n.º 8.112/90, em seu artigo 25, estabelece regras para que o servidor possa reverter ao serviço ativo quando sua aposentadoria tenha sido voluntária.

Essa reversão só pode ocorrer se houver interesse da administração pública no retorno do servidor e se a aposentadoria for voluntária.

Por que as pessoas queriam cancelar a aposentadoria?

Mesmo ao se aposentar, muitas pessoas continuavam trabalhando para complementar sua renda.

No entanto, quando uma pessoa é aposentada, mesmo que continue trabalhando e sofrendo o desconto do INSS, não é possível conseguir novos benefícios previdenciários com base nessa contribuição.

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Assim, quando as pessoas pediam o cancelamento da aposentadoria, era buscando que essas contribuições pós-aposentadoria servissem para aumentar o valor do seu aposento.

Qual a lei que quer aprovar a desaposentação INSS?

A lei que deseja aprovar a desaposentação do INSS é o Projeto de Lei 2567/2011, do Senado, que atualmente tramita em conjunto com outros 30 projetos que tem por motivação a ampliação dos benefícios aos aposentados que retornaram ao mercado de trabalho.

O relator substituto do PL, deputado Castro Neto (PSD – PI) diz que “pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), compete ao Poder Legislativo definir se há o direito à desaposentação”.  

Segundo Castro Neto, o PL é necessário para que as novas contribuições obrigatórias pagas pelos beneficiários que retornaram ao trabalho tenham reflexo no novo valor dos seguros.

Outro Projeto de Lei que também passou a tramitar a partir de 2023 é o PL 299/2023, cujo autor é o Senador Paulo Paim (PT – RS), que busca possibilitar o direito dos beneficiários à desaposentação.

Este PL modifica a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, tornando a desaposentação possível novamente para estes beneficiários.

Lei da desaposentação já foi aprovada?

A lei ainda não foi aprovada. Atualmente, o Projeto de Lei 2567/2011 tramita em caráter conclusivo, mas ainda será analisado por outras 3 comissões no Congresso Nacional, sendo elas: 

  • Comissão e Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
  • Comissão de Finanças e Tributação
  • Constituição e Justiça e de Cidadania

Quando o PL for aprovado por essas comissões, ele será encaminhado para ser votado em plenário e, então, enviado para a aprovação do Senado Federal.

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E somente após todas essas aprovações, será encaminhado para sanção presidencial.

Já o PL 299/2023, ainda está em situação mais inicial, e sua discussão foi adiada para um futuro momento pelos órgãos responsáveis.

Qual o prazo para desaposentação?

As regras da desaposentação continuam sendo discutidas, entretanto, com base na lei previdenciária atual, o prazo seria de até 45 dias após a concessão da aposentadoria.

Entretanto, existem interpretações da lei como a que aconteceu na 6ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, em 2014, que determina que o prazo da desaposentação é de 10 anos.

Por isso, é importante que o Projeto de Lei seja aprovado a fim de saber exatamente as regras que serão utilizadas no processo e evitar desacordos e interpretações errôneas.

Desaposentação 2025 últimas notícias

As últimas notícias sobre a desaposentação são sobre o Projeto de Lei 2567/2011 que já mencionamos anteriormente.

Atualmente, o PL tramita em caráter conclusivo e aguarda a análise das comissões no Congresso Nacional.

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Além disso, o Projeto de Lei 299/2023, que também busca devolver o direito da desaposentação aos segurados previdenciários, também iniciou suas discussões nos órgãos responsáveis.

Mas este projeto continua em fases iniciais, e na atualização mais recente, em 23 de abril de 2024, a discussão da pauta foi adiada.

Como era a desaposentação antes?

A desaposentação não é uma lei, por isso, não existem regras que determinem como ela era antes do Projeto de Lei ou das determinações que acontecem na justiça.

Mas podemos dizer que a desaposentação representa a oportunidade do aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) receber uma aposentadoria mais vantajosa.

Como o conceito de desaposentação não está previsto na lei, não existe a concessão de benefício por meio de solicitação direta ao órgão previdenciário.

Por isso, para obter o benefício, o interessado é obrigado a entrar com uma ação judicial.

STF e desaposentação: Como está o assunto no Tribunal?

Em 2016, o STF concluiu o julgamento de recursos sobre a desaposentação. 

Por 7 votos a 4, os ministros do STF fixaram a seguinte tese:

“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à “desaposentação”, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.”

Assim, não há uma lei que autorize e regularize a desaposentação e os ministros proibiram que ela ocorra sem uma legislação específica para regulamentá-la.

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Logo, para que os segurados voltem a ter o direito à desaposentação para aumentar seus benefícios, será necessário que algum dos Projetos de Lei sejam aprovados.

Tem como desaposentar e aposentar de novo?

Não. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano de 2016, em que a desaposentação foi considerada inconstitucional, os aposentados não podem mais se desaposentar e se aposentar novamente.

Logo, os aposentados que querem refazer o cálculo do seu benefício com as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria, não têm mais acesso a esse recurso.

Assim, para que essa possibilidade volte a existir, será necessário que algum dos Projetos de Lei mencionados seja aprovado e passe a vigorar ativamente conforme a legislação.

O que é a reaposentação e como ela funciona?

A reaposentação funciona como um tipo de revisão da aposentadoria, pois permite que o titular “troque de aposentadoria”, ao atingir os requisitos para outra modalidade, apenas após se aposentar.

Essa prática está relacionada à busca por vantagens em termos de valor ou modalidade de aposentadoria.

Para ingressar com a ação de reaposentação, o segurado deve ter trabalhado, após aposentado, ao menos 15 anos e ter 65 anos se homem e 62 se mulher, além de apresentar os cálculos que demonstraram que a nova aposentadoria será mais vantajosa que a atual recebida.

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É importante destacar que a reaposentação é diferente da desaposentação.

Na desaposentação, o aposentado abre mão da aposentadoria já concedida, entretanto, mantém o tempo de serviço e salário de contribuição considerados na concessão do primeiro benefício. 

Já na reaposentação, o beneficiário do INSS deve renunciar à aposentadoria atual, bem como ao tempo de serviço e salário de contribuição computados para definir o valor do benefício abdicado.

Por fim, é recomendável procurar um advogado de confiança e especialista em direito previdenciário para que seus documentos sejam analisados, os cálculos sejam feitos.

E então, se for concluído que o beneficiário tem direito a uma aposentadoria maior e mais justa, o processo deve ser aberto para dar início à solicitação do novo benefício.

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