Restituição via MS: Temas 1.262/STF e 1.232/STJ só atendem em parte expectativas dos contribuintes

Em matéria de restituição de tributos, vigorou por muito tempo o entendimento de que a via ordinária seria por excelência — e quase exclusividade — o rito processual adequado para o recebimento de valores indevidamente pagos. Ao mandado de segurança restava o caminho para tentar evitar, preventivamente, a exigência que se reputasse ilegítima, vedada a […]

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